Processo ativo
0000095-10.2023.8.26.0233
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Identificação
Nº Processo: 0000095-10.2023.8.26.0233
Vara: Ùnica do Foro de Itirapina-SP.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o(a)(s) devedor(a)(s)(es) intimado(a)(s), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC,
de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do artigo 854, § 3º, CPC. - ADV: J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESSICA KETLIN VAL
BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB
225567/SP)
Processo 0000095-10.2023.8.26.0233 (apensado ao processo 1001010-81.2019.8.26.0233) (processo principal 1001010-
81.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joel Borges de Araujo - Valdecir Emilio de Souza -
“Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: OSMIRO LEME DA SILVA (OAB 105283/SP), ABALAN FAKHOURI (OAB 83256/SP), ANGÉLICA ROSA
FAKHOURI (OAB 460904/SP)
Processo 0000155-76.2006.8.26.0233 (233.01.2006.000155) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Thomaz Angelo
Ruscito Neto - - Gpo Gerenciamento e Planejamento de Obras Ltda - - Jaime Ponciano Gonçalves - - Danilo Matraia - - Carolina
Matraia - - Regina Aparecida Penteado e outro - Fls. 1098/1102: Habilitação cadastrada. Manifeste-se, no prazo legal. - ADV:
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), JOAO LEMBO (OAB 26104/SP), JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/
SP), JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP), JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP), JOSE SILVESTRE
DA SILVA (OAB 61855/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0000238-33.2022.8.26.0233 (processo principal 1000143-54.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - A.S.B.E.U. - F.S.P. - Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pelo executado,
cumprido o disposto no art. 841, parágrafos 2º e 4º, do CPC, providencie a Serventia a transferência do valor bloqueado a fls.
175/179 para conta judicial a disposição do juízo e após expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor.
No mais, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
Intime. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), JESSICA KETLIN
VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 0000290-58.2024.8.26.0233 (processo principal 1000056-30.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.M.O. - - E.S.M. - M.D.O. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) recebido(s)
por terceiro e em termos de prosseguimento”. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO
(OAB 417433/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 0000290-92.2023.8.26.0233 (processo principal 1000031-17.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Manoel Assis dos Santos - Jacira Cruz Ramos Nunes - - Maria de Fatima Pratavieira e outros - Fls. 266/267 - Diga
o exequente no prazo legal, sobre a manifestação das executadas JACIRA E MARIA DE FÁTIMA. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
ROSSI PASSADOR (OAB 408205/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB
66186/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), GUSTAVO HENRIQUE ROSSI PASSADOR (OAB 408205/SP)
Processo 0000322-30.2005.8.26.0233 (233.01.2005.000322) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luiz Moreno
de Lima Neto - Antonio Carlos Januario e outro - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no
disposto no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Ficam levantadas
eventuais penhoras. Inaplicável a condenação da parte exequente nos ônus da sucumbência, em razão dos princípios da
causalidade, efetividade do processo e da boa-fé processual, vez que o credor não poderia previamente supor ver seu crédito
ora não satisfeito, por impossibilidade de localização de bens a executar ou o paradeiro do devedor a localizar, conforme diretriz
constante do V. Acórdão proferido nos autos do REsp 1675741 PR 2017/0126713-6, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, datado
de 11/06/2019. P.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), FLAVIA FRANCIELLY
BRAGHINI (OAB 362172/SP), GIOVANA BRAGHINI (OAB 312357/SP)
Processo 0000343-39.2024.8.26.0233 (processo principal 1001364-04.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal,
em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0000365-05.2021.8.26.0233 (processo principal 1000544-53.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Direitos e Títulos de Crédito - Fuga Couros S.a. - Fls. 108/115: Ciência às partes. Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: AMARILDO INACIO DOS SANTOS (OAB 310103/SP)
Processo 0000371-22.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido Sivieiro - Banco do Brasil S/A - Aparecida
Trevizan - Vistos. Diante da documentação juntada e, tendo em vista o teor da decisão proferida em 07/11/2022, nos autos do
processo nº 1000823-15.2022.8.26.0283, de Itirapina, defiro o levantamento de R$ 5.800,17 em favor do(a)(s) exequente(s),
correspondente a 70% (setenta por cento) dos valores depositados à fl.68, e R$1.242,90 em favor do(a) advogado(a) Drª Marilene
Valério Pessente, correspondente a 15% (quinze por cento) do referido depósito, relativo à sua cota-parte dos honorários
advocatícios contratados. Defiro, ainda, o levantamento de R$2.981,20 em favor do(a)(s) exequente(s), correspondente a
70% (setenta por cento) dos valores depositados à fl.785, posto que incontroversos, e R$638,83 em favor do(a) advogado(a)
Drª Marilene Valério Pessente, correspondente a 15% (quinze por cento) do referido depósito, relativo à sua cota-parte dos
honorários advocatícios contratados. Efetuados os levantamentos supra, determino a transferência do saldo remanescente
(R$1.242,90 e R$638,83, respectivamente), correspondente aos 15% (quinze por cento) relativos aos honorários dos advogados
investigados, para conta judicial vinculada ao processo nº 1000823-15.2022.8.26.0283, da Vara Ùnica do Foro de Itirapina-SP.
