Processo ativo
0000088-21.2025.8.26.0274
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Identificação
Nº Processo: 0000088-21.2025.8.26.0274
Partes e Advogados
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Alienação Fiduciária - G.R.G.N. - Vistos. Fls. 66/67: com efeito, a carta de intimação de fls. 72 foi direcionada ao endereço onde
o executado foi citado nos autos principais, de forma que presume-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente
pelo executado, ante a ausência de comunicação de mudança de endereço ao juízo, na forma do a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtigo 274, parágrafo único,
do CPC. Desta forma, ante o decurso do prazo sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, apresente o exequente
memória de débito atualizada, com o devido acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, consoante item 3 da
decisão de fls. 42/45. Após, cumpra a serventia o item 4.1 e seguintes da referida decisão, devendo o exequente providenciar o
recolhimento das taxas necessárias às pesquisas ali determinadas. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
(OAB 8927/SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0000088-21.2025.8.26.0274 (processo principal 0003579-95.2009.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - ERCCULANO, registrado civilmente como Erculano Januário Junior - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública,
através do portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias dentro dos próprios autos. Intime-se. -
ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0000100-06.2023.8.26.0274 (processo principal 1001796-31.2021.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.P.T.O. - P.S.O. - Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita, uma
vez presentes os requisitos legais. Ao arquivo, com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA
GONÇALVES (OAB 337522/SP), CINTIA GABRIELA VICENTINI TRAVENSOLO (OAB 371690/SP)
Processo 0000177-15.2023.8.26.0274 (processo principal 1000655-79.2018.8.26.0274) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Agnaldo Mário Gallo - - Paulo Santos da Silva - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU e outros - Providencie o exequente o recolhimento da taxa para utilização
da funcionalidade do Sisbajud(teimosinha). - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB
238905/SP), AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP)
Processo 0000614-22.2024.8.26.0274 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - A.M.N. - A.S. - Devolva-se ao Juízo
deprecante, com as cautelas de praxe. - ADV: LUIS DIMAS CHAGAS SALGADO (OAB 121824/SP), ALEX FERNANDO GENOVA
(OAB 313013/SP), EDERA SEMEGHINI (OAB 98671/SP)
Processo 0000670-89.2023.8.26.0274 (processo principal 0000309-63.2009.8.26.0274) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - G.S.M. - Vistos. Não restando provado a impossibilidade de pagamento dos alimentos pelo(a) devedor(a),
DECRETO a prisão civil de Clairton Mendes de Araujo Mourão, devidamente qualificado(a) nos autos, pelo prazo de 01 (um)
mês, nos termos do art. 528, §3º, do CPC. Expeça-se mandado de prisão contra o(a) alimentante, com prazo de validade de 2
(dois) anos, devendo ser cumprida na forma cumulativa/sucessiva. Intime-se. - ADV: CESAR ROMERO SIMOES PAGANOTTI
(OAB 64934/SP)
Processo 0000856-78.2024.8.26.0274 (processo principal 1000642-70.2024.8.26.0274) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Neusa Leontina Top - Associação Beneficiente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Abamsp - ABPAP -
Diante das pesquisas realizadas, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias - ADV:
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP), FELIPE SIMIM
COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0000895-75.2024.8.26.0274 (processo principal 1000893-64.2019.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Angela Fabiana Campopiano - - Fábio Rodrigo
Campopiano - Vistos. 1. Diante da necessária verificação da apuração dos corretos valores do débito, determino a realização de
perícia contábil. Fixo os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais). Para exercer as funções de perito nomeio Sr.(a) ANTÔNIO
PAIOLA, independentemente de compromisso. Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para que no
prazo de 30 (trinta) dias, deposite o valor de R$ 500,00. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de
quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, apresentando o laudo
no prazo de 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo: (a) expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do perito;
e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade
em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 2. A fim de se possibilitar a correta elaboração dos
cálculos pelo perito, passo à analisar o pedido de incidência da Súmula 111 do STJ feito em sede de impugnação. Não se discute
a validade da referida Súmula, vez que a matéria já restou pacificada no Tema 1105 do STJ. No entanto, in caso, a sentença
fixou honorários advocatícios em favor da patrona da autora em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos
do artigo 85, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso I, do CPC, o que foi mantido pelo V. Acórdão, de forma que não há na sentença e no V.
