Processo ativo
0000045-21.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0000045-21.2023.8.11.0000
Vara: Cível desta comarca, referente ao
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 047/2024 qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023,
REQUERENTE: DENISE MADALENA DE ABREU E SILVA da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a
[...] revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força
servidor(a) infringido o artigo 110 do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mencionado Estatuto durante o lapso da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por DENISE MADALENA DE a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
ABREU E SILVA, matrícula n. 24666 a fim de conceder-lhe a licença-prêmio para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme
por assiduidade referente ao quinquênio de 01/08/2017 a 01/08/2022, decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por
anuência deste e a conveniência do serviço público. assiduidade, à servidora ELIETE APARECIDA DA CONCEIÇÃO, matrícula
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão 7833, Técnica Judiciária, lotada na 3.ª Vara Cível desta comarca, referente ao
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. quinquênio de 29.07.2019 a 29.07.2024, condicionando o usufruto à
02/2021/DF). conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Cumpra-se. FRANCISCO
Intime-se a parte requerente via e-mail. ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 2 de agosto de 2024. Comarca de Sinop
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Decisão
CIA N. 0711264-08.2024.8.11.0015
CIA n. 0046000-38.2024.8.11.0001
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 048/2024
REQUERENTE: FRANCISCA DE SA
[...]
Vistos.
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Trata-se de processo seletivo para credenciamento de psicólogo e assistente
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
so cial para compor a equipe do Escritório Social da Comarca de Sinop.
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por FRANCISCA DE SA, matrícula n.
Realizadas inscrições (andamento n.33 a 57), os autos foram encaminhados
40757 a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade referente ao
a Divisão de Concurso e Processo Seletivo com a análise de d as inscrições
quinquênio de 01/08/2019 a 01/08/2024, condicionando o usufruto à prévia
deferidas.
solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência
Nos andamento s 71 e 72 foi juntado pela Divisão de Concurso e Processo
do serviço público.
Seletivo, checklists e informação , a qual foi acatada no despacho de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
andamento 77.
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Por fim no andamento 78 foi publicado edital com resultado preliminar do
02/2021/DF).
seletivo e no andamento n.79 foi certificado a não interposição de recurso
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
quanto ao resultado preliminar .
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Desse modo, tendo em vista que não houve recurso, torno definitivo o
Intime-se a parte requerente via e-mail.
resultado preliminar do processo seletivo, encaminhe-se os autos ao e.
Publique-se. Cumpra-se.
Tribuna l de Justiça para homologação do certame.
Cuiabá/MT, 2 de agosto de 2024.
Concomitantemente, diante da urgência no credenciamento, solicite-se o
(assinado digitalmente)
credenciamento dos primeiro c lassificados no processo sel etivo.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sinop, 05 de agosto de 2024
Assinado digitalmente
CIA n. 0739670-81.2024.8.11.0001
Cleber Luis Zeferino de Paula
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 049/2024
Juiz de Direito e Diretor do Foro
REQUERENTE: ANALICE ROSOLEM SANTOS
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Entrância Intermediária
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por ANALICE ROSOLEM SANTOS, Comarca de Água Boa
matrícula n. 7851, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
referente ao quinquênio de 27/07/2019 a 27/07/2024, condicionando o
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste Diretoria do Fórum
e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Despacho
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Processo n. 0042763-04.2022.8.11.0021
Intime-se a parte requerente via e-mail. Vistos.
Publique-se. Cumpra-se. Trata-se de dúvida suscitada por JOSÉ CAMPOS SOBRINHO, Oficial
Cuiabá/MT, 5 de agosto de 2024. Registrador do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de
(assinado digitalmente) Água Boa/MT, em razão do requerimento formulado por JOSE G. Q. DA
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA SILVA.
Juíza de Direito Diretora do Foro Com fulcro no art. 687/ss. do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
Geral da Justiça do Foro Extrajudicial - CNGCE, notifique-se o interessado,
Comarca de Rondonópolis fornecendo-lhe cópia da suscitação de dúvida, para, caso queira, impugná-la,
no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos os quais, com ou sem a manifestação, conceda-se vista ao
Decisão
Ministério Público, para manifestar-se, em 30 dias.
Por fim, conclusos para deliberação.
0739982-51.2024.8.11.0003 VISTOS. Trata-se de expediente administrativo Cumpra-se.
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema.
