Processo ativo
0000062-17.2025.8.26.0373
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Identificação
Nº Processo: 0000062-17.2025.8.26.0373
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Presentes e Decorações Ltda - Nadir Presentes - Vistos. Estendo para este incidente a gratuidade concedida nos autos
principais; anote-se. Providencie o polo exequente apresentação de nova planilha, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se
ao que restou deliberado na sentença e no V. Acórdão com relação aos honorários arbitrados. Após, à conclusão, pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra análise
do prosseguimento deste incidente (despacho). Int. - ADV: RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), MATHEUS
KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), TELMA ALEIXO (OAB 74046PR)
Processo 0000062-17.2025.8.26.0373 (processo principal 1000694-60.2024.8.26.0373) - Cumprimento de sentença - Marca
- Made In Mato Brasil Ltda. - Vistos. Defiro o início de cumprimento de título judicial. Sendo o réu revel, intime-se, por carta, para
que comprove(m) o pagamento do débito indicado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a)
advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento
voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29/12/2003, Art. 4º,
inciso III). Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e honorários supra referidos
incidirão sobre o saldo remanescente do débito. Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo sem
pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze)
dias, para apresentação de impugnação, nos próprios autos, na forma do artigo 525, do CPC. A hipótese de pagamento, sem
que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já
autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja,
preencher e apresentar nos autos o respectivo formulário de levantamento eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico
do Egrégio Tribunal de Justiça. Comprovado pagamento na forma acima indicada e apresentado o respectivo formulário, fica
a serventia autorizada a expedir mandado de levantamento eletrônico, mediante prévia conferência. Finalmente, comprovado
o pagamento do débito, a ausência de manifestação do polo exequente sobre eventual saldo devedor remanescente será
interpretada como tácita quitação, permitindo extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: MATHEUS KROLL
BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP)
Processo 0000102-31.2025.8.26.0233 - Recuperação Extrajudicial - Recuperação extrajudicial - Aspen Distribuidora de
Combustíveis Ltda - - Destilaria Nova Era Ltda (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - Vistos. Preliminarmente, intime-se a parte
autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) Apresentar os documentos constitutivos
atualizados de ambas as empresas; b) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária e; c) Juntar certidão de objeto e pé dos
autos da Recuperação Judicial nº 0002186-59.2012.8.26.0233. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para
deliberação. Int. - ADV: VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB 484583/SP), VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS
(OAB 484583/SP)
Processo 1000022-18.2025.8.26.0373 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Serrana Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda - Me - - Serrana Distribuidora de Alimentos Ltda - - Kikolog Soluções Logística Ltda - F. Rezende Consultoria
e Administração Judicial - BANCO SAFRA S/A - - NEW MAX INDUSTRIAL LTDA - - Itaú Unibanco S.A. - - Tripama Comércio
de Tripas Ltda - - Banco Sofisa S/A - - FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ LTDA - - New Trade Fundo Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Multissetorial e outros - Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o recolhimento das custas para publicação do edital, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor
de R$ 792,90, equivalente a 2643 caracteres, na guia própria (Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J.), código 435-9. Valor
da UFESP conforme o Comunicado DICAR nº 88 de 17/12/24. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), LUIZ
CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE
YUNES PERIM (OAB 273374/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA
DE REZENDE (OAB 195329/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/
SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/
SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI
(OAB 405214/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), MARCOS DAUBER (OAB 31278/PR)
Processo 1000040-39.2025.8.26.0373 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Matriz Com Veiculos Ltda
- - Efslv.com Veículos e Peças Ltda. - - Emvl Locadora de Veículos Ltda. - Acbf Adminsitração Judicial Ltda. - Me - HABIARTE
BARC CONSTRUTORES LTDA - - Hb3 Spe Empreendimento Imobiliários S/A - - HB23 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA. - - BANCO SAFRA S/A - - Red Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Real LP - - BANDO DO BRASIL S/A -
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Cooperativa de Crédito Credicitrus - - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES
RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA REGIÃO DA ALTA MOGIANA SICOOB CREDIMOGIANA - - SOLUTION4FLEET
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - - Auto R1 comércio de Veículo Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - - WTB Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Maria José Falconi - - Linx Sistemas e Consultoria Ltda - -
Bom Negócio Atividades de Internet Ltda (olx) - - Geomak Participações Ltda. - Vistos. Fls. 2.572/2.634: Petição de Banco do
Brasil S/A juntando instrumento de mandato. Anote-se os dados dos patronos para fins de intimações. 2) Fls. 2.638/2.640:
Petição das Recuperandas comprovando o envio dos ofícios determinados na decisão de processamento da RJ. Ciente. 3) Fls.
