Processo ativo

0000060-73.1993.8.26.0242

0000060-73.1993.8.26.0242
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000060-73.1993.8.26.0242 (242.01.1993.000060) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - Eduardo David - - Jordilia Cândida Cardoso - - Jovina Maria Jesus - - Maria Colli de Oliveira - - Maria Eva de Jesus
- - Florentino Barbosa da Silva - - Jacir Hipólito - - Creusa Luiz de Oliveira da Silva - - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Neusa de Oliveira - - Neide de Oliveira
Rafachini e outros - Vistos. Fl. 873: Analisando as páginas indicadas com defeitos de digitalização pelos autores, constato não
haver prejuízos na forma como estão apresentadas. Se não, vejamos: À fl. 08 não está de todo ilegível e sequer contribuirá
para o andamento do feito na fase em que se encontra, já que ultrapassada a fase de conhecimento. No que tange à falta da
fl. 372 do acervo físico (que ficaria entre as fls. 463 e 463), verifico se tratar de certidão de publicação datada de 28/09/2011,
informando ter sido veiculado no DJe. a intimação das partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito (Dr.
Rangel Carvalho de Freitas), o que também não refletirá no andamento processual. O mesmo ocorre com a falta da fl. 412 do
acervo físico (que ficaria entre as fls. 505 e 506), que se trata de mero termo de abertura do 3º volume (datado de 22/08/2012).
Sobre a ilegibilidade das fls. 647-650 do acervo físico (atuais fls. 753-756), entendo que somente as fls. 753 e 756 se encontram
com difícil legibilidade. Considerando que a digitalização do processo foi feita pelo INSS e que, por tal razão, não existe
possibilidade técnica da serventia inserir novamente as referidas páginas, tendo em conta também que uma nova manobra
de digitalização acarretaria prejuízo ainda maior para os autores, com mais demora na prestação jurisdicional, DETERMINO
que a serventia providencie a juntada de cópias das fls. 372, 412, 647 e 650 do acervo físico, certificando-se, e fazendo as
anotações no sistema informatizado em “pendências e prazos”, como também na pasta digital em que os autos são visualizados.
Prosseguindo a marcha processual, determino que a serventia providencie a expedição de Alvarás de Levantamento relativos
aos depósitos efetivados às fls. 839-856, condicionado à apresentação dos dados bancários dos beneficiários e da informação
sobre eventual isenção de IR de cada um deles. Tudo feito, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de
prosseguimento, observando a certidão da serventia de fl. 809. Intime-se e cumpra-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR
(OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/
SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR
(OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), EURÍPEDES BARSANULFO NUNES (OAB 288722/
SP), EURÍPEDES BARSANULFO NUNES (OAB 288722/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP),
HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0000151-27.1997.8.26.0242 (242.01.1997.000151) - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Espólio de Roberto
Vieira - - Maria Perpetua do Socorro Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Vistos. Diante da informação prestada
pela parte exequente, no sentido de que houve a quitação integral do débito aqui discutido (fl. 482-483), JULGO EXTINTO O
PROCESSO em que contendem Espólio de Roberto Vieira, representado por MARIA PERPETUA DO SOCORRO VIEIRA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, com fundamento no que dispõem os artigos 513, caput, e 924, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal e, por isso, determino que seja imediatamente certificado
o trânsito em julgado. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos em favor da parte exequente, e do seu patrono, a
título de honorários sucumbenciais e contratuais (por força do instrumento de fl. 348). Oportunamente, após realizados os atos
e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP),
SAMIA SOUZA CARVALHO (OAB 376265/SP), LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), FERNANDA CAROLINE
RIBEIRO (OAB 413139/SP), MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP), ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/
SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP)
Processo 0000522-20.1999.8.26.0242 (242.01.1999.000522) - Separação Consensual - Dissolução - S.M.C.F. - Nos
termos do Comunicado Conjunto nº 699/2023, o pedido de desarquivamento com digitalização do processo físico deverá,
obrigatoriamente, ser encaminhado às Unidades Judiciais mediante o preenchimento de Formulário, indicando o motivo da
solicitação de desarquivamento (formulário disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/primeirainstancia/formularios/
formulario.pdf) Dessa forma, a fim de ser desarquivado o feito em formato digital, proceda o solicitante na forma disposta, sem
prejuízo do pagamento da devida taxa de desarquivamento, caso não concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. - ADV:
ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), ALOIR ALVES VIANA JUNIOR (OAB 424176/SP)
Processo 0000602-07.2024.8.26.0242 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Roberto Mathias Junior - Vistos. Diante do que consta na certidão de fl. 20, oficie-se ao Juízo de origem para que informe
a este Juízo sobre eventual cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal pelo beneficiário. Na hipótese de comunicação
do cumprimento integral da avença, arquivem-se os autos com a devida baixa. Via digitalmente assinada da presente decisão
servira como OFÍCIO. Intime-se e cumpra-se. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
Processo 0000659-64.2020.8.26.0242 (processo principal 1000098-91.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Adicional de Insalubridade - Marilda de Sousa Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Vistos. Diante da informação
prestada pela parte exequente, no sentido de que houve a quitação integral do débito aqui discutido (fl. 127), JULGO EXTINTO
O PROCESSO em que contendem Marilda de Sousa Alves X PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, com fundamento no
que dispõem os artigos 513, caput, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal
e, por isso, determino que seja imediatamente certificado o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor
da parte exequente e seu patrono, observando o formulário apresentado à fl. 128. Oportunamente, após realizados os atos e
anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP),
RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Processo 0000660-15.2021.8.26.0242 (processo principal 0001472-04.2014.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - Santo Euripedes Dias - Nos termos do artigo 477, §1º, CPC, digam as partes, no prazo comum de
15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado, observada a prerrogativa da Fazenda Pública, se o caso, a teor do artigo
183, também do CPC. Havendo assistente técnico indicado por alguma partes, este poderá apresentar seu parecer, em igual
prazo. - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP)
Processo 0000682-05.2023.8.26.0242 (processo principal 0008113-42.2013.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Posse
- ENEL GREEN POWER I S/A - ENEL - Wantuir Marques de Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo
Civil, intime-se o EXECUTADO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do contido na petição de fl. 111.
Cumpra-se. - ADV: MARISLAINE VIEIRA CAETANO (OAB 294086/SP), SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 312471/SP), SERGIO
CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:21
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