Após, oficie-se àquele Juízo, comunicando referida transferência, encaminhando cópia do respectivo comprovante, para todos
os fins de direito. No mais, entendo que há plena incidência à hipótese dos autos a atual redação conferida ao Tema 677, pelo
Colendo Superior Tribunal de Justiça. O enunciado do Tema 677/STJ passou a consignar expressamente a conclusão de que:
Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não
isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da
efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Ora, considerando que não
houve pagamento, mas sim depósito seguido de impugnação, afirmando o Banco que assim o fazia como garantia de juízo”,
aplicável, pois o Tema 677 do C. STJ, razão pela qual intime-se o banco-executado para manifestação, no prazo de 15 dias,
sobre a planilha de cálculo apresentada pela parte parte exequente (fls.803). Sem prejuízo, intime-se o banco-executado para,
no mesmo prazo, complementar o valor remanescente apurado pela parte exequente (fls.791/798), no importe de R$1.463,64,
além do valor devido a titulo de multa por litigância de má-fé no valor de R$3.893,36, ambos devidamente atualizados até a data
do pagamento. Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP),
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000430-83.2010.8.26.0233 (233.01.2010.000430) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o(a)(s) devedor(a)(s)(es) intimado(a)(s), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC,
de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do artigo 854, § 3º, CPC. - ADV: J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESSICA KETLIN VAL
BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB
225567/SP)
Processo 0000095-10.2023.8.26.0233 (apensado ao processo 1001010-81.2019.8.26.0233) (processo principal 1001010-
81.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joel Borges de Araujo - Valdecir Emilio de Souza -
“Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: OSMIRO LEME DA SILVA (OAB 105283/SP), ABALAN FAKHOURI (OAB 83256/SP), ANGÉLICA ROSA
FAKHOURI (OAB 460904/SP)
Processo 0000155-76.2006.8.26.0233 (233.01.2006.000155) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Thomaz Angelo
Ruscito Neto - - Gpo Gerenciamento e Planejamento de Obras Ltda - - Jaime Ponciano Gonçalves - - Danilo Matraia - - Carolina
Matraia - - Regina Aparecida Penteado e outro - Fls. 1098/1102: Habilitação cadastrada. Manifeste-se, no prazo legal. - ADV:
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), JOAO LEMBO (OAB 26104/SP), JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/
SP), JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP), JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP), JOSE SILVESTRE
DA SILVA (OAB 61855/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0000238-33.2022.8.26.0233 (processo principal 1000143-54.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - A.S.B.E.U. - F.S.P. - Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pelo executado,
cumprido o disposto no art. 841, parágrafos 2º e 4º, do CPC, providencie a Serventia a transferência do valor bloqueado a fls.
175/179 para conta judicial a disposição do juízo e após expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor.
