Processo ativo
0000045-21.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0000045-21.2023.8.11.0000
Vara: Cível desta
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Administração atestam os registros funcionais da servidora em relação ao
Juíza de Direito Diretora do Foro período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que o
servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido no
artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma
das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 482 DE 11 DE SETEMBRO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E 2024.
injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, da
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0746567-
licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força
28.2024.8.11.0001,
da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu
a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
RESOLVE:
para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme
Art. 1º. Designar a servidor a Marta Ferreira Maciel, Analista Judiciário,
decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo
matrícula n. 40266, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da secretaria do Núcleo de
assiduidade, à servidora IVONETE PEREIRA DOS SANTOS SIEBERT,
Inquéritos Policiais - NIPO - SDCR, no período de 16/09/2024 a 25/09/2024,
matrícula n.º 5671, Técnica Judiciária, lotada na 4.ª Vara Cível desta
durante o afastamento do titular Juliano José Ojeda Nunes, matrícula n. 45828,
Comarca, referente ao quinquênio de 29.08.2019 a 29.08.2024, condicionando
em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024 , nos termos da
o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Rondonópolis –
(assinado digitalmente)
MT,FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
CIA 0746462-45.2024.8.11.0003Trata-se de expediente administrativo
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora
LETÍCIA DA SILVA DE ARAÚJO GARCIA, matrícula n.º 21471, Analista
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 483 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Judiciária, lotada na Vara Especializada da Infância e Juventude desta
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Comarca, referente ao quinquênio de 27.08.2019 a 27.08.2024. As
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
informações prestadas pela Central de Administração atestam os registros
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0746048-
funcionais da servidora em relação ao período pretendido. É o relatório.
53.2024.8.11.0001,
Decido. No presente caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo
RESOLVE:
110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro
que o Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do
Art. 1º. Lotar a servidor a Mara Fernanda Florêncio, Analista Judiciária,
matrícula n. 13465, na Central de Administração da Comarca de Cuiabá, com
dos processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder
efeitos retroativos a 05/09/2024.
Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
maio de 2020), bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio
de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do
(assinado digitalmente)
prêmio por assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
Juíza de Direito Diretora do Foro
licença, a título de prêmio por assiduidade, à servidora LETÍCIA DA SILVA DE
ARAÚJO GARCIA, matrícula n.º 21471, Analista Judiciária, lotada na Vara
Decisão
Especializada da Infância e Juventude desta Comarca, referente ao
quinquênio de 27.08.2019 a 27.08.2024, condicionando o usufruto à
conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
CIA n. 0053908-52.2024.8.11.0000
Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 074/2024
expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT,
REQUERENTE: CILENE BATISTA MORENO FERNANDES
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Comarca de Sinop
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por CILENE BATISTA MORENO
FERNANDES, matrícula n. 11153, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por Diretoria do Fórum
assiduidade referente ao quinquênio de 08.09.2019 a 08.09.2024,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
anuência deste e a conveniência do serviço público. Decisão
Por fim, deixo de analisar o pedido de conversão em espécie da licença-
prêmio por assiduidade, uma vez que excede à competência do Juiz Diretor
CIA N. 0745820-36.2024.8.11.0015
do Foro, porquanto é de atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça,
Vistos.
conforme disposto no artigo 35, XXXI, do Regimento Interno e no artigo 3º da
Trata-se de pedido formulado pela servidora Clarice Janete da Fonseca
Portaria n. 540/2010/DGTJ, devendo o(a) servidor(a) requerer diretamente no
Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula 5477, para usufruto de 48 (quarenta e
oito) dias licença prêmio, referente ao quinquênios 2019/2024, a serem
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
usufruídas 15 dias de 29.10.2024 a 12.11.2024 e 33 dias de 20.12.2024 a
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
21.01.2025.
02/2021/DF).
O pedido foi instruído com anuência do Gestora de Ponto da servidora.
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de usufruto de
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
usufruto de 48 (quarenta e oito) dias licença prêmio, referente ao quinquênios
Intime-se a parte requerente via e-mail.
2019/2024, a serem usufruídas no período de 29.10.2024 a 12.11.2024 e de
Publique-se. Cumpra-se.
20.12.2024 a 21.01.2025.
Cuiabá/MT, 11 de setembro de 2024.
