Processo ativo
0000063-25.2025.2.00.0826
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Identificação
Nº Processo: 0000063-25.2025.2.00.0826
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000063-25.2025.2.00.0826 – CAPITAL
DECISÃO Vistos. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, a) declaro
a vacância da delegação relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito -
Sé - Comarca da Capital, a partir de 09.01.2025, em atenção à aposentadoria da Sra. Geny de Jesus Macedo Morelli; b) nomeio,
para a função de interina, a partir de igual data, pelo prazo de seis meses, a Sra. Fab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iana do Carmo Soares Oliveira, preposta
substituta; e c) determino a inclusão da delegação pertinente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Comarca da Capital na lista de unidades vagas, sob o nº 2422, pelo critério de provimento.
Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. FRANCISCO LOUREIRO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO PJECOR
DECISÃO Vistos. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, a) declaro
a vacância da delegação relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito -
Sé - Comarca da Capital, a partir de 09.01.2025, em atenção à aposentadoria da Sra. Geny de Jesus Macedo Morelli; b) nomeio,
para a função de interina, a partir de igual data, pelo prazo de seis meses, a Sra. Fab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iana do Carmo Soares Oliveira, preposta
substituta; e c) determino a inclusão da delegação pertinente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Comarca da Capital na lista de unidades vagas, sob o nº 2422, pelo critério de provimento.
Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. FRANCISCO LOUREIRO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO PJECOR