Processo ativo
0000065-04.2025.8.26.0233
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Identificação
Nº Processo: 0000065-04.2025.8.26.0233
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
desde já providencie a Serventia a requisição de informações ao INSS, via sistema PrevJud, disponível na Plataforma Digital
do Poder Judiciário (PDJP-Br), acerca de eventuais benefícios pagos ao alimentante, bem como acerca de suas empregadoras
e respectivos salários de contribuição. Em caso de vínculo formal de trabalho ativo, oficie-se para desc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onto dos alimentos
fixados. INTIME-SE o executado, por carta AR MP, para em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Se a carta/AR
retornar com a informação ausente 3 vezes, ou “não procurado” expeça-se mandado para intimação por oficial de justiça ou
carta precatória, conforme o caso. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC,
presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço que o executado foi citado no processo de conhecimento, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Int. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0000065-04.2025.8.26.0233 (processo principal 1000806-61.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - C.N. - Providencie a Serventia a requisição de informações ao INSS, via sistema
PrevJud, disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDJP-Br), acerca de eventuais benefícios pagos ao alimentante,
bem como acerca de suas empregadoras e respectivos salários de contribuição. Em caso de vínculo formal de trabalho ativo,
oficie-se para desconto dos alimentos fixados. Após, intime-se a exequente para emenda a inicial, devendo apresentar a planilha
de cálculo escorreita do débito, de acordo com tabela prática do TJSP, contendo ainda as prestações vencidas a cada mês e
com juros moratórios de 1% ao mês capitalizados de forma simples, devendo os juros ser computados a cada mês vencido, bem
como definir o rito que deverá prosseguir a presente execução. Intime-se. - ADV: GREICY KELLY DE PAULA (OAB 467571/SP)
Processo 0000238-33.2022.8.26.0233 (processo principal 1000143-54.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - A.S.B.E.U. - F.S.P. - Em cumprimento à r. determinação de fl.189, expedi o Mandado de Levantamento
Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.175/179, observando o Formulário MLE juntado às fls.188. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO
(OAB 225567/SP)
Processo 0000278-44.2024.8.26.0233 (processo principal 0002198-05.2014.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Daiana Forcemo Araujo - Alessandro Aparecido dos Santos Araujo - Vistos.
Considerando-se a informação do(a) patrono(a) da parte exequente a respeito do cumprimento da obrigação por parte do
executado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios
cujas provisões constem nos autos no valor máximo fixado pela tabela DPE/OAB para a causa. Expeça-se imediatamente o
contramandado de prisão, se o caso. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP), ANA MONIQUE
DOS SANTOS (OAB 384088/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0000474-14.2024.8.26.0233 (processo principal 1000407-03.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Micheli Volpiano Rinaldi - Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento
de sentença. Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre a parcela controvertida,
nos termos supra. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do cálculo,
atentando-se para os termos expostos. Após, dê-se vista ao Município para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor
apresentado. Por fim, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 0000520-42.2020.8.26.0233 (processo principal 1000964-97.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Oliveira & Ramos Advogados Associados - Oficio expedido e disponível no sistema SAJ. Comprove a
parte interessada a remessa e/ou o protocolo, no prazo legal. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0000537-73.2023.8.26.0233 (processo principal 1000378-60.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.P. - - M.E.P. - - R.E.P. - - P.E.P. - C.F.P. - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao
cumprimento de sentença. Manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento, apresentando planilha discriminada e
atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. No caso de inércia ou pagamento parcial, dê-se vista às exequentes
e, na sequência, ao Ministério Público. Depois, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA
E SOUZA (OAB 312925/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP), THAYNÁ DE FÁTIMA
CRISTOFORO (OAB 424715/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP), THATIANE SILVA
CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), CELSO FIORAVANTE
ROCCA (OAB 132177/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 0000614-63.2015.8.26.0233 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.L.A.F. e outro -
M.J.F.J. - Fls. 74/75: Ciência às partes. - ADV: ANA PAULA EUFRADE (OAB 228981/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/
SP), ANA PAULA EUFRADE (OAB 228981/SP)
Processo 0000654-64.2023.8.26.0233 (processo principal 1000658-55.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Luiz Triani - BENILDE DA SILVA e outros - Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do
prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Intime-se. - ADV: ENRIQUE BERNARDO ZAGO (OAB
386100/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 0000675-40.2023.8.26.0233 (processo principal 1001209-98.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - I.M.R.A. - G.M.R.R.A. - Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019, fica INTIMADO o advogado
da parte interessada em realizar o levantamento da quantia depositada nos autos a proceder ao preenchimento do formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/
SP), CAROLINE DANIEL (OAB 492424/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0000774-73.2024.8.26.0233 (processo principal 1000558-71.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - J.D.S.N.B. - J.C.B. - Fls. 31: Ofício a disposição (fls.28), para encaminhamento no prazo legal. - ADV: EMANUELA
OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
desde já providencie a Serventia a requisição de informações ao INSS, via sistema PrevJud, disponível na Plataforma Digital
do Poder Judiciário (PDJP-Br), acerca de eventuais benefícios pagos ao alimentante, bem como acerca de suas empregadoras
e respectivos salários de contribuição. Em caso de vínculo formal de trabalho ativo, oficie-se para desc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onto dos alimentos
fixados. INTIME-SE o executado, por carta AR MP, para em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Se a carta/AR
retornar com a informação ausente 3 vezes, ou “não procurado” expeça-se mandado para intimação por oficial de justiça ou
carta precatória, conforme o caso. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC,
presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço que o executado foi citado no processo de conhecimento, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Int. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0000065-04.2025.8.26.0233 (processo principal 1000806-61.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - C.N. - Providencie a Serventia a requisição de informações ao INSS, via sistema
PrevJud, disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDJP-Br), acerca de eventuais benefícios pagos ao alimentante,
bem como acerca de suas empregadoras e respectivos salários de contribuição. Em caso de vínculo formal de trabalho ativo,
oficie-se para desconto dos alimentos fixados. Após, intime-se a exequente para emenda a inicial, devendo apresentar a planilha
de cálculo escorreita do débito, de acordo com tabela prática do TJSP, contendo ainda as prestações vencidas a cada mês e
com juros moratórios de 1% ao mês capitalizados de forma simples, devendo os juros ser computados a cada mês vencido, bem
como definir o rito que deverá prosseguir a presente execução. Intime-se. - ADV: GREICY KELLY DE PAULA (OAB 467571/SP)
Processo 0000238-33.2022.8.26.0233 (processo principal 1000143-54.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - A.S.B.E.U. - F.S.P. - Em cumprimento à r. determinação de fl.189, expedi o Mandado de Levantamento
Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.175/179, observando o Formulário MLE juntado às fls.188. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO
(OAB 225567/SP)
Processo 0000278-44.2024.8.26.0233 (processo principal 0002198-05.2014.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Daiana Forcemo Araujo - Alessandro Aparecido dos Santos Araujo - Vistos.
Considerando-se a informação do(a) patrono(a) da parte exequente a respeito do cumprimento da obrigação por parte do
executado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios
cujas provisões constem nos autos no valor máximo fixado pela tabela DPE/OAB para a causa. Expeça-se imediatamente o
contramandado de prisão, se o caso. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP), ANA MONIQUE
DOS SANTOS (OAB 384088/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0000474-14.2024.8.26.0233 (processo principal 1000407-03.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Micheli Volpiano Rinaldi - Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento
de sentença. Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre a parcela controvertida,
nos termos supra. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do cálculo,
atentando-se para os termos expostos. Após, dê-se vista ao Município para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor
apresentado. Por fim, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 0000520-42.2020.8.26.0233 (processo principal 1000964-97.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Oliveira & Ramos Advogados Associados - Oficio expedido e disponível no sistema SAJ. Comprove a
parte interessada a remessa e/ou o protocolo, no prazo legal. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0000537-73.2023.8.26.0233 (processo principal 1000378-60.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.P. - - M.E.P. - - R.E.P. - - P.E.P. - C.F.P. - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao
cumprimento de sentença. Manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento, apresentando planilha discriminada e
atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. No caso de inércia ou pagamento parcial, dê-se vista às exequentes
e, na sequência, ao Ministério Público. Depois, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA
E SOUZA (OAB 312925/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP), THAYNÁ DE FÁTIMA
CRISTOFORO (OAB 424715/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP), THATIANE SILVA
CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), CELSO FIORAVANTE
ROCCA (OAB 132177/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 0000614-63.2015.8.26.0233 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.L.A.F. e outro -
M.J.F.J. - Fls. 74/75: Ciência às partes. - ADV: ANA PAULA EUFRADE (OAB 228981/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/
SP), ANA PAULA EUFRADE (OAB 228981/SP)
Processo 0000654-64.2023.8.26.0233 (processo principal 1000658-55.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Luiz Triani - BENILDE DA SILVA e outros - Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do
prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Intime-se. - ADV: ENRIQUE BERNARDO ZAGO (OAB
386100/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 0000675-40.2023.8.26.0233 (processo principal 1001209-98.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - I.M.R.A. - G.M.R.R.A. - Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019, fica INTIMADO o advogado
da parte interessada em realizar o levantamento da quantia depositada nos autos a proceder ao preenchimento do formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/
SP), CAROLINE DANIEL (OAB 492424/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0000774-73.2024.8.26.0233 (processo principal 1000558-71.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - J.D.S.N.B. - J.C.B. - Fls. 31: Ofício a disposição (fls.28), para encaminhamento no prazo legal. - ADV: EMANUELA
OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º