Processo ativo Supremo Tribunal Federal

0000067-73.2025.8.26.0200

0000067-73.2025.8.26.0200
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000067-73.2025.8.26.0200 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente: Unsbras - União dos
Aposentados e Pensionistas do Brasil - Recorrida: Sueli Pitana de Oliveira - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan
- Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO ASSOCIATIVO. RECORRIDO ALEGA DESCONTOS INDEVIDOS
SOB O TÍTULO “CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020” EM SEU BE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DA
DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. ARGUMENTOS TRAZIDOS EM RECURSO QUE NÃO FORAM
OBJETOS DE DISCUSSÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. ÁUDIO ACOSTADO NOS AUTOS
NÃO DEVE SER ANALISADO, POIS SE TRATA DE INOVAÇÃO RECURSAL. RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU DO
ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DOS DIREITOS DO RECORRIDO. ADEQUADA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E CONDENAÇÃO DE RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES
COBRADOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ABORRECIMENTO INSUFICIENTE PARA ENSEJAR
INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. SENTENÇA REFORMADA, PARA AFASTAR CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO MORAL. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sheila Shimada (OAB: 322241/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:07
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