Processo ativo

0000104-63.1992.8.26.0554

0000104-63.1992.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2025
Processo 0000104-63.1992.8.26.0554 (554.01.1992.000104) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Jomar
Sanders - Pairot Comercio de Peças e Acessorios Ltda Me - - Sandra Sueli de Paula - - Rosana Aparecida de Paula - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Airton
Josias de Paula - - Josias Eufrasino de Paula - Wagner Roberto Ferreira Pozzer - Camila Galvão de Paula e outros - Vistos. Fls.
1429. Noticiou o falecimento do patrono dos executados PAITOT COMÉRCIO DE PEÇAS e JOSIAS EUFRASINO DE PAULA
e juntou a certidão de óbito às fls. 1430. Considerando-se que ainda não houve constituição de novo advogado, intimem-se
os executados PAIROT e JOSIAS para regularizarem a representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de revelia.
Fls. 1431/1437. Cadastre-se como terceira interessada. Cumprido, tornem para deliberação inclusive quanto ao pedido de fls.
1431/1432. Int. - ADV: PAULO DONIZETI DA SILVA (OAB 78572/SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/
SP), EDSON SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 62538/SP), EDSON SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 62538/SP), WAGNER ROBERTO
FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP), JOÃO JOSÉ DE ALBUQUERQUE (OAB 71446/SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA
POZZER (OAB 207504/SP), JADIR CARVALHO DE ASSIS (OAB 112006/SP), FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO (OAB
110134/SP), SERGIO GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP),
YACIRA DE CARVALHO GARCIA (OAB 78967/SP)
Processo 0000699-27.2013.8.26.0554 (055.42.0130.000699) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açofer Comércio
de Ferro Ltda - Jose Dantas Ribeiro e outro - Fls. 431/437: Ciência dos ofícios. - ADV: FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB
154592/SP), FREDERICO YUDI DE OLIVEIRA YANO (OAB 282587/SP), JAIRE LEANDRO DA SILVA SOBRINHO (OAB 280476/
SP)
Processo 0000739-28.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1011208-53.2020.8.26.0554) (processo principal 1011208-
