Processo ativo

0000087-27.2022.8.26.0505

0000087-27.2022.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DE SOUZA (OAB 283498/SP)
Processo 0000087-27.2022.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Meiriane Prudêncio Lopes
- Vistos. 1. Fls. 354 e 357: Advogada e novo endereço da executada cadastrados junto ao SAJ. 2. Fls. 366/371: Manifeste-se
a executada, no prazo de 5 dias, ocasião em que poderá complementar a petição/documentos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de fls. 344/363, a fim, inclusive,
de demonstrar o efetivo bloqueio em sua conta no Picpay. 3. Decorrido o prazo supramencionado, intime-se o exequente para
manifestação, também em 5 dias (fls. 109, item 5). 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDA
CASCARDI DA SILVA (OAB 472701/SP)
Processo 0000388-66.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos 1) Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Anésia Gutierrez de
Barros em face de Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. 2) Petição inicial em termos. 3) Com a
apresentação espontânea da parte requerida, dou a mesma por citada. 4) Intimem-se as partes ou respectivos advogados,
estando elas representadas, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem o endereço de e-mail e número de telefone
para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação, que será realizada por
videoconferência junto ao CEJUSC desta Comarca. O fornecimento do e-mail ou telefone deverá ocorrer por petição nos autos,
mediante encaminhamento ao endereço eletrônico do ofício judicial (ribpiresjec@tjsp.jus.br) ou, ainda, presencialmente, no
Juizado, localizado na Avenida Prefeito Valdírio Prisco nº 150, Centro, Ribeirão Pires/SP. No título do e-mail deverá constar o
número do processo seguido da palavra “conciliação”, a fim de otimizar o trabalho cartorário, e seu envio implicará anuência
para o recebimento das futuras intimações por telefone, aplicativo de mensagens (Whats’App), e-mail ou qualquer outro meio
idôneo. 4.1) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando requerentes, deverão ser representadas em audiência
pelo empresário individual ou sócio gerente. 4.2) A omissão no fornecimento do e-mail ou telefone para o encaminhamento do
link, seguido da ausência da(s) parte(s) à audiência de conciliação, implicará a extinção ou revelia. 5) Superado o prazo acima
e sobrevindo as informações necessárias, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando-se as
partes nos moldes do item 4. 6) Fica autorizada a regularização da documentação de representação (carta de preposição, cópia
do contrato social, procuração, substabelecimento). Prazo: 48 horas. 7) Frutífera a audiência de conciliação, conclusos para
sentença de homologação. 8) Infrutífera a conciliação: 8.1) Manifestado, na mesma oportunidade, o desinteresse na produção de
provas em audiência de instrução, sairá a parte requerida intimada do início do prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
Com a vinda da petição, intime-se a parte requerente para se manifestar no mesmo prazo. Após, venham os autos conclusos.
8.2) Manifestado, no mesmo ato, o interesse na produção de provas em audiência de instrução, tornem os autos conclusos
para designação de data, oportunidade na qual serão produzidas todas as provas, independentemente de requerimento prévio.
As testemunhas serão limitadas ao número de 03 (três) e deverão ser levadas pela parte interessada. Havendo interesse
na intimação da testemunha para comparecimento em audiência, a parte deverá apresentar requerimento, justificando sua
necessidade, contendo as informações relativas à qualificação e ao endereço da testemunha, em até 05 (cinco) dias antes da
audiência designada. A ausência de justificação ou de dados suficientes à sua localização, implicará a preclusão da produção
da prova. Sem prejuízo, sairá a parte requerida intimada do início do prazo de 15 dias para apresentação de defesa. Em caso
de necessidade de manifestação sobre a defesa, esta ocorrerá em audiência. 9) Sendo necessário (Lei 9.099/95, art. 18, III)
e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente assinada
desta decisão servirá de mandado de citação/intimação, em cujo cumprimento o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça dever-se-á atentar
aos ditames legais, bem como o disposto no Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05. 10) Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000494-28.2025.8.26.0505 (processo principal 0000512-83.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Natalino Letieri - Banco Bradescard S/A - VISTOS. Em face da manifestação da parte autora, julgo
EXTINTA esta ação promovida por Natalino Letieri em face de Banco Bradescard S/A, reputando por cumprida a obrigação,
o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se a quantia depositada às fls. 22
em favor da parte exequente, observando o formulário de fl. 24. Transitada esta em julgado, feitas as anotações necessárias,
arquive-se. P. I. C. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP), TIAGO MANETTA FALCI FERREIRA (OAB 293643/SP)
Processo 0000515-04.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco
Inter S/A - Vistos 1) Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Israel Silva de Oliveira em face de Banco Inter S/A, Banco
Votorantim S.A. e Portal Administrativo PG Ltda.. 2) Petição inicial em termos. 3) Cite-se a parte requerida, observando que a defesa
deverá ser oferecida somente após a tentativa infrutífera de conciliação (conforme item 8). A citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, a ser realizada, preferencialmente,
por carta com aviso de recebimento. 4) Intimem-se as partes ou respectivos advogados, estando elas representadas, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, informem o endereço de e-mail e número de telefone para encaminhamento do convite com o link
de ingresso à audiência de tentativa de conciliação, que será realizada por videoconferência junto ao CEJUSC desta Comarca.
O fornecimento do e-mail ou telefone deverá ocorrer por petição nos autos, mediante encaminhamento ao endereço eletrônico
do ofício judicial (ribpiresjec@tjsp.jus.br) ou, ainda, presencialmente, no Juizado, localizado na Avenida Prefeito Valdírio Prisco
nº 150, Centro, Ribeirão Pires/SP. No título do e-mail deverá constar o número do processo seguido da palavra “conciliação”,
a fim de otimizar o trabalho cartorário, e seu envio implicará anuência para o recebimento das futuras intimações por telefone,
aplicativo de mensagens (Whats’App), e-mail ou qualquer outro meio idôneo. 4.1) A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando requerentes, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou sócio gerente. 4.2) A omissão
no fornecimento do e-mail ou telefone para o encaminhamento do link, seguido da ausência da(s) parte(s) à audiência de
conciliação, implicará a extinção ou revelia. 5) Superado o prazo acima e sobrevindo as informações necessárias, remetam-se os
autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando-se as partes nos moldes do item 4. 6) Fica autorizada a regularização
da documentação de representação (carta de preposição, cópia do contrato social, procuração, substabelecimento). Prazo:
48 horas. 7) Frutífera a audiência de conciliação, conclusos para sentença de homologação. 8) Infrutífera a conciliação: 8.1)
Manifestado, na mesma oportunidade, o desinteresse na produção de provas em audiência de instrução, sairá a parte requerida
intimada do início do prazo de 15 dias para apresentação de defesa. Com a vinda da petição, intime-se a parte requerente para
se manifestar no mesmo prazo. Após, venham os autos conclusos. 8.2) Manifestado, no mesmo ato, o interesse na produção de
provas em audiência de instrução, tornem os autos conclusos para designação de data, oportunidade na qual serão produzidas
todas as provas, independentemente de requerimento prévio. As testemunhas serão limitadas ao número de 03 (três) e deverão
ser levadas pela parte interessada. Havendo interesse na intimação da testemunha para comparecimento em audiência, a parte
deverá apresentar requerimento, justificando sua necessidade, contendo as informações relativas à qualificação e ao endereço
da testemunha, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada. A ausência de justificação ou de dados suficientes à sua
localização, implicará a preclusão da produção da prova. Sem prejuízo, sairá a parte requerida intimada do início do prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:51
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