Processo ativo

0000045-21.2023.8.11.0000

0000045-21.2023.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Cuiabá - Dra. Myrian Pavan Schenkel, a partir da Justiça, na Administração do Foro, onde presente se encontrava Priscilla
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Juíza de Direito Diretora do Foro bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 496/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO cento e oitenta dias
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
de licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor MAURO ROBERTO
Zorgetti M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
XAVIER DE LIMA, matrícula n.º 7128, Oficial de Justiça, lotado na Central de
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0729616-
Mandados desta Comarca, referente ao decênio de 24.09.2013 a 24.09.2023,
90.2023.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o servidor Luiz Felipe
condicionando o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário
Mendes de Figueiredo Stringhini , matrícula n. 28140, nomeado pela Portaria
nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em
n. 447/2023-GRHFC, de 15/08/2023, para exercer, em comissão, o cargo de
seguida, remeta-se o expediente ao DGP para anotações junto ao SGP.
Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz 1 da 8º Juizado
Rondonópolis – MT,
Especial Cível da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de 25/09/2024. Art. 2º.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, J
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
uiz de Direito e Diretor do Foro.
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Diretoria do Fórum
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 514/2024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Termo de Doação
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0748487-
37.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidor a Aline Bottezel da TERMO DE DOAÇÃO
Rosa, Analista Judiciária, matrícula n. 29492, para exercer, em comissão, o Aos vinte dias do mês de maio do ano de 2024 (20.05.2024), nesta Cidade e
cargo de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II, no Gabinete do Juiz da 5ª Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no Edifício do Fórum de
Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dra. Myrian Pavan Schenkel, a partir da Justiça, na Administração do Foro, onde presente se encontrava Priscilla
publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Bosco Oliveira Lopes Queiroz - Gestora Geral e Marco Aurelio Frota Cervelli -
publicação. Gestor Administrativo e ao final assinado, ai sendo compareceu o Senhor
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 1086156-4
Juíza de Direito Diretora do Foro SEJUSP/MT e CPF 834.549.651-34, Presidente do Conselho Municipal de
Educação de Rondonópolis localizado na Rua Osório Machado, nº 468, Vila
Adriana, Rondonópolis - MT. Pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro –
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 500/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. Francisco Rogério Barros, foi determinada a DOAÇÃO de:
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza 40 PERFURADORES INDUSTRIAIS -TOMBOS ABAIXO:
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0747797-
08.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Elias Queirois Rios, para
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, 164268
no Gabinete do Juiz 1 do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - 162508
Dra. Patrícia Ceni, a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que 201661
deverá ser editado e assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria 168213
entra em vigor na data de sua publicação. 201627
(assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA 201751
Juíza de Direito Diretora do Foro 201662
201630
162471
Varas Especializadas de Família e Sucessões
201669
168030
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 162470
201753
168214
Edital
168171
168217
132514
* O Edital de Intimação da 5ª Vara Esp. Família e Sucessões de Cuiabá, proc.
201678
n. 1048121-33.2023.8.11.0041, encontra-se em seu inteiro teor no Caderno de
201614
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico
167939
no final desta Edição.
168170
Clique aqui
201629
Caderno de Anexo
201628
201611
* O Edital de Intimação da 5ª Vara Esp. Família e Sucessões de Cuiabá, proc. 162472
n. 1002517-15.2024.8.11.0041, encontra-se em seu inteiro teor no Caderno de 132518
Anexos do Diário da 201660
Justiça Eletrônico no final desta Edição. 162474
Clique aqui 201752
Caderno de Anexo 168031
201612
Comarca de Rondonópolis 201649
201613
201659
Decisão 201755
168056
168169
CIA 0747203-85.2024.8.11.0003.
168168
Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão de licença-
201648
prêmio por assiduidade do servidor MAURO ROBERTO XAVIER DE LIMA,
201754
matrícula n.º 7128, Oficial de Justiça, lotado na Central de Mandados desta
Comarca, referente ao decênio de 24.09.2013 a 24.09.2023. As informações
prestadas pela Central de Administração atestam os registros funcionais do 19 GRAMPEADORES INDUSTRIAIS – TOMBOS ABAIXO:
servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente
caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso
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temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como
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não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
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inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-
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Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de
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Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos
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processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de
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Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020),
Disponibilizado 24/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11794 9
Cadastrado em: 14/08/2025 18:01
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