Processo ativo

0000048-12.2014.5.09.0092

0000048-12.2014.5.09.0092
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
(0000048-12.2014.5.09.0092) e coletiva (2676200- serviço, etc, nos termos do parágrafo único do art.459 da CLT,
40.2009.5.09.0012), visto que em ambas há discussão sobre o devem observar, para fins de correção monetária, os índices do
pagamento de horas extras e reflexos em razão da violação dos mês subsequente ao da prestação dos serviços, quando tornaram-
intevalos entrejornadas e intersem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anal previstos nos artigos 66 e 67 se, legalmente, exigíveis.
da CLT. A propósito, o C. TST, editou a Súmula n.º381, do seguinte teor:
Assim, conforme entendimento majoritário desta e. Seção CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT. O
Especializada é possível promover a execução nas duas ações pagamento dos salários até o 5.º dia útil do mês subsequente ao
(individual e coletiva), cuidando-se apenas de evitar pagamento em vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite
duplicidade. for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês
No caso, o que discute a embargante não é questão vinculada à subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1.º.
integração do julgado, e sim oposição de tese diversa daquela Em outras palavras: antes do quinto dia úti do mês subsequente,
adotada no acórdão, segundo interpretação jurídica exposta no não há que falar-se em mora, nem em correção monetária dos
mesmo, sem apontar objetiva e coerentemente vícios efetivos, de débitos trabalhistas, cuja exigibilidade jurídica de quitação coincida
que trata o art. 1.022 do CPC/2015. com a dos salários. Ultrapassado este limite, incide, a partir do dia
(?) primeiro, o índice da correção monetária do mês subsequente ao da
Rejeito". prestação dos serviços.
Considerando os fundamentos do Acórdão recorrido, verifica-se que Quanto aos demais créditos trabalhistas (13.º salário, aviso prévio,
a questão foi resolvida com base na legislação infraconstitucional, férias acrescidas de 1/3, multa legal, etc), devem ser observados,
não se constando possível ofensa direta e literal aos dispositivos para fins de correção monetária, os índices do próprio mês em que
constitucionais apontados pela parte recorrente. Violação, se devidos.
houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para Observar-se-á a Tabela de Fatores de Atualização dos Débitos
autorizar o seguimento do Recurso de Revista, de acordo com a Trabalhistas expedida pelo C. TST" - Destacamos Segundo
reiteradas decisões da Subseção 1 Especializada em Dissídios interpretação majoritária desta Seção Especializada, quando o título
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (AIRR - 1000615- refere apenas à Tabela de Fatores de Atualização dos Débitos
14.2015.5.02.0471 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Trabalhistas, expedida pelo T, aos índices divulgados pelo CSJT, ou
Data de Julgamento: 25/10/2017, 2.ª Turma, Data de Publicação: à Tabela elaborada pela Assessoria Econômica deste Tribunal, não
DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em há definição sobre o índice a ser utilizado, o qual deve ser fixado na
24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4.ª Turma, fase de execução.
DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-25.2006.5.02.0301, julgado em Nesse sentido, recentes decisões, citando-se exemplificativamente:
14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3.ª Turma, DEJT AP 0001822-12.2017.5.09.0015, de minha relatoria, j. 17/09/2020;
de 13.11.2009). AP 0000755-87.2017.5.09.0863, Rel. Des. Aramis de Souza
Denego. Silveira, j. 30.01.2020; AP 0011468-15.2016.5.09.0651, Rel. Des.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / Marcus Aurelio Lopes, j. 05.07.2020 Assim, o título só determinou
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA expressamente a aplicação de juros de mora de 1% ao mês. Em
EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS conformidade com os critérios acima apontados, ausente expresso
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / disciplinamento a respeito do índice de correção monetária a ser
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA adotado, a despeito da expressa determinação de aplicação de
EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO juros de mora de 1%, impõe-se aplicação dos critérios fixados na
MONETÁRIA ADC 58, em sua integralidade, quais sejam: no período anterior ao
Alegação(ões): ajuizamento correção monetária pelo IPCA mais juros equivalentes
- violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5.º; alínea "a" do inciso I do a TR; no período posterior, aplicação da Taxa Selic, excluindo
artigo 102; §2.º do artigo 102 da Constituição Federal. outros índices de atualização.
- contrariedade à tese firmada pelo STF no julgamento das ADC"s A r. decisão agravada determinou a incidência do IPCA-E acrescido
58 e 59. de juros (TR) até a data do ajuizamento da ação, e, após, pela
O Exequente postula a aplicação da TR mais os juros moratórios SELIC não merecendo reforma nesse particular. - Pág. 10
para a fase judicial. Afirma que o título executivo judicial determinou Quanto ao pedido subsidiário do exequente para que, caso mantida
a aplicação de juros de mora de 1% ao mês. Fundamenta na coisa a Selic, a sua apuração se dê na modalidade "Selic Composta",
julgada. Fundamentos do acórdão recorrido: "?O título executivo observo que tal pretensão se apresenta inovatória, não tendo sido
(transitado em julgado em 09.06.2017) assim disciplinou em relação antes apreciada pelo Juízo de origem, de modo que incabível
à matéria: "JUROS MORATÓRIOS análise por este Juízo, sob pena de supressão de instância.
Na esfera trabalhista, os juros de mora são devidos a partir do Diante do exposto, mantém-se." Fundamentos da decisão de
ajuizamento da Reclamatória, à razão de 1% (um por cento) ao Embargos de Declaração: "?Conforme expressamente
mês, de forma simples, nos termos do artigo 39, Incidem sobre fundamentado no julgado, em conformidade com os critérios acima
parágrafo 1.º, da Lai 8.177/91. a importância da condenação já apontados, ausente expresso disciplinamento a respeito do índice
corrigida, monetariamante (Súmula n.º200 do C. TST). de correção monetária a ser adotado, a despeito da expressa
CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA Os índices de determinação de aplicação de juros de mora de 1%, impõe-se
correção monetária aplicáveis devem ser os dos meses em que os aplicação dos critérios fixados na ADC 58, em sua integralidade,
créditos trabalhistas tornarem-se exigíveis, juridicamente, quais sejam: no período anterior ao ajuizamento correção monetária
independentemente, da data em que pagos os salários mensais. pelo IPCA mais juros equivalentes a TR; no período posterior,
Assim, os débitos trabalhistas, cuja exigibilidade de pagamento aplicação da Taxa Selic, excluindo outros índices de atualização.
coincidir com a dos salários, por exemplo: horas extras, adicional Mais uma vez, o que discute a parte embargante não é questão
noturno, adicional de insalubridade, gratificação por tempo de vinculada à integração do julgado, e sim oposição de tese diversa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:51
Reportar