No mais, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
Intime. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), JESSICA KETLIN
VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 0000290-58.2024.8.26.0233 (processo principal 1000056-30.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.M.O. - - E.S.M. - M.D.O. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) recebido(s)
por terceiro e em termos de prosseguimento”. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO
(OAB 417433/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 0000290-92.2023.8.26.0233 (processo principal 1000031-17.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Manoel Assis dos Santos - Jacira Cruz Ramos Nunes - - Maria de Fatima Pratavieira e outros - Fls. 266/267 - Diga
o exequente no prazo legal, sobre a manifestação das executadas JACIRA E MARIA DE FÁTIMA. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
ROSSI PASSADOR (OAB 408205/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB
66186/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), GUSTAVO HENRIQUE ROSSI PASSADOR (OAB 408205/SP)
Processo 0000322-30.2005.8.26.0233 (233.01.2005.000322) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luiz Moreno
de Lima Neto - Antonio Carlos Januario e outro - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no
disposto no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Ficam levantadas
eventuais penhoras. Inaplicável a condenação da parte exequente nos ônus da sucumbência, em razão dos princípios da
causalidade, efetividade do processo e da boa-fé processual, vez que o credor não poderia previamente supor ver seu crédito
ora não satisfeito, por impossibilidade de localização de bens a executar ou o paradeiro do devedor a localizar, conforme diretriz
constante do V. Acórdão proferido nos autos do REsp 1675741 PR 2017/0126713-6, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, datado
de 11/06/2019. P.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), FLAVIA FRANCIELLY
BRAGHINI (OAB 362172/SP), GIOVANA BRAGHINI (OAB 312357/SP)
Processo 0000343-39.2024.8.26.0233 (processo principal 1001364-04.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal,
em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0000365-05.2021.8.26.0233 (processo principal 1000544-53.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Direitos e Títulos de Crédito - Fuga Couros S.a. - Fls. 108/115: Ciência às partes. Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: AMARILDO INACIO DOS SANTOS (OAB 310103/SP)
Processo 0000371-22.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido Sivieiro - Banco do Brasil S/A - Aparecida
Trevizan - Vistos. Diante da documentação juntada e, tendo em vista o teor da decisão proferida em 07/11/2022, nos autos do
processo nº 1000823-15.2022.8.26.0283, de Itirapina, defiro o levantamento de R$ 5.800,17 em favor do(a)(s) exequente(s),
correspondente a 70% (setenta por cento) dos valores depositados à fl.68, e R$1.242,90 em favor do(a) advogado(a) Drª Marilene
Valério Pessente, correspondente a 15% (quinze por cento) do referido depósito, relativo à sua cota-parte dos honorários
advocatícios contratados. Defiro, ainda, o levantamento de R$2.981,20 em favor do(a)(s) exequente(s), correspondente a
70% (setenta por cento) dos valores depositados à fl.785, posto que incontroversos, e R$638,83 em favor do(a) advogado(a)
Drª Marilene Valério Pessente, correspondente a 15% (quinze por cento) do referido depósito, relativo à sua cota-parte dos
honorários advocatícios contratados. Efetuados os levantamentos supra, determino a transferência do saldo remanescente
(R$1.242,90 e R$638,83, respectivamente), correspondente aos 15% (quinze por cento) relativos aos honorários dos advogados
investigados, para conta judicial vinculada ao processo nº 1000823-15.2022.8.26.0283, da Vara Ùnica do Foro de Itirapina-SP.
Após, oficie-se àquele Juízo, comunicando referida transferência, encaminhando cópia do respectivo comprovante, para todos
os fins de direito. No mais, entendo que há plena incidência à hipótese dos autos a atual redação conferida ao Tema 677, pelo
Colendo Superior Tribunal de Justiça. O enunciado do Tema 677/STJ passou a consignar expressamente a conclusão de que:
Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não
isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da
efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Ora, considerando que não
houve pagamento, mas sim depósito seguido de impugnação, afirmando o Banco que assim o fazia como garantia de juízo”,
aplicável, pois o Tema 677 do C. STJ, razão pela qual intime-se o banco-executado para manifestação, no prazo de 15 dias,
sobre a planilha de cálculo apresentada pela parte parte exequente (fls.803). Sem prejuízo, intime-se o banco-executado para,
no mesmo prazo, complementar o valor remanescente apurado pela parte exequente (fls.791/798), no importe de R$1.463,64,
além do valor devido a titulo de multa por litigância de má-fé no valor de R$3.893,36, ambos devidamente atualizados até a data
do pagamento. Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP),
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000430-83.2010.8.26.0233 (233.01.2010.000430) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º