Processo ativo
0000060-27.2025.8.26.0800
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Identificação
Nº Processo: 0000060-27.2025.8.26.0800
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0063/2025
Processo 0000060-27.2025.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial de servidor deste Tribunal que justifique a conver ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, encaminhando-se cópia do parecer da CPP e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das providências
necessárias pelo gestor do contrato respectivo, inclusive perante a SOF, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de
fatos novos afetos a este procedimento que indiquem elementos contrários à versão apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São
Paulo, 16 de julho de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000065-49.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Wagner Vicentine - Ante o
exposto, DETERMINO que se proceda ao desconto dos vencimentos do servidor averiguado, no valor de R$ 104,12 (cento e
quatro reais e doze centavos), relativo à imposição da penalidade de multa por infração à legislação de trânsito na condução
do veículo de placas DJM7968, (AIT n° AA23950970), com fulcro no artigo 4º, §1º, da Portaria nº 9.351/2016, da Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 111, da Lei Estadual nº 10.261/68. Encaminhe-se cópia dessa decisão
e do parecer à SGP, para cumprimento do desconto e, oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000093-17.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o
condutor do veículo oficial de placas DJP9629, pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito
(AIT n° 5V-A1-231525-8), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São
Paulo, 16 de julho de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000114-90.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Line Service Terceirização e
Serviços Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa
exculpar o condutor do veículo oficial de placas CZG6B39, pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação
de trânsito (AIT n° F00016598-1), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 16 de julho de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000116-60.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - A apurar - Destarte, encerrado
o ciclo de providências administrativas, determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe, encaminhando-
se cópia da notificação de autuação (fls. 01/02), da decisão favorável (fls. 30) e desta sentença à SAAB 3.2, para fins do art.
5º, inciso V, Portaria nº 9.351/2016. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-
Presidência
Processo 0000119-15.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - LHN Baccarat ME - Ante o
exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o condutor do
veículo oficial de placas DJM2473, pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito (AIT n°
1U 693259-9), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de
julho de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000130-44.2025.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de julho de
2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000139-06.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o
condutor do veículo oficial de placas CIV5D38, pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito
(AIT n° 1V 013311-7), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo,
16 de julho de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000224-26.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A. - Ante
o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique a
conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe, encaminhando-se cópia do parecer da CPP e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das
providências necessárias, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento que
indiquem elementos contrários à versão apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. (a) Juíza
Corregedora da Secretaria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0063/2025
Processo 0000060-27.2025.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial de servidor deste Tribunal que justifique a conver ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, encaminhando-se cópia do parecer da CPP e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das providências
necessárias pelo gestor do contrato respectivo, inclusive perante a SOF, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de
fatos novos afetos a este procedimento que indiquem elementos contrários à versão apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São
Paulo, 16 de julho de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000065-49.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Wagner Vicentine - Ante o
exposto, DETERMINO que se proceda ao desconto dos vencimentos do servidor averiguado, no valor de R$ 104,12 (cento e
quatro reais e doze centavos), relativo à imposição da penalidade de multa por infração à legislação de trânsito na condução
do veículo de placas DJM7968, (AIT n° AA23950970), com fulcro no artigo 4º, §1º, da Portaria nº 9.351/2016, da Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 111, da Lei Estadual nº 10.261/68. Encaminhe-se cópia dessa decisão
e do parecer à SGP, para cumprimento do desconto e, oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000093-17.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o
condutor do veículo oficial de placas DJP9629, pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito
(AIT n° 5V-A1-231525-8), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São
Paulo, 16 de julho de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000114-90.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Line Service Terceirização e
Serviços Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa
exculpar o condutor do veículo oficial de placas CZG6B39, pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação
de trânsito (AIT n° F00016598-1), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 16 de julho de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000116-60.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - A apurar - Destarte, encerrado
o ciclo de providências administrativas, determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe, encaminhando-
se cópia da notificação de autuação (fls. 01/02), da decisão favorável (fls. 30) e desta sentença à SAAB 3.2, para fins do art.
5º, inciso V, Portaria nº 9.351/2016. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-
Presidência
Processo 0000119-15.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - LHN Baccarat ME - Ante o
exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o condutor do
veículo oficial de placas DJM2473, pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito (AIT n°
1U 693259-9), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de
julho de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000130-44.2025.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de julho de
2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000139-06.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o
condutor do veículo oficial de placas CIV5D38, pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito
(AIT n° 1V 013311-7), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo,
16 de julho de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000224-26.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A. - Ante
o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique a
conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe, encaminhando-se cópia do parecer da CPP e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das
providências necessárias, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento que
indiquem elementos contrários à versão apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. (a) Juíza
Corregedora da Secretaria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º