Processo ativo

0000050-56.2020.8.26.0800

0000050-56.2020.8.26.0800
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
- 3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA, MARCOS HENRIQUE DE SOUZA, mat. 810615-A, de 24/02/2025 até
18/02/2026;
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIO CLARO, RITA DE CÁSSIA SOARES RIBEIRO, mat.
311641-A, a partir de 17/02/2025;
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS, JANE ROSE DI LORENZO THOMAZ PASCHOAL, mat.
351950-A, a partir de 24/02/2025;
- JUIZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS, GLAUCIO ALVES SANTIAGO, mat. 350669-A, a partir de
24/02/2025;
- 3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE, MURILO VIEIRA RIBEIRO, mat. 377802-A, a partir de 24/02/2025;
- 3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE, VICTOR CARDOSO DA CUNHA, mat. 378010-A, a partir de
24/02/2025;
De 21.02.25:
Cessado o teletrabalho nos termos do Capítulo II da Resolução n° 850/2021, a partir da data abaixo indicada:
- SGP 5.3 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO DE SAÚDE, EDNISE FATIMA REZENDE MANZOTTI, mat.
130292-A, a partir de 21/02/2025.
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0014/2025
Processo 0000050-56.2020.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil -
F.R. - Nota de Cartório: Ciência à I. Defesa da r. decisão a fls. 1244. Prazo: 30 (trinta) dias corridos. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO DIAS VALEJO (OAB 311601/SP), ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/
SP)
Processo 0000053-69.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - E.L.M. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique
a conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários
à versão apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000094-36.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas relativas à infração atribuída ao veículo oficial de placas
FGW9002 (AIT n° R48-0393468), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe, encaminhando-se cópia
da notificação de autuação (fls. 01/02), da decisão favorável (fls. 43) e desta sentença à SAAB 3.2, para fins do art. 5º, inciso V,
Portaria nº 9.351/2016. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000129-93.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão à Coordenadora da SAAB 2.5, para ciência e adoção
das providências necessárias, bem como ao Diretor da SAAB 3 para ciência, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação
de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 19 de fevereiro
de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000152-39.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - M.N.Q. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique
a conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000182-74.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento. Publique-se. Cumpra-
se. São Paulo, 13 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000231-18.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 19 de fevereiro
de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000296-13.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil -
L.L.S. - Nota de Cartório: Ciência à I. Defesa da deliberação a fls. 61. - ADV: IVO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 224566/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 16:00
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