2.641/2.655: Petição de Caixa Econômica Federal juntando instrumento de mandato. Anote-se os dados dos patronos para fins
de intimações. 4) Fls. 2.656/2.700: Petição de Cooperativa de Crédito Credicitrus juntando instrumento de mandato. Anote-se os
dados dos patronos para fins de intimações. 5) Fls. 2.702/2.750: Petição de Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito juntando
instrumento de mandato. Anote-se os dados dos patronos para fins de intimações. 6) Fls. 2.751/2.764: Relatório Mensal de
Atividades apresentado pela Administradora Judicial informando, dentre outros pontos, que não foi apresentada a documentação
contábil e demonstrações de fluxo de caixa relativa ao mês de fevereiro/2025. Intimem-se as Recuperandas para que, no prazo
de 10 dias, apresentem a documentação apontada pela Administradora Judicial, sob pena de aplicação da previsão contida no
art. 64, parágrafo único da Lei 11.101/2005. 7) Fls. 2.769/2.857: Petição de Sicoob Credimogiana juntando instrumento de
mandato. Anote-se os dados dos patronos para fins de intimações. 8) Fls. 2.859: Manifestação do Ministério Público opinando
favoravelmente aos requerimentos formulados pela Administradora Judicial no relatório inicial e quanto a homologação da
proposta de honorários apresentada pela Expert. Ciente. As questões serão deliberadas abaixo. 9) Fls. 2.861/2.892: Ofício
enviado pela JUCESP comprovando a anotação do termo em recuperação judicial na ficha cadastral das Recuperandas. Ciência
aos interessados. 10) Fls. 2.893/2.899: Ofício do TJ encaminhando decisão homologando a desistência do agravo de instrumento
nº 2051219-47.2025.8.26.0000 tirado em face da decisão de fls. 625/626 que, ante a impossibilidade de instauração de
procedimento no CEJUSC, determinou a comprovação da instauração de procedimento de mediação na Câmara Especializada,
nos termos do art. 20-B, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Cumpra-se a v. decisão da instância superior. 11) Fls. 2.900/2.915: Petição
de Solution4fleet Consultoria Empresarial Ltda. juntando instrumento de mandato. Anote-se os dados dos patronos para fins de
intimações 12) Fls. 2.916/3.085: Petição da Administradora Judicial comprovando o envio das correspondências aos credores.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Presentes e Decorações Ltda - Nadir Presentes - Vistos. Estendo para este incidente a gratuidade concedida nos autos
principais; anote-se. Providencie o polo exequente apresentação de nova planilha, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se
ao que restou deliberado na sentença e no V. Acórdão com relação aos honorários arbitrados. Após, à conclusão, pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra análise
do prosseguimento deste incidente (despacho). Int. - ADV: RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), MATHEUS
KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), TELMA ALEIXO (OAB 74046PR)
Processo 0000062-17.2025.8.26.0373 (processo principal 1000694-60.2024.8.26.0373) - Cumprimento de sentença - Marca
- Made In Mato Brasil Ltda. - Vistos. Defiro o início de cumprimento de título judicial. Sendo o réu revel, intime-se, por carta, para
que comprove(m) o pagamento do débito indicado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a)
advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento
voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29/12/2003, Art. 4º,
inciso III). Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e honorários supra referidos
incidirão sobre o saldo remanescente do débito. Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo sem
pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze)
dias, para apresentação de impugnação, nos próprios autos, na forma do artigo 525, do CPC. A hipótese de pagamento, sem
que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já
autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja,
preencher e apresentar nos autos o respectivo formulário de levantamento eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico
do Egrégio Tribunal de Justiça. Comprovado pagamento na forma acima indicada e apresentado o respectivo formulário, fica
a serventia autorizada a expedir mandado de levantamento eletrônico, mediante prévia conferência. Finalmente, comprovado
o pagamento do débito, a ausência de manifestação do polo exequente sobre eventual saldo devedor remanescente será
interpretada como tácita quitação, permitindo extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: MATHEUS KROLL
BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP)
Processo 0000102-31.2025.8.26.0233 - Recuperação Extrajudicial - Recuperação extrajudicial - Aspen Distribuidora de
Combustíveis Ltda - - Destilaria Nova Era Ltda (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - Vistos. Preliminarmente, intime-se a parte
autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) Apresentar os documentos constitutivos
atualizados de ambas as empresas; b) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária e; c) Juntar certidão de objeto e pé dos
autos da Recuperação Judicial nº 0002186-59.2012.8.26.0233. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para
