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0000045-21.2023.8.11.0000
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Nº Processo: 0000045-21.2023.8.11.0000
Vara: Especializada de Fazenda Pública desta Comarca, referente ao
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Texto Completo do Processo
JOELMA BORGES DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula n.º 7143, Técnica quinquênio de 02.06.2018 a 02.06.2023. As informações prestadas pela
Judiciária, lotada no Juizado Volante Ambiental desta Comarca, referente ao Central de Administração atestam os registros funcionais do servidor em
quinquênio de 25.09.2018 a 25.09.2023. As informações prestadas pela relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso,
Central de Administração atestam os registros funcionais da servidora em verifi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal
relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não
verifico que a servidora faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-
incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de
inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício- Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos
Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de
Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020),
processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor ALEXANDRE
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de EDUARDO NARLOCH DE SOUZA, matrícula n.º 9592, Oficial de Justiça,
licença, a título de prêmio por assiduidade, à servidora JOELMA BORGES DE lotado na Central de Mandados desta Comarca, referente ao quinquênio de
OLIVEIRA PEREIRA, matrícula n.º 7143, Técnica Judiciária, lotada no 02.06.2018 a 02.06.2023, condicionando o usufruto à conveniência do serviço.
Juizado Volante Ambiental desta Comarca, referente ao quinquênio de Expeça-se o necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15
25.09.2018 a 25.09.2023, condicionando o usufruto à conveniência do serviço. de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao DGP para
Expeça-se o necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT, FRANCISCO ROGÉRIO
de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao DGP para BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT,FRANCISCO ROGÉRIO
BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
CIA 0747427-23.2024.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade do servidor
CIA 0746993-34.2024.8.11.0003Trata-se de expediente administrativo GILBERTO CRUZ PEREIRA, matrícula n.º 6968, Técnico Judiciário, lotado na
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade do servidor 2.ª Vara Especializada de Fazenda Pública desta Comarca, referente ao
JOSÉ RICARDO SILVA QUEIRÓZ, matrícula n.º 36061, Analista Judiciário, quinquênio de 11.05.2018 a 11.05.2023. As informações prestadas pela
lotado na 5.ª Vara Criminal desta Comarca, referente ao quinquênio de Central de Administração atestam os registros funcionais do servidor em
05.03.2018 a 05.03.2023. As informações prestadas pela Central de relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso,
Administração atestam os registros funcionais do servidor em relação ao verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal
período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que o estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não
servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido no incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-
das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de
injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, da Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos
Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de
revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020),
licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor GILBERTO CRUZ
exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por PEREIRA, matrícula n.º 6968, Técnico Judiciário, lotado na 2.ª Vara
assiduidade, ao servidor JOSÉ RICARDO SILVA QUEIRÓZ, matrícula n.º Especializada de Fazenda Pública desta Comarca, referente ao quinquênio de
36061, Analista Judiciário, lotado na 5.ª Vara Criminal desta Comarca, 11.05.2018 a 11.05.2023, condicionando o usufruto à conveniência do serviço.
referente ao quinquênio de 05.03.2018 a 05.03.2023, condicionando o usufruto Expeça-se o necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15
à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao DGP para
Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT, FRANCISCO ROGÉRIO
expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT, BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Comarca de Sinop
CIA 0746992-49.2024.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora Decisão
KARLA JANAÍNA RIBEIRO VEDOVETO, matrícula n.º 4300, Técnica
Judiciária, lotada na 3.ª Vara Criminal desta Comarca, referente ao quinquênio
de 01.10.2018 a 01.10.2023. As informações prestadas pela Central de CIA N. 0745091-10.2024.8.11.0015
Administração atestam os registros funcionais da servidora em relação ao Vistos Tendo em vista o erro material conti do na decisão de andamento n. 06
período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que a , retifico -a, em parte, apenas para constar a seguinte redação: Adelcir João
servidora faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido Rhoden, Auxiliar judiciário, matrícula 7 962, mantendo inalterados os demais
no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em termos da referida decisão. Cumpridas as formalidades legais e baixas
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo necessárias, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, Sinop, 18 de setembro de 2024 Assinado digitalmente Cleber Luis Zeferino de
da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro
revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à
licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força
CIA N. 0748081-71.2024.8.11.0015
da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu
a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme
Vistos, etc...
decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo
exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por
OSMIR FERREIRA, Técnico Judiciário, matrícula 7698, requer a concessão
assiduidade, à servidora KARLA JANAÍNA RIBEIRO VEDOVETO, matrícula
de 90 dias de licença-prêmio, referentes ao quinquênio 8/7/2019 a 8/7/2024.
n.º 4300, Técnica Judiciária, lotada na 3.ª Vara Criminal desta Comarca,
As informações prestadas pela Central de Administração são no sentido de
referente ao quinquênio de 01.10.2018 a 01.10.2023, condicionando o usufruto
que o servidor foi nomeado efetivamente, no cargo de Agente Judiciário,
à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
conforme Ato n° 108/99/CM, de 2/7/1999 tomou posse em 8/7/1999 e tornou-
Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
se estável em 8/7/2002. Requereu e obteve a deferimento de licença prêmio
expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT,
referentes aos quinquênios 1999/2004, 2004/2009 , 2009/2014 e 2014/2019, e
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
não infringiu as disposições do artigo 110 da Lei Complementar 04/90, e o
artigo 2º da LC nº 59, que preveem a concessão deste benefício.
