Processo ativo
0000048-41.2014.5.12.0023
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Identificação
Nº Processo: 0000048-41.2014.5.12.0023
Disponibilizado: 03/03/2022
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ISRAE *** Dr. ISRAEL PEREIRA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
- Pág. 81). Desta maneira, ante sua parca idade, o filho muito
Processo Nº RRAg-0000048-41.2014.5.12.0023 provavelmente não terá qualquer memória do pai, equiparando-se a
Complemento Processo Eletrônico uma total ausência de convivência. Já a primeira autora,
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos companheira do de cujus, terá que enfrentar os desafios de criar
Agravante e Recorrente TKE - TRANSPO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RTES KARGO seu filho sem auxílio, suporte e presença do pai deste, sem olvidar a
EXPERT DE CEREAIS LTDA E
OUTRO perda em si de seu companheiro.
Advogada Dra. SOLITA FERNANDES Tendo em vista estes pontos, data maxima venia à posição da
MARCOS(OAB: 23392-A/SC) origem, tenho que o quantum debeatur fixado está aquém do ideal
Agravado e Recorrido ESPÓLIO de LUIZ FERNANDO para o caso sob exame, razão pela qual é necessária a sua
SANTOS DA SILVA E OUTROS
majoração para R$ 100.000,00 em favor de cada demandante.
Advogado Dr. ISRAEL PEREIRA
CASAGRANDE(OAB: 37125/SC) Em arremate, sublinho que o porte das empresas não foi ignorado,
Advogado Dr. SÉRGIO ANTÔNIO todavia, ante a gravidade da lesão sofrida pelos demandantes, a
CHIAMENTI(OAB: 63871/RS) majoração das indenizações é medida que se impõe.(...)"
A análise do recurso resulta prejudicada, uma vez que o
Intimado(s)/Citado(s): arbitramento da indenização situa-se no âmbito do poder
- ESPÓLIO de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA E discricionário do magistrado, em observância a critérios de
OUTROS
razoabilidade e de proporcionalidade, como ocorreu no caso sob
- TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA E
análise.
OUTRO
DIREITO CIVIL / OBRIGAÇÕES / ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO /
COMPENSAÇÃO.
Trata-se de recurso de revista com agravo interpostos pelas
Alegação(ões):
Reclamadas TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE
- divergência jurisprudencial.
CEREAIS LTDA E OUTRO em face de decisão publicada na
A parte recorrente requer a dedução de valores eventualmente
vigência da Lei nº 13.467/2017.
recebidos em decorrência de ação ajuizada na justiça comum
Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da
contra terceiro causador do dano.
transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o
Consta do acórdão:
reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe
"(...) Pontua-se que o fato de os autores terem ajuizado ação de
a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada,
reparação dos danos sofridos contra terceiro que gerou o acidente
com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,
de trânsito fatal em desfavor do de cujus não detém maior
social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT.
repercussão para a presente demanda trabalhista.
A Autoridade Regional deu seguimento ao recurso de revista quanto
Afinal, a responsabilidade das rés estudada nos autos em tela
aos temas "Pensão. Constituição de capital e inclusão em folha de
decorre da relação empregatícia (art. 7º, inc. XXVIII, da CF) então
pagamento. Cumulação" e "Seguro de vida. Dedução" e denegou
havida entre o grupo econômico das demandadas (teoria do
seguimento quanto aos demais temas, sob os seguintes
empregador único - Súmula 129 do TST) e o de cujus; enquanto
fundamentos:
que a eventual responsabilidade discutida no plano cível, no
"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
processo entre os autores e os responsáveis pelo acidente de
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/03/2022; recurso
trânsito, funda-se, por certo, na responsabilidade extracontratual por
apresentado em 15/03/2022).
ato ilícito (art. 5º, incs. V e X, da CF; arts. 186 e 927 do CC).
Regular a representação processual.
Desta feita, as responsabilidades prescrutadas nos respectivos
Satisfeito o preparo.
processos (e, por consequência, as eventuais indenizações daí
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
decorrentes) não se confundem, conquanto tenham como fato
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR / INDENIZAÇÃO
gerador o mesmo infortúnio (isto é, o acidente de trânsito fatal).(...)"
POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões):
No que tange à suscitada divergência jurisprudencial, verifico que
- divergência jurisprudencial.
os modelos transcritos não atendem o requisito de perfeita
- violação do art. 5º, V, CF
identidade fática, circunstância que atrai o óbice previsto na Súmula
- violação do art. 944, CC
nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
A parte recorrente pretende a redução da quantia arbitrada a título
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR / INDENIZAÇÃO
de danos morais.
POR DANO MATERIAL / CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL.
Consta do acórdão:
Alegação(ões):
"(...) Por certo, o abalo de ordem moral sofrido pelos autores, que
- divergência jurisprudencial.
foram privados de forma abrupta da convivência com seu
- violação do art. 533, § 2º, CPC
companheiro e pai, respectivamente, é imensurável, sendo uma das
A parte recorrente se insurge contra a determinação de dupla
maiores dores que qualquer pessoa pode experimentar. O
garantia, sustentando ser inviável a cumulação de constituição de
falecimento antecipado e não natural do trabalhador - que perdeu a
capital e inclusão em folha de pagamento.
vida aos 34 anos, nos termos da "CERTIDÃO DE ÓBITO" (ID.
Consta do acórdão:
3a8d4b9 - Pág. 79) - suprimiu cerca de 41 anos de vida,
"(...) No tocante à constituição de capital pelas rés para a garantia
considerando a expectativa de vida de então (em torno de 75 anos,
da satisfação da condenação sob lume, a teor do que dispõe o
conforme realçado na sentença).
artigo 533 do CPC, entende-se que é medida necessária, mormente
O segundo autor, filho do falecido, possuía pouco mais de um ano e
a ausência de prova robusta de saúde financeira das rés para
meio de vida no momento do acidente fatal (repita-se, que ocorreu
assegurar a integral quitação da pensão em tela, por longo lapso
em 21-04-2012), uma vez que nasceu em 26-08-2010 (ID. 3a8d4b9
temporal, tudo sem prejuízo da concomitante inclusão dos autores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
- Pág. 81). Desta maneira, ante sua parca idade, o filho muito
Processo Nº RRAg-0000048-41.2014.5.12.0023 provavelmente não terá qualquer memória do pai, equiparando-se a
Complemento Processo Eletrônico uma total ausência de convivência. Já a primeira autora,
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos companheira do de cujus, terá que enfrentar os desafios de criar
Agravante e Recorrente TKE - TRANSPO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RTES KARGO seu filho sem auxílio, suporte e presença do pai deste, sem olvidar a
EXPERT DE CEREAIS LTDA E
OUTRO perda em si de seu companheiro.
Advogada Dra. SOLITA FERNANDES Tendo em vista estes pontos, data maxima venia à posição da
MARCOS(OAB: 23392-A/SC) origem, tenho que o quantum debeatur fixado está aquém do ideal
Agravado e Recorrido ESPÓLIO de LUIZ FERNANDO para o caso sob exame, razão pela qual é necessária a sua
SANTOS DA SILVA E OUTROS
majoração para R$ 100.000,00 em favor de cada demandante.
Advogado Dr. ISRAEL PEREIRA
CASAGRANDE(OAB: 37125/SC) Em arremate, sublinho que o porte das empresas não foi ignorado,
Advogado Dr. SÉRGIO ANTÔNIO todavia, ante a gravidade da lesão sofrida pelos demandantes, a
CHIAMENTI(OAB: 63871/RS) majoração das indenizações é medida que se impõe.(...)"
A análise do recurso resulta prejudicada, uma vez que o
Intimado(s)/Citado(s): arbitramento da indenização situa-se no âmbito do poder
- ESPÓLIO de LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA E discricionário do magistrado, em observância a critérios de
OUTROS
razoabilidade e de proporcionalidade, como ocorreu no caso sob
- TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA E
análise.
OUTRO
DIREITO CIVIL / OBRIGAÇÕES / ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO /
COMPENSAÇÃO.
