Processo ativo

0000049-95.2025.8.26.0800

0000049-95.2025.8.26.0800
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CENTRAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ALAIS FIRMINO CORDEIRO,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
- 1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA ISABEL, ANNA CLARA FERREIRA LOPES, mat. 379540-A, a partir de
27/02/2025;
- OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE MOR, ALINE DA SILVA DELABIO, mat. 378003-A, a partir de 05/03/2025;
- UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 16ª A 20ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL, ROBSON
ALVES BEZERRA, mat. 814403-F, de 10/03/2025 até 27/02/2027;
- SEÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO TÉCNICA DE SERVIÇO SOCIAL - VARA CENTRAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ALAIS FIRMINO CORDEIRO,
mat. 380174-A, a partir de 28/02/2025;
- SEÇÃO TÉCNICA DE SERVIÇO SOCIAL - VARA CENTRAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, CLAUDIO DE SOUZA
VIEIRA, mat. 380175-A, a partir de 28/02/2025;
- COORDENADORIA DO DEECRIM DA 1ª RAJ - SÃO PAULO, HUDSON PHILIPE PEREIRA ANDRADE, mat. 380478-A, de
28/02/2025 até 27/02/2026;
- COORDENADORIA DO DEECRIM DA 1ª RAJ - SÃO PAULO, LUCAS MOREIRA BARROS, mat. 380099-A, de 28/02/2025
até 27/02/2026;
- ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE ANDRADINA, PATRICIA
HAMADA MORAES, mat. 377994-A, a partir de 10/03/2025;
- GAP 3.2.1.1 - SERVIÇO ADMINISTRATIVO DE APOIO AO GABINETE, EDUARDO YAMAKI KAIBARA, mat. 322116-A, a
partir de 03/03/2025.
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0017/2025
Processo 0000049-95.2025.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A.O.S.T.E.
- Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000183-59.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique
a conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe, remetendo-se senha de acesso aos autos digitais à SOF 1.2, para ciência da comunicação à PGE e
encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das providências necessárias
pelo gestor do contrato respectivo, inclusive perante a SOF. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. (a)
Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000227-78.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, diante dos indícios de responsabilidade do terceiro, particular, envolvido no sinistro e ausente caracterização de
responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do presente feito em processo administrativo
disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas de praxe, encaminhando-se cópia do
parecer da Comissão e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das providências necessárias pelo gestor do contrato
respectivo, inclusive perante a SOF, com cópia ao Supervisor de Serviço da SAAB 3.1.1, para ciência e reforço da orientação de
cautela aos condutores de veículo na região apontada, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos
a este procedimento. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000255-46.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, encaminhando-se cópia da mensagem eletrônica de fls. 280/289, que trata de pedido de ressarcimento da seguradora
do veículo particular, ao gestor do contrato, para cientificação da empresa empregadora do interessado, a fim de que adote as
providências necessárias, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários
à versão apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de
fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000284-96.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas relativas à infração atribuída ao veículo oficial de placas
CUQ-6J40 (AIT n° 8V-A1-264606-7), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe, encaminhando-se
cópia da notificação de autuação (fls. 01/02), da decisão favorável (fls. 23/24) e desta sentença à SAAB 3.2, para fins do art. 5º,
inciso V, Portaria nº 9.351/2016 e para que cientifiquem o interessado do resultado da impugnação apresentada. Publique-se.
Cumpra-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000311-79.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o
condutor do veículo oficial de placas DJM6G14 pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito
(AIT n° 1T-A1-047148-4), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São
Paulo, 26 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:41
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