Processo ativo

0000067-84.2023.8.26.0704

0000067-84.2023.8.26.0704
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000067-84.2023.8.26.0704/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Z.A. Digital de São Paulo Sistema de Estacionamento Rotativo S.A. - Embargado: LUCAS ANTONIO CANDIDO COMINI -
Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, DÚVIDA OU OBSCURIDADE. CARÁTER
INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTO E NECESSIDADE DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE
FORAM EXPRESSA OU IMPLICITAMENTE, DEVIDAMENTE CONSIDERADOS NO CONTEXTO DA FUNDAMENTAÇÃO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Soares Brandao
(OAB: 97538/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:12
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