Acórdão proferidos qualquer menção ao enunciado sumular, não podendo, este juízo, em fase de execução, impor limitações
ao cálculo não previstas no título judicial. Desta forma, inaplicável ao presente caso a Súmula 111 do STJ por configurar ofensa
à coisa julgada. Isto posto, rejeito a impugnação no tocante à alegação de incidência da Súmula 111 do STJ. Intime-se. - ADV:
FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP), FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP)
Processo 0000941-64.2024.8.26.0274 (processo principal 1001949-35.2019.8.26.0274) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - C.P.B. - R.M.R. - Diante das pesquisas realizadas, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias - ADV: FELIPE GUSTAVO BRANDÃO (OAB 445628/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
Processo 0001338-26.2024.8.26.0274 (processo principal 1500684-62.2024.8.26.0274) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR MARCONI FERREIRA - Vistos. 1. Trata-se de expediente distribuído por
dependência aos autos 1500684-62.2024.8.26.0274, no qual o Requerente Victor Marconi Ferreira pleiteia a restituição do
Iphone 14, 128gb, cor Estelar, apreendido em seu poder quando foi preso em flagrante (Auto de Exibição e Apreensão -
fls. 35/36). Apresentou nota Fiscal do Produto à fl. 05. O Ministério Público, diante da absolvição do requerente nos autos
1500684-62.2024.8.26.0274, concordou com o pedido de restituição formulado. 2. Ante o exposto, DEFIRO a restituição do
celular Iphone 14, 128 gb, cor Estelar, ao seu legítimo proprietário. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como
OFÍCIO de comunicação à Delegacia de Polícia Local, bem como servirá como AUTORIZAÇÃO para que o Requerente ou seu
procurador, mediante sua apresentação, retirem o bem apreendido. 3. Por se tratar de expediente distribuído por dependência
aos autos 1500684-62.2024.8.26.0274, traslade-se cópia desta decisão aos autos principais para que lá conste o resultado
deste expediente. Int. E Prov. - ADV: JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP)
Processo 0002145-22.2019.8.26.0274 (processo principal 1000021-49.2019.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cimcal Comércio, Serviços e Soluções Logística Ltda - Cumpra-se a decisão de fls. 247. - ADV: GILBERTO LUIZ
CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 1000004-42.2021.8.26.0274 - Monitória - Contratos Bancários - C.C.C. - 1. Fls. 265/266: Razão assiste ao
exequente, porquanto aplicável ao caso o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 274. Não
dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Alienação Fiduciária - G.R.G.N. - Vistos. Fls. 66/67: com efeito, a carta de intimação de fls. 72 foi direcionada ao endereço onde
o executado foi citado nos autos principais, de forma que presume-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente
pelo executado, ante a ausência de comunicação de mudança de endereço ao juízo, na forma do a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtigo 274, parágrafo único,
do CPC. Desta forma, ante o decurso do prazo sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, apresente o exequente
memória de débito atualizada, com o devido acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, consoante item 3 da
decisão de fls. 42/45. Após, cumpra a serventia o item 4.1 e seguintes da referida decisão, devendo o exequente providenciar o
recolhimento das taxas necessárias às pesquisas ali determinadas. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
(OAB 8927/SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0000088-21.2025.8.26.0274 (processo principal 0003579-95.2009.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - ERCCULANO, registrado civilmente como Erculano Januário Junior - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública,
através do portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias dentro dos próprios autos. Intime-se. -
ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0000100-06.2023.8.26.0274 (processo principal 1001796-31.2021.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.P.T.O. - P.S.O. - Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita, uma
vez presentes os requisitos legais. Ao arquivo, com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA
GONÇALVES (OAB 337522/SP), CINTIA GABRIELA VICENTINI TRAVENSOLO (OAB 371690/SP)
Processo 0000177-15.2023.8.26.0274 (processo principal 1000655-79.2018.8.26.0274) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Agnaldo Mário Gallo - - Paulo Santos da Silva - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU e outros - Providencie o exequente o recolhimento da taxa para utilização
da funcionalidade do Sisbajud(teimosinha). - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB
238905/SP), AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP)
Processo 0000614-22.2024.8.26.0274 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - A.M.N. - A.S. - Devolva-se ao Juízo
deprecante, com as cautelas de praxe. - ADV: LUIS DIMAS CHAGAS SALGADO (OAB 121824/SP), ALEX FERNANDO GENOVA
(OAB 313013/SP), EDERA SEMEGHINI (OAB 98671/SP)