ELIETE APARECIDA DA CONCEIÇÃO, matrícula 7833, Técnica Judiciária, (assinatura eletrônica)
lotada na 3.ª Vara Cível desta comarca, referente ao quinquênio de DAIANE MARILYN VAZ
29.07.2019 a 29.07.2024. As informações prestadas pela Central de Juíza de Direito e Diretora do Foro
Administração atestam os registros funcionais da servidora em relação ao
período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que a
servidora faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido Processo n. 0006584-37.2023.8.11.0021
no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo
Disponibilizado 6/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11759 12
REQUERENTE: DENISE MADALENA DE ABREU E SILVA da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a
[...] revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força
servidor(a) infringido o artigo 110 do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mencionado Estatuto durante o lapso da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por DENISE MADALENA DE a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
ABREU E SILVA, matrícula n. 24666 a fim de conceder-lhe a licença-prêmio para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme
por assiduidade referente ao quinquênio de 01/08/2017 a 01/08/2022, decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por
anuência deste e a conveniência do serviço público. assiduidade, à servidora ELIETE APARECIDA DA CONCEIÇÃO, matrícula
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão 7833, Técnica Judiciária, lotada na 3.ª Vara Cível desta comarca, referente ao
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. quinquênio de 29.07.2019 a 29.07.2024, condicionando o usufruto à
02/2021/DF). conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Cumpra-se. FRANCISCO
Intime-se a parte requerente via e-mail. ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 2 de agosto de 2024. Comarca de Sinop
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Decisão
CIA N. 0711264-08.2024.8.11.0015
CIA n. 0046000-38.2024.8.11.0001
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 048/2024
REQUERENTE: FRANCISCA DE SA
[...]
Vistos.
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Trata-se de processo seletivo para credenciamento de psicólogo e assistente
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
so cial para compor a equipe do Escritório Social da Comarca de Sinop.
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por FRANCISCA DE SA, matrícula n.
Realizadas inscrições (andamento n.33 a 57), os autos foram encaminhados
40757 a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade referente ao
a Divisão de Concurso e Processo Seletivo com a análise de d as inscrições
quinquênio de 01/08/2019 a 01/08/2024, condicionando o usufruto à prévia
deferidas.
solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência
Nos andamento s 71 e 72 foi juntado pela Divisão de Concurso e Processo
do serviço público.
Seletivo, checklists e informação , a qual foi acatada no despacho de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
andamento 77.
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Por fim no andamento 78 foi publicado edital com resultado preliminar do
02/2021/DF).
seletivo e no andamento n.79 foi certificado a não interposição de recurso
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
quanto ao resultado preliminar .
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Desse modo, tendo em vista que não houve recurso, torno definitivo o
Intime-se a parte requerente via e-mail.
resultado preliminar do processo seletivo, encaminhe-se os autos ao e.
Publique-se. Cumpra-se.
Tribuna l de Justiça para homologação do certame.
Cuiabá/MT, 2 de agosto de 2024.
Concomitantemente, diante da urgência no credenciamento, solicite-se o
(assinado digitalmente)
credenciamento dos primeiro c lassificados no processo sel etivo.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sinop, 05 de agosto de 2024
Assinado digitalmente
CIA n. 0739670-81.2024.8.11.0001
Cleber Luis Zeferino de Paula
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 049/2024
Juiz de Direito e Diretor do Foro
REQUERENTE: ANALICE ROSOLEM SANTOS
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Entrância Intermediária
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por ANALICE ROSOLEM SANTOS, Comarca de Água Boa
matrícula n. 7851, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
referente ao quinquênio de 27/07/2019 a 27/07/2024, condicionando o
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste Diretoria do Fórum
e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Despacho
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Processo n. 0042763-04.2022.8.11.0021
Intime-se a parte requerente via e-mail. Vistos.
Publique-se. Cumpra-se. Trata-se de dúvida suscitada por JOSÉ CAMPOS SOBRINHO, Oficial
Cuiabá/MT, 5 de agosto de 2024. Registrador do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de
(assinado digitalmente) Água Boa/MT, em razão do requerimento formulado por JOSE G. Q. DA
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA SILVA.
Juíza de Direito Diretora do Foro Com fulcro no art. 687/ss. do Código de Normas Gerais da Corregedoria-
Geral da Justiça do Foro Extrajudicial - CNGCE, notifique-se o interessado,
Comarca de Rondonópolis fornecendo-lhe cópia da suscitação de dúvida, para, caso queira, impugná-la,
no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos os quais, com ou sem a manifestação, conceda-se vista ao
Decisão
Ministério Público, para manifestar-se, em 30 dias.
Por fim, conclusos para deliberação.
0739982-51.2024.8.11.0003 VISTOS. Trata-se de expediente administrativo Cumpra-se.
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema.
ELIETE APARECIDA DA CONCEIÇÃO, matrícula 7833, Técnica Judiciária, (assinatura eletrônica)
lotada na 3.ª Vara Cível desta comarca, referente ao quinquênio de DAIANE MARILYN VAZ
29.07.2019 a 29.07.2024. As informações prestadas pela Central de Juíza de Direito e Diretora do Foro
Administração atestam os registros funcionais da servidora em relação ao
período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que a
servidora faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido Processo n. 0006584-37.2023.8.11.0021
no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo
Disponibilizado 6/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11759 12