Trata-se de recurso de revista com agravo interpostos pelas
Alegação(ões):
Reclamadas TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE
- divergência jurisprudencial.
CEREAIS LTDA E OUTRO em face de decisão publicada na
A parte recorrente requer a dedução de valores eventualmente
vigência da Lei nº 13.467/2017.
recebidos em decorrência de ação ajuizada na justiça comum
Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da
contra terceiro causador do dano.
transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o
Consta do acórdão:
reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe
"(...) Pontua-se que o fato de os autores terem ajuizado ação de
a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada,
reparação dos danos sofridos contra terceiro que gerou o acidente
com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,
de trânsito fatal em desfavor do de cujus não detém maior
social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT.
repercussão para a presente demanda trabalhista.
A Autoridade Regional deu seguimento ao recurso de revista quanto
Afinal, a responsabilidade das rés estudada nos autos em tela
aos temas "Pensão. Constituição de capital e inclusão em folha de
decorre da relação empregatícia (art. 7º, inc. XXVIII, da CF) então
pagamento. Cumulação" e "Seguro de vida. Dedução" e denegou
havida entre o grupo econômico das demandadas (teoria do
seguimento quanto aos demais temas, sob os seguintes
empregador único - Súmula 129 do TST) e o de cujus; enquanto
fundamentos:
que a eventual responsabilidade discutida no plano cível, no
"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
processo entre os autores e os responsáveis pelo acidente de
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/03/2022; recurso
trânsito, funda-se, por certo, na responsabilidade extracontratual por
apresentado em 15/03/2022).
ato ilícito (art. 5º, incs. V e X, da CF; arts. 186 e 927 do CC).
Regular a representação processual.
Desta feita, as responsabilidades prescrutadas nos respectivos
Satisfeito o preparo.
processos (e, por consequência, as eventuais indenizações daí
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
decorrentes) não se confundem, conquanto tenham como fato
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR / INDENIZAÇÃO
gerador o mesmo infortúnio (isto é, o acidente de trânsito fatal).(...)"
POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões):
No que tange à suscitada divergência jurisprudencial, verifico que
- divergência jurisprudencial.
os modelos transcritos não atendem o requisito de perfeita
- violação do art. 5º, V, CF
identidade fática, circunstância que atrai o óbice previsto na Súmula
- violação do art. 944, CC
nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
A parte recorrente pretende a redução da quantia arbitrada a título
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR / INDENIZAÇÃO
de danos morais.
POR DANO MATERIAL / CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL.
Consta do acórdão:
Alegação(ões):
"(...) Por certo, o abalo de ordem moral sofrido pelos autores, que
- divergência jurisprudencial.
foram privados de forma abrupta da convivência com seu
- violação do art. 533, § 2º, CPC
companheiro e pai, respectivamente, é imensurável, sendo uma das
A parte recorrente se insurge contra a determinação de dupla
maiores dores que qualquer pessoa pode experimentar. O
garantia, sustentando ser inviável a cumulação de constituição de
falecimento antecipado e não natural do trabalhador - que perdeu a
capital e inclusão em folha de pagamento.
vida aos 34 anos, nos termos da "CERTIDÃO DE ÓBITO" (ID.
Consta do acórdão:
3a8d4b9 - Pág. 79) - suprimiu cerca de 41 anos de vida,
"(...) No tocante à constituição de capital pelas rés para a garantia
considerando a expectativa de vida de então (em torno de 75 anos,
da satisfação da condenação sob lume, a teor do que dispõe o
conforme realçado na sentença).
artigo 533 do CPC, entende-se que é medida necessária, mormente
O segundo autor, filho do falecido, possuía pouco mais de um ano e
a ausência de prova robusta de saúde financeira das rés para
meio de vida no momento do acidente fatal (repita-se, que ocorreu
assegurar a integral quitação da pensão em tela, por longo lapso
em 21-04-2012), uma vez que nasceu em 26-08-2010 (ID. 3a8d4b9
temporal, tudo sem prejuízo da concomitante inclusão dos autores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581