Processo 0000670-89.2023.8.26.0274 (processo principal 0000309-63.2009.8.26.0274) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - G.S.M. - Vistos. Não restando provado a impossibilidade de pagamento dos alimentos pelo(a) devedor(a),
DECRETO a prisão civil de Clairton Mendes de Araujo Mourão, devidamente qualificado(a) nos autos, pelo prazo de 01 (um)
mês, nos termos do art. 528, §3º, do CPC. Expeça-se mandado de prisão contra o(a) alimentante, com prazo de validade de 2
(dois) anos, devendo ser cumprida na forma cumulativa/sucessiva. Intime-se. - ADV: CESAR ROMERO SIMOES PAGANOTTI
(OAB 64934/SP)
Processo 0000856-78.2024.8.26.0274 (processo principal 1000642-70.2024.8.26.0274) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Neusa Leontina Top - Associação Beneficiente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Abamsp - ABPAP -
Diante das pesquisas realizadas, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias - ADV:
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP), FELIPE SIMIM
COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0000895-75.2024.8.26.0274 (processo principal 1000893-64.2019.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Angela Fabiana Campopiano - - Fábio Rodrigo
Campopiano - Vistos. 1. Diante da necessária verificação da apuração dos corretos valores do débito, determino a realização de
perícia contábil. Fixo os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais). Para exercer as funções de perito nomeio Sr.(a) ANTÔNIO
PAIOLA, independentemente de compromisso. Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para que no
prazo de 30 (trinta) dias, deposite o valor de R$ 500,00. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de
quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, apresentando o laudo
no prazo de 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo: (a) expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do perito;
e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade
em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 2. A fim de se possibilitar a correta elaboração dos
cálculos pelo perito, passo à analisar o pedido de incidência da Súmula 111 do STJ feito em sede de impugnação. Não se discute
a validade da referida Súmula, vez que a matéria já restou pacificada no Tema 1105 do STJ. No entanto, in caso, a sentença
fixou honorários advocatícios em favor da patrona da autora em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos
do artigo 85, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso I, do CPC, o que foi mantido pelo V. Acórdão, de forma que não há na sentença e no V.
Acórdão proferidos qualquer menção ao enunciado sumular, não podendo, este juízo, em fase de execução, impor limitações
ao cálculo não previstas no título judicial. Desta forma, inaplicável ao presente caso a Súmula 111 do STJ por configurar ofensa
à coisa julgada. Isto posto, rejeito a impugnação no tocante à alegação de incidência da Súmula 111 do STJ. Intime-se. - ADV:
FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP), FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP)
Processo 0000941-64.2024.8.26.0274 (processo principal 1001949-35.2019.8.26.0274) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - C.P.B. - R.M.R. - Diante das pesquisas realizadas, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias - ADV: FELIPE GUSTAVO BRANDÃO (OAB 445628/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
Processo 0001338-26.2024.8.26.0274 (processo principal 1500684-62.2024.8.26.0274) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR MARCONI FERREIRA - Vistos. 1. Trata-se de expediente distribuído por
dependência aos autos 1500684-62.2024.8.26.0274, no qual o Requerente Victor Marconi Ferreira pleiteia a restituição do
Iphone 14, 128gb, cor Estelar, apreendido em seu poder quando foi preso em flagrante (Auto de Exibição e Apreensão -
fls. 35/36). Apresentou nota Fiscal do Produto à fl. 05. O Ministério Público, diante da absolvição do requerente nos autos
1500684-62.2024.8.26.0274, concordou com o pedido de restituição formulado. 2. Ante o exposto, DEFIRO a restituição do
celular Iphone 14, 128 gb, cor Estelar, ao seu legítimo proprietário. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como
OFÍCIO de comunicação à Delegacia de Polícia Local, bem como servirá como AUTORIZAÇÃO para que o Requerente ou seu
procurador, mediante sua apresentação, retirem o bem apreendido. 3. Por se tratar de expediente distribuído por dependência
aos autos 1500684-62.2024.8.26.0274, traslade-se cópia desta decisão aos autos principais para que lá conste o resultado
deste expediente. Int. E Prov. - ADV: JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP)
Processo 0002145-22.2019.8.26.0274 (processo principal 1000021-49.2019.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cimcal Comércio, Serviços e Soluções Logística Ltda - Cumpra-se a decisão de fls. 247. - ADV: GILBERTO LUIZ
CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 1000004-42.2021.8.26.0274 - Monitória - Contratos Bancários - C.C.C. - 1. Fls. 265/266: Razão assiste ao
exequente, porquanto aplicável ao caso o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 274. Não
dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º