CIA 0747262-73.2024.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo É o Breve Relato
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade do servidor O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
ALEXANDRE EDUARDO NARLOCH DE SOUZA, matrícula n.º 9592, Oficial sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
de Justiça, lotado na Central de Mandados desta Comarca, referente ao Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Disponibilizado 19/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11791 20
Judiciária, lotada no Juizado Volante Ambiental desta Comarca, referente ao Central de Administração atestam os registros funcionais do servidor em
quinquênio de 25.09.2018 a 25.09.2023. As informações prestadas pela relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso,
Central de Administração atestam os registros funcionais da servidora em verifi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal
relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não
verifico que a servidora faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-
incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de
inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício- Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos
Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de
Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020),
processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor ALEXANDRE
0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de EDUARDO NARLOCH DE SOUZA, matrícula n.º 9592, Oficial de Justiça,
licença, a título de prêmio por assiduidade, à servidora JOELMA BORGES DE lotado na Central de Mandados desta Comarca, referente ao quinquênio de
OLIVEIRA PEREIRA, matrícula n.º 7143, Técnica Judiciária, lotada no 02.06.2018 a 02.06.2023, condicionando o usufruto à conveniência do serviço.
Juizado Volante Ambiental desta Comarca, referente ao quinquênio de Expeça-se o necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15
25.09.2018 a 25.09.2023, condicionando o usufruto à conveniência do serviço. de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao DGP para
Expeça-se o necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15 anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT, FRANCISCO ROGÉRIO
de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao DGP para BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT,FRANCISCO ROGÉRIO
BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
CIA 0747427-23.2024.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade do servidor
CIA 0746993-34.2024.8.11.0003Trata-se de expediente administrativo GILBERTO CRUZ PEREIRA, matrícula n.º 6968, Técnico Judiciário, lotado na
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade do servidor 2.ª Vara Especializada de Fazenda Pública desta Comarca, referente ao
JOSÉ RICARDO SILVA QUEIRÓZ, matrícula n.º 36061, Analista Judiciário, quinquênio de 11.05.2018 a 11.05.2023. As informações prestadas pela
lotado na 5.ª Vara Criminal desta Comarca, referente ao quinquênio de Central de Administração atestam os registros funcionais do servidor em
05.03.2018 a 05.03.2023. As informações prestadas pela Central de relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso,
Administração atestam os registros funcionais do servidor em relação ao verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal
período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que o estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não
servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido no incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-
das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de
injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, da Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos
Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de
revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020),
licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor GILBERTO CRUZ
exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por PEREIRA, matrícula n.º 6968, Técnico Judiciário, lotado na 2.ª Vara
assiduidade, ao servidor JOSÉ RICARDO SILVA QUEIRÓZ, matrícula n.º Especializada de Fazenda Pública desta Comarca, referente ao quinquênio de
36061, Analista Judiciário, lotado na 5.ª Vara Criminal desta Comarca, 11.05.2018 a 11.05.2023, condicionando o usufruto à conveniência do serviço.
referente ao quinquênio de 05.03.2018 a 05.03.2023, condicionando o usufruto Expeça-se o necessário nos termos da Instrução Normativa CRH n. 8, de 15
à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o expediente ao DGP para
Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT, FRANCISCO ROGÉRIO
expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT, BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Comarca de Sinop
CIA 0746992-49.2024.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora Decisão
KARLA JANAÍNA RIBEIRO VEDOVETO, matrícula n.º 4300, Técnica
Judiciária, lotada na 3.ª Vara Criminal desta Comarca, referente ao quinquênio
de 01.10.2018 a 01.10.2023. As informações prestadas pela Central de CIA N. 0745091-10.2024.8.11.0015
Administração atestam os registros funcionais da servidora em relação ao Vistos Tendo em vista o erro material conti do na decisão de andamento n. 06
período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que a , retifico -a, em parte, apenas para constar a seguinte redação: Adelcir João
servidora faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido Rhoden, Auxiliar judiciário, matrícula 7 962, mantendo inalterados os demais
no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em termos da referida decisão. Cumpridas as formalidades legais e baixas
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo necessárias, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, Sinop, 18 de setembro de 2024 Assinado digitalmente Cleber Luis Zeferino de
da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro
revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à
licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força
CIA N. 0748081-71.2024.8.11.0015
da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu
a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme
Vistos, etc...
decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo
exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por
OSMIR FERREIRA, Técnico Judiciário, matrícula 7698, requer a concessão
assiduidade, à servidora KARLA JANAÍNA RIBEIRO VEDOVETO, matrícula
de 90 dias de licença-prêmio, referentes ao quinquênio 8/7/2019 a 8/7/2024.
n.º 4300, Técnica Judiciária, lotada na 3.ª Vara Criminal desta Comarca,
As informações prestadas pela Central de Administração são no sentido de
referente ao quinquênio de 01.10.2018 a 01.10.2023, condicionando o usufruto
que o servidor foi nomeado efetivamente, no cargo de Agente Judiciário,
à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
conforme Ato n° 108/99/CM, de 2/7/1999 tomou posse em 8/7/1999 e tornou-
Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
se estável em 8/7/2002. Requereu e obteve a deferimento de licença prêmio
expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Rondonópolis – MT,
referentes aos quinquênios 1999/2004, 2004/2009 , 2009/2014 e 2014/2019, e
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
não infringiu as disposições do artigo 110 da Lei Complementar 04/90, e o
artigo 2º da LC nº 59, que preveem a concessão deste benefício.
CIA 0747262-73.2024.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo É o Breve Relato
inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade do servidor O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
ALEXANDRE EDUARDO NARLOCH DE SOUZA, matrícula n.º 9592, Oficial sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
de Justiça, lotado na Central de Mandados desta Comarca, referente ao Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Disponibilizado 19/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11791 20