Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
0000081-25.2013.5.21.0020
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Identificação
Nº Processo: 0000081-25.2013.5.21.0020
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de Natal-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: RICARDO LOPE *** RICARDO LOPES GODOY(OAB:
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4269/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2025
SUL SA, mesmo CNPJ 15.527.906/0008-02 da LDC BIOENERGIA desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
SA, sucessora da USINa ESTIVAS SA, consoante restou observado destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
à fl.495, não do demandante. Mais, que à fl.501 restou determinado 8. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
o arquivamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos presentes autos, a teor das razões ali pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
elencadas. DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
2.2. O Banco do Brasil não deverá recolher imposto de renda com valores disponíveis vinculados ao presente feito
desse valor em razão da ocorrência de recolhimento anterior, (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
conforme detalhado no “item 2” deste despacho. 9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
3. Ainda, que nos autos do feito 0000081-25.2013.5.21.0020, em Natal-RN, 21 de julho de 2025.
que é demandada a mesma parte supra mencionada, restou ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
satisfativa a transferência de crédito, em seu favor, para a conta Juiz Auxiliar da Presidência
285.13096357-1, havida no Banco Santander (Brasil) SA, 033, de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
titularidade da demandada supra mencionada – CNPJ
Processo Nº RT-0093200-09.2004.5.05.0003
15.527.906/0001-36, o que, de plano, deve ser observado. Litisconsorte EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual AEROPORTUARIA
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e Advogado RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. AEROPORTUARIA
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de RT 0093200-09.2004.5.21.0003 – (3ª Vara do Trabalho de Natal-
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos RN)
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em RECLAMANTE:WENDELL OLIVEIRA DE ALMEIDA – cpf
contas judiciais. 018.361.754-18
5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos ADVOGADA:AUGUSTO JOSÉ DE MEDEIROS NUNES – OAB/RN
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais 4.122
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de RECLAMADA:RN SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia AÉREOS LTDA – CNPJ 00.627.839/0001-54
deste, determino ao Banco do Brasil, agência 1066, que em face ADVOGADO:ANDRESA MARIA DOS SANTOS – OAB/PE 21210
do depósito judicial 3500120188071, havido em 25/02/2025, no LITISCONSORTE:EMPRESA BRASILEIRA DE
importe de R$2.929,43(dois mil, novecentos e vinte e nove reais INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO - CNPJ:
e quarenta e três centavos), proceda com a transferência de todo 00.352.294/0028-30
o saldo capital ali existente, mais correções legais, ADVOGADO:RICARDO LOPES GODOY – OAB/MG 77.167
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
atualizado, a conta 285.13096357-1, havida no Banco Santander
(Brasil) SA, 033, de titularidade da demandada RAIZEN CENTRO DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
SUL SA - CNPJ 15.527.906/0001-36. JUDICIAL
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
estatísticos. Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
6.1. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
cientificar ao Banco do Brasil, agência supra mencionada, TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019.
acerca do inteiro teor do item “2.2.” supra mencionado.
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Vistos etc.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2025
SUL SA, mesmo CNPJ 15.527.906/0008-02 da LDC BIOENERGIA desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
SA, sucessora da USINa ESTIVAS SA, consoante restou observado destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
à fl.495, não do demandante. Mais, que à fl.501 restou determinado 8. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
o arquivamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos presentes autos, a teor das razões ali pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
elencadas. DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
2.2. O Banco do Brasil não deverá recolher imposto de renda com valores disponíveis vinculados ao presente feito
desse valor em razão da ocorrência de recolhimento anterior, (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
conforme detalhado no “item 2” deste despacho. 9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
3. Ainda, que nos autos do feito 0000081-25.2013.5.21.0020, em Natal-RN, 21 de julho de 2025.
que é demandada a mesma parte supra mencionada, restou ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
satisfativa a transferência de crédito, em seu favor, para a conta Juiz Auxiliar da Presidência
285.13096357-1, havida no Banco Santander (Brasil) SA, 033, de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
titularidade da demandada supra mencionada – CNPJ
Processo Nº RT-0093200-09.2004.5.05.0003
15.527.906/0001-36, o que, de plano, deve ser observado. Litisconsorte EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual AEROPORTUARIA
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e Advogado RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. AEROPORTUARIA
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de RT 0093200-09.2004.5.21.0003 – (3ª Vara do Trabalho de Natal-
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos RN)
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em RECLAMANTE:WENDELL OLIVEIRA DE ALMEIDA – cpf
contas judiciais. 018.361.754-18
5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos ADVOGADA:AUGUSTO JOSÉ DE MEDEIROS NUNES – OAB/RN
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais 4.122
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de RECLAMADA:RN SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia AÉREOS LTDA – CNPJ 00.627.839/0001-54
deste, determino ao Banco do Brasil, agência 1066, que em face ADVOGADO:ANDRESA MARIA DOS SANTOS – OAB/PE 21210
do depósito judicial 3500120188071, havido em 25/02/2025, no LITISCONSORTE:EMPRESA BRASILEIRA DE
importe de R$2.929,43(dois mil, novecentos e vinte e nove reais INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO - CNPJ:
e quarenta e três centavos), proceda com a transferência de todo 00.352.294/0028-30
o saldo capital ali existente, mais correções legais, ADVOGADO:RICARDO LOPES GODOY – OAB/MG 77.167
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
atualizado, a conta 285.13096357-1, havida no Banco Santander
(Brasil) SA, 033, de titularidade da demandada RAIZEN CENTRO DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
SUL SA - CNPJ 15.527.906/0001-36. JUDICIAL
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
estatísticos. Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
6.1. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
cientificar ao Banco do Brasil, agência supra mencionada, TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019.
acerca do inteiro teor do item “2.2.” supra mencionado.
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Vistos etc.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229601