deliberação. Int. - ADV: VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS (OAB 484583/SP), VALQUIRIA KELLY CARVALHO SANTOS
(OAB 484583/SP)
Processo 1000022-18.2025.8.26.0373 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Serrana Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda - Me - - Serrana Distribuidora de Alimentos Ltda - - Kikolog Soluções Logística Ltda - F. Rezende Consultoria
e Administração Judicial - BANCO SAFRA S/A - - NEW MAX INDUSTRIAL LTDA - - Itaú Unibanco S.A. - - Tripama Comércio
de Tripas Ltda - - Banco Sofisa S/A - - FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ LTDA - - New Trade Fundo Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Multissetorial e outros - Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o recolhimento das custas para publicação do edital, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor
de R$ 792,90, equivalente a 2643 caracteres, na guia própria (Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J.), código 435-9. Valor
da UFESP conforme o Comunicado DICAR nº 88 de 17/12/24. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), LUIZ
CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE
YUNES PERIM (OAB 273374/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA
DE REZENDE (OAB 195329/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/
SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/
SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI
(OAB 405214/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), MARCOS DAUBER (OAB 31278/PR)
Processo 1000040-39.2025.8.26.0373 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Matriz Com Veiculos Ltda
- - Efslv.com Veículos e Peças Ltda. - - Emvl Locadora de Veículos Ltda. - Acbf Adminsitração Judicial Ltda. - Me - HABIARTE
BARC CONSTRUTORES LTDA - - Hb3 Spe Empreendimento Imobiliários S/A - - HB23 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA. - - BANCO SAFRA S/A - - Red Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Real LP - - BANDO DO BRASIL S/A -
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Cooperativa de Crédito Credicitrus - - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES
RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA REGIÃO DA ALTA MOGIANA SICOOB CREDIMOGIANA - - SOLUTION4FLEET
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - - Auto R1 comércio de Veículo Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - - WTB Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Maria José Falconi - - Linx Sistemas e Consultoria Ltda - -
Bom Negócio Atividades de Internet Ltda (olx) - - Geomak Participações Ltda. - Vistos. Fls. 2.572/2.634: Petição de Banco do
Brasil S/A juntando instrumento de mandato. Anote-se os dados dos patronos para fins de intimações. 2) Fls. 2.638/2.640:
Petição das Recuperandas comprovando o envio dos ofícios determinados na decisão de processamento da RJ. Ciente. 3) Fls.
2.641/2.655: Petição de Caixa Econômica Federal juntando instrumento de mandato. Anote-se os dados dos patronos para fins
de intimações. 4) Fls. 2.656/2.700: Petição de Cooperativa de Crédito Credicitrus juntando instrumento de mandato. Anote-se os
dados dos patronos para fins de intimações. 5) Fls. 2.702/2.750: Petição de Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito juntando
instrumento de mandato. Anote-se os dados dos patronos para fins de intimações. 6) Fls. 2.751/2.764: Relatório Mensal de
Atividades apresentado pela Administradora Judicial informando, dentre outros pontos, que não foi apresentada a documentação
contábil e demonstrações de fluxo de caixa relativa ao mês de fevereiro/2025. Intimem-se as Recuperandas para que, no prazo
de 10 dias, apresentem a documentação apontada pela Administradora Judicial, sob pena de aplicação da previsão contida no
art. 64, parágrafo único da Lei 11.101/2005. 7) Fls. 2.769/2.857: Petição de Sicoob Credimogiana juntando instrumento de
mandato. Anote-se os dados dos patronos para fins de intimações. 8) Fls. 2.859: Manifestação do Ministério Público opinando
favoravelmente aos requerimentos formulados pela Administradora Judicial no relatório inicial e quanto a homologação da
proposta de honorários apresentada pela Expert. Ciente. As questões serão deliberadas abaixo. 9) Fls. 2.861/2.892: Ofício
enviado pela JUCESP comprovando a anotação do termo em recuperação judicial na ficha cadastral das Recuperandas. Ciência
aos interessados. 10) Fls. 2.893/2.899: Ofício do TJ encaminhando decisão homologando a desistência do agravo de instrumento
nº 2051219-47.2025.8.26.0000 tirado em face da decisão de fls. 625/626 que, ante a impossibilidade de instauração de
procedimento no CEJUSC, determinou a comprovação da instauração de procedimento de mediação na Câmara Especializada,
nos termos do art. 20-B, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Cumpra-se a v. decisão da instância superior. 11) Fls. 2.900/2.915: Petição
de Solution4fleet Consultoria Empresarial Ltda. juntando instrumento de mandato. Anote-se os dados dos patronos para fins de
intimações 12) Fls. 2.916/3.085: Petição da Administradora Judicial comprovando o envio das correspondências aos credores.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º