Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0000056-33.2025.8.26.0236
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000056-33.2025.8.26.0236
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Diário (linha): dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pessoal, ao qual deverá ser fornecido um endereço de e-mail válido e ao menos dois números de celular, para os quais se possa
enviar o link de acesso à audiência, cujo acesso no dia e hora acima designados é obrigatório, sob pena de, caso requerido por
qualquer das partes, proceder-se à sua condução coercitiva às dependências do Fórum, por Oficial de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Justiça acompanhado
da Polícia Militar, caso se faça necessário. Providencie o envio ao Promotor de Justiça e ao Advogado, assim como ao réu,
vítima e testemunha, do link para ingresso na Sala Virtual da Audiência, esclarecendo-os que bastará clicar em tal link no dia
e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer computador, notebook ou celular,
desde que possuam câmera e microfone, bem como conexão à rede de internet. Faculta-se, à, ainda, caso não possuam meios
para acessar à audiência telepresencial, o comparecimento pessoal no prédio do fórum no dia e hora designados, para a oitiva
presencial, em caráter excepcional. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO,
TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Caso haja, mais de um endereço
cadastrado nos autos em relação a pessoa a ser intimada/citada, fica determinado que seja emitido mandados concomitantes.
Intime(m)-se. - ADV: VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2025
Processo 0000056-33.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.C.S. - F. 18/19: diante
da concordância da parte executada com o levantamento, para satisfação da obrigação, da quantia tornada indisponível (R$
654,67), e considerando que referido valor é suficiente para saldar a presente obrigação (f. 17), julgo EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da exequente,
no valor de R$ 654,67, liberando-se eventual saldo remanescente em favor da devedora. Não há interesse recursal, nos termos
do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão,
certificando-se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente, mediante as
comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB
320973/SP)
Processo 0000201-89.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco C6 S/A - Ante
o exposto, conhecendo do mérito, julgo IMPROCEDENTE a pretensão, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa
ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor
atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD,
entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na
guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto
881/2020. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0000264-17.2025.8.26.0236 (processo principal 0002407-13.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - A impugnação ofertada merece ser acolhida em
parte. Isto porque, no presente caso, a parte impugnada reconhece que não há valores a serem restituídos e o bem objeto da
ação de conhecimento já foi restituído à parte impugnante. Afirmou, ainda, que o cadastramento do cumprimento de sentença
ocorreu de forma equivocada (f. 22). Não há, como se vê, resistência ao pedido de extinção do presente incidente. Consigno,
contudo, que, na espécie, não vislumbro a prática de litigância de má-fé pela parte impugnada, uma vez que, ao meu sentir,
houve apenas um equívoco, não havendo indícios de que agiu com o intuito de se locupletar indevidamente, sobretudo porque
não apresentou resistência ao pedido apresentado pela parte impugnante. Nesta esteira, não verifico a ocorrência das hipóteses
elencadas no artigo 81, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a presente impugnação e julgo
EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte impugnante no valor de R$ 3.604,15 (f. 14/15)
que, para tanto, deverá apresentar formulário devidamente preenchido. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas
processuais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000395-89.2025.8.26.0236 (processo principal 1004655-32.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Michel de Oliveira Casado - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a
suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de
qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-
se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar
a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0000456-47.2025.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gustavo Henrique
Vasconcelos Barbosa - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0000456-47.2025.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Tania Beatriz
Sauer Madoglio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0000458-17.2025.8.26.0236 (processo principal 0001303-83.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - MARIA APARECIDA DE SOUSA - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda
sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pessoal, ao qual deverá ser fornecido um endereço de e-mail válido e ao menos dois números de celular, para os quais se possa
enviar o link de acesso à audiência, cujo acesso no dia e hora acima designados é obrigatório, sob pena de, caso requerido por
qualquer das partes, proceder-se à sua condução coercitiva às dependências do Fórum, por Oficial de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Justiça acompanhado
da Polícia Militar, caso se faça necessário. Providencie o envio ao Promotor de Justiça e ao Advogado, assim como ao réu,
vítima e testemunha, do link para ingresso na Sala Virtual da Audiência, esclarecendo-os que bastará clicar em tal link no dia
e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer computador, notebook ou celular,
desde que possuam câmera e microfone, bem como conexão à rede de internet. Faculta-se, à, ainda, caso não possuam meios
para acessar à audiência telepresencial, o comparecimento pessoal no prédio do fórum no dia e hora designados, para a oitiva
presencial, em caráter excepcional. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO,
TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Caso haja, mais de um endereço
cadastrado nos autos em relação a pessoa a ser intimada/citada, fica determinado que seja emitido mandados concomitantes.
Intime(m)-se. - ADV: VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2025
Processo 0000056-33.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.C.S. - F. 18/19: diante
da concordância da parte executada com o levantamento, para satisfação da obrigação, da quantia tornada indisponível (R$
654,67), e considerando que referido valor é suficiente para saldar a presente obrigação (f. 17), julgo EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da exequente,
no valor de R$ 654,67, liberando-se eventual saldo remanescente em favor da devedora. Não há interesse recursal, nos termos
do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão,
certificando-se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente, mediante as
comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB
320973/SP)
Processo 0000201-89.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco C6 S/A - Ante
o exposto, conhecendo do mérito, julgo IMPROCEDENTE a pretensão, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa
ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor
atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD,
entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na
guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto
881/2020. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0000264-17.2025.8.26.0236 (processo principal 0002407-13.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - A impugnação ofertada merece ser acolhida em
parte. Isto porque, no presente caso, a parte impugnada reconhece que não há valores a serem restituídos e o bem objeto da
ação de conhecimento já foi restituído à parte impugnante. Afirmou, ainda, que o cadastramento do cumprimento de sentença
ocorreu de forma equivocada (f. 22). Não há, como se vê, resistência ao pedido de extinção do presente incidente. Consigno,
contudo, que, na espécie, não vislumbro a prática de litigância de má-fé pela parte impugnada, uma vez que, ao meu sentir,
houve apenas um equívoco, não havendo indícios de que agiu com o intuito de se locupletar indevidamente, sobretudo porque
não apresentou resistência ao pedido apresentado pela parte impugnante. Nesta esteira, não verifico a ocorrência das hipóteses
elencadas no artigo 81, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a presente impugnação e julgo
EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte impugnante no valor de R$ 3.604,15 (f. 14/15)
que, para tanto, deverá apresentar formulário devidamente preenchido. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas
processuais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000395-89.2025.8.26.0236 (processo principal 1004655-32.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Michel de Oliveira Casado - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a
suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de
qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-
se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar
a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0000456-47.2025.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gustavo Henrique
Vasconcelos Barbosa - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0000456-47.2025.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Tania Beatriz
Sauer Madoglio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0000458-17.2025.8.26.0236 (processo principal 0001303-83.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - MARIA APARECIDA DE SOUSA - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda
sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º