Comunique-se ao DRH para anotações na ficha funcional da servidora, após
(assinado digitalmente)
arquive-se os autos.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Sinop, 11 de setembro de 2024
Assinado digitalmente
Comarca de Rondonópolis
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Decisão
Comarca de Várzea Grande
CIA 0746381-96.2024.8.11.0003 Trata-se de expediente administrativo
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora Diretoria do Fórum
IVONETE PEREIRA DOS SANTOS SIEBERT, matrícula n.º 5671, Técnica
Judiciária, lotada na 4.ª Vara Cível desta Comarca, referente ao quinquênio de Divisão de Recursos Humanos
29.08.2019 a 29.08.2024. As informações prestadas pela Central de
Disponibilizado 12/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11786 13
Juíza de Direito Diretora do Foro período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que o
servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido no
artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma
das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 482 DE 11 DE SETEMBRO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E 2024.
injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, da
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0746567-
licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força
28.2024.8.11.0001,
da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu
a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
RESOLVE:
para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme
Art. 1º. Designar a servidor a Marta Ferreira Maciel, Analista Judiciário,
decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo
matrícula n. 40266, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da secretaria do Núcleo de
assiduidade, à servidora IVONETE PEREIRA DOS SANTOS SIEBERT,
Inquéritos Policiais - NIPO - SDCR, no período de 16/09/2024 a 25/09/2024,
matrícula n.º 5671, Técnica Judiciária, lotada na 4.ª Vara Cível desta
durante o afastamento do titular Juliano José Ojeda Nunes, matrícula n. 45828,
Comarca, referente ao quinquênio de 29.08.2019 a 29.08.2024, condicionando
em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024 , nos termos da
o usufruto à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Rondonópolis –
(assinado digitalmente)
MT,FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
CIA 0746462-45.2024.8.11.0003Trata-se de expediente administrativo
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora
LETÍCIA DA SILVA DE ARAÚJO GARCIA, matrícula n.º 21471, Analista
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 483 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Judiciária, lotada na Vara Especializada da Infância e Juventude desta
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Comarca, referente ao quinquênio de 27.08.2019 a 27.08.2024. As
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
informações prestadas pela Central de Administração atestam os registros
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0746048-
funcionais da servidora em relação ao período pretendido. É o relatório.
53.2024.8.11.0001,
Decido. No presente caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo
RESOLVE:
110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro
que o Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do
Art. 1º. Lotar a servidor a Mara Fernanda Florêncio, Analista Judiciária,
matrícula n. 13465, na Central de Administração da Comarca de Cuiabá, com
dos processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder
efeitos retroativos a 05/09/2024.
Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
maio de 2020), bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio
de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do
(assinado digitalmente)
prêmio por assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
Juíza de Direito Diretora do Foro
licença, a título de prêmio por assiduidade, à servidora LETÍCIA DA SILVA DE
ARAÚJO GARCIA, matrícula n.º 21471, Analista Judiciária, lotada na Vara
Decisão
Especializada da Infância e Juventude desta Comarca, referente ao
quinquênio de 27.08.2019 a 27.08.2024, condicionando o usufruto à
conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
CIA n. 0053908-52.2024.8.11.0000
Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 074/2024
expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT,
REQUERENTE: CILENE BATISTA MORENO FERNANDES
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Comarca de Sinop
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por CILENE BATISTA MORENO
FERNANDES, matrícula n. 11153, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por Diretoria do Fórum
assiduidade referente ao quinquênio de 08.09.2019 a 08.09.2024,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
anuência deste e a conveniência do serviço público. Decisão
Por fim, deixo de analisar o pedido de conversão em espécie da licença-
prêmio por assiduidade, uma vez que excede à competência do Juiz Diretor
CIA N. 0745820-36.2024.8.11.0015
do Foro, porquanto é de atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça,
Vistos.
conforme disposto no artigo 35, XXXI, do Regimento Interno e no artigo 3º da
Trata-se de pedido formulado pela servidora Clarice Janete da Fonseca
Portaria n. 540/2010/DGTJ, devendo o(a) servidor(a) requerer diretamente no
Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula 5477, para usufruto de 48 (quarenta e
oito) dias licença prêmio, referente ao quinquênios 2019/2024, a serem
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
usufruídas 15 dias de 29.10.2024 a 12.11.2024 e 33 dias de 20.12.2024 a
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
21.01.2025.
02/2021/DF).
O pedido foi instruído com anuência do Gestora de Ponto da servidora.
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de usufruto de
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
usufruto de 48 (quarenta e oito) dias licença prêmio, referente ao quinquênios
Intime-se a parte requerente via e-mail.
2019/2024, a serem usufruídas no período de 29.10.2024 a 12.11.2024 e de
Publique-se. Cumpra-se.
20.12.2024 a 21.01.2025.
Cuiabá/MT, 11 de setembro de 2024.
Comunique-se ao DRH para anotações na ficha funcional da servidora, após
(assinado digitalmente)
arquive-se os autos.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Sinop, 11 de setembro de 2024
Assinado digitalmente
Comarca de Rondonópolis
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Decisão
Comarca de Várzea Grande
CIA 0746381-96.2024.8.11.0003 Trata-se de expediente administrativo
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora Diretoria do Fórum
IVONETE PEREIRA DOS SANTOS SIEBERT, matrícula n.º 5671, Técnica
Judiciária, lotada na 4.ª Vara Cível desta Comarca, referente ao quinquênio de Divisão de Recursos Humanos
29.08.2019 a 29.08.2024. As informações prestadas pela Central de
Disponibilizado 12/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11786 13