Processo ativo

0000060-87.2018.8.26.0536

0000060-87.2018.8.26.0536
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000060-87.2018.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu SIGEBERTO
SOARES DA COSTA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para que, no prazo de 60 (sessenta)
dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor
de R$ 1.768,00 (um mil, setecentos e sessenta e oito reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 15 de julho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL MONTEIRO
ACIOLI BARBOZA, Brasileiro, Solteiro, Montador, RG 57.672.779, CPF 514.870.458-67, pai ANTONIO ACIOLI BARBOZA, mãe
EUNICE MONTEIRO ACIOLI BARBOZA, Nascido/Nascida 11/11/2000, com endereço à CARLOS ROVERELI, 27, te. 94931-
3276, VILA TOLSTOI, CARLOS ROVERELI, CEP 03269-120, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput”
c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503822-35.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta na Denúncia que em 20/09/2019, os
corréus, agindo em concurso e com identidade de propósitos, obtiveram, para si, mediante artifício, vantagem ilícita, consistente
no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), em prejuízo da vítima A.F.F. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guarujá, aos 15 de julho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NAYARA JENNIFER DA
SILVA MUNIZ, Brasileira, Casada, Comerciante, RG 49.494.629, CPF 37921600808, pai MANOEL ITAMAR DUTRA MUNIZ,
mãe NEIDE DA SILVA ALMEIDA, Nascido/Nascida 18/07/1990, com endereço à Rua Itauna do Sul, 99, Parque São Lucas, CEP
03243-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503822-35.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta na Denúncia que em 20/09/2019, os corréus, agindo em concurso e com identidade de propósitos,
obtiveram, para si, mediante artifício, vantagem ilícita, consistente no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), em
prejuízo da vítima A.F.F. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 15 de julho de 2025.
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:26
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