Processo ativo

0000055-53.2021.2.00.0514

0000055-53.2021.2.00.0514
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
Vencida a Desembargadora do Trabalho Socorro Guimarães, em face da violação apontada do art. 710 da CLT e da
resolução 296/2021 do CSJT, que dispõe sobre a distribuição da força de trabalho em órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
As razões da divergência da Desembargadora do Trabalho Socorro Guimarães constarão em certidão de julgamento nos autos do Proad n.º
0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 92/2025.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
Provimento
Provimento Administrativo
Novo Provimento do Sistema Garimpo TRT14
Provimento n. 02, de 07 de abril de 2025
Dispõe sobre o tratamento dos saldos remanescentes nos depósitos judiciais de
processos ativos e arquivados definitivamente, vinculados ao Projeto Garimpo.
O Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, no desempenho das atribuições que lhe conferem o art. 31, inc. X
e parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a devida destinação dos saldos remanescentes nos depósitos judiciais de processos
ativos e arquivados definitivamente;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos relativos à movimentação de contas com baixo numerário e o
disposto na Portaria n. 1.293 de 05.07.2005, do Ministério da Previdência Social, que estabelece os valores piso para as
execuções de ofício da contribuição previdenciária pela Justiça do Trabalho.
CONSIDERANDO o disposto no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N. 61, de 7 de outubro de 2024, que dispõe sobre o
tratamento dos recursos existentes em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente e eliminados no âmbito
do Projeto Garimpo;
CONSIDERANDO o disposto no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N. 84, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe sobre a
suspensão dos §§ 5º e 8º do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N. 61, de 7 de outubro de 2024; a suspensão de Acordos de
Cooperação Técnica com empresas partícipes; e a suspensão da cessão do código fonte para Tribunais de outros ramos do Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO a orientação contida no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, no sentido de ser condição para arquivamento definitivo do processo judicial a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis vinculados ao mesmo processo;
CONSIDERANDO o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do Sistema Garimpo quanto ao monitoramento dos depósitos judiciais
e a sua funcionalidade de identificação das contas judiciais e vinculação aos processos ativos e arquivados;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos a serem adotados quanto à destinação dos
recursos financeiros existentes nas contas judiciais vinculadas a processos eliminados, bem assim àqueles em que não seja
possível identificar o beneficiário dos recursos;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos n. 0000055-53.2021.2.00.0514;
RESOLVE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227296
Cadastrado em: 12/08/2025 20:31
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