Processo ativo

0000088-34.2018.8.26.0252

0000088-34.2018.8.26.0252
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2025
Processo 0000088-34.2018.8.26.0252 (processo principal 0001485-46.2009.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 100:
Comprovante de depó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sito acostado às fls. 95. Tendo em vista o integral pagamento do débito fiscal JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do pertinente mandado de
levantamento eletrônico em favor do exequente, cuja confecção pela serventia, porém, fica condicionada à prévia apresentação
nos autos do formulário “MLE” devidamente preenchido pelo interessado, formulário este disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE -
Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados Conjunto 474/2017 e 749/2019. Dou esta sentença por transitada
em julgado nesta data, ante o desinteresse recursal, lance-se a baixa (extinção - arquivamento definitivo). Dou esta sentença
por transitada em julgado nesta data, ante o desinteresse recursal, lance-se a baixa (extinção - arquivamento definitivo). Não
há bloqueios pendentes de levantamento. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. -
ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP), ANA CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP), KARIN
YOKO HATAMOTO SASAKI (OAB 250057/SP), ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP)
Processo 0000174-58.2025.8.26.0252 (processo principal 1000572-27.2021.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Ciro Flavio Fiorini Barbosa - Davi Braga Gomes - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os
avisos de recebimento devolvidos negativos. - ADV: MURILO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 224017/SP), CIRO FLAVIO FIORINI
BARBOSA (OAB 234341/SP)
Processo 0000253-37.2025.8.26.0252 (processo principal 1000087-22.2024.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - V.G.M.B. - V.S. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 12/13), JULGO EXTINTA a fase executória
da presente ação, nos termos do artigo 513, caput, c.c. o artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do valor depositado judicialmente em favor do credor, cujo formulário “MLE”, devidamente
preenchido pelo interessado, encontra-se encartado nos autos (fls. 16/17), atentando-se a serventia ao disposto no Comunicado
Conjunto nº 951/2023, item 11 (Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial,
os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor
depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.). Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 139082/MG), VANESSA GONÇALVES
MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP)
Processo 0000339-08.2025.8.26.0252 (processo principal 1000376-86.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - B.M.M. - I.P.C. - - V.E.P. - Vistos. Recebo a inicial, já que atendidos os requisitos
legais. Intime-se a parte executada, através do defensor constituído, para pagamento do débito indicado na inicial, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e do acréscimo de honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC),
seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Int. - ADV: NATHAN SALOMÃO DE MIRANDA (OAB 461337/SP),
LUÍS GUSTAVO CARNEVALE BARBOSA FERREIRA (OAB 446601/SP), LUÍS GUSTAVO CARNEVALE BARBOSA FERREIRA
(OAB 446601/SP), NATHAN SALOMÃO DE MIRANDA (OAB 461337/SP), ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB
22942/PR), ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR), AUGUSTO NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 46591/SP)
Processo 0000340-90.2025.8.26.0252 (processo principal 1000457-35.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.F.L. - I.P.C. - - V.E.P. - Vistos. Recebo a inicial, já que atendidos os requisitos
legais. Intime-se a parte executada, através do defensor constituído, para pagamento do débito indicado na inicial, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e do acréscimo de honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC),
seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO CARNEVALE BARBOSA FERREIRA
(OAB 446601/SP), ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR), NATHAN SALOMÃO DE MIRANDA (OAB
461337/SP), ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB 22942/PR), NATHAN SALOMÃO DE MIRANDA (OAB 461337/
SP), LUÍS GUSTAVO CARNEVALE BARBOSA FERREIRA (OAB 446601/SP), AUGUSTO NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 46591/SP)
Processo 0000348-67.2025.8.26.0252 (processo principal 1001941-85.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson Gonçalves - - Carmen Conceicao de Barros S Goncalves - Spe Porto
Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Wam Brasil Negócios Inteligentes S.a. - - Wpa Gestao Ltda. - Vistos. Recebo a
inicial, já que atendidos os requisitos legais. Intime-se a parte executada, através do defensor constituído, para pagamento do
débito indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e do acréscimo de honorários advocatícios
também de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Int. - ADV: WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), BRUNO CAVALARI GOMES
CAMARGO (OAB 390509/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/
SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0000350-37.2025.8.26.0252 (processo principal 1001729-98.2022.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jessica Mendes - Irmãos Papin e Cia. Ltda - Vistos. Recebo a inicial, já que
atendidos os requisitos legais. Intime-se a parte executada, através do defensor constituído, para pagamento do débito indicado
na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e do acréscimo de honorários advocatícios também de 10%
(art. 523, § 1º, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525 do CPC), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Int. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO
DE GOUVEA NETO (OAB 412172/SP), CARINA CARVALHO TERRA (OAB 339815/SP)
Processo 0000351-22.2025.8.26.0252 (processo principal 1000266-87.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:44
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