Processo ativo

0000089-14.2024.8.26.0800

0000089-14.2024.8.26.0800
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Processo 0000089-14.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, remet ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endo-se senha de acesso aos autos digitais à SOF 1.2, para ciência da comunicação à PGE e encaminhando-
se cópia do parecer da Comissão e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das providências necessárias pelo gestor
do contrato respectivo, inclusive perante a SOF. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2024. (a) Juíza
Corregedora da Secretaria
Processo 0000117-50.2022.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil -
C.E.B.C. - Nota de Cartório: Ciência à I. Defesa da deliberação a fls. 1873. Prazo: 05 (cinco) dias corridos. - ADV: ALEXIS EIJI
KOBORI (OAB 324354/SP)
Processo 0000135-03.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Secretaria do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - Works Construção e Serviços Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas
e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o condutor do veículo oficial de placas BSY0558, pela penalidade de multa
aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito (AIT n° 1T-A1-007424-8), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com
as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2024. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000153-24.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão ao Diretor da SAAB 3, para providências que
entender pertinentes, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários
à versão apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de
dezembro de 2024. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000196-58.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A. - Ante
o exposto, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as anotações e comunicações necessárias, sem
prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo,
17 de dezembro de 2024. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000217-34.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o
condutor do veículo oficial de placas FXG7603 pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito
(AIT n° 2V-A1-057927-5), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São
Paulo, 12 de dezembro de 2024. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000235-55.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o
condutor do veículo oficial de placas DJM2380 pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito
(AIT n° M450860171), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo,
17 de dezembro de 2024. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Processo 0000238-10.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A.C.B. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial ou funcional de servidor deste Tribunal que justifique
a conversão do presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar,
com as cautelas de praxe, remetendo-se senha de acesso aos autos digitais à SOF 1.2, para ciência da comunicação à PGE.
Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000261-87.2023.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A. - Ante o
exposto, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as anotações e comunicações necessárias. Publique-
se. Cumpra-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000299-65.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de dezembro
de 2024. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000306-57.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de dezembro
de 2024. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000344-40.2022.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil -
L.A.C. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Portaria Inaugural e ABSOLVO a indiciada das imputações ali contidas.
Providencie a serventia as comunicações necessárias. Arquivem-se os autos, oportunamente, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2024. (a) Juíza Corregedora da Secretaria - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO DIAS VALEJO (OAB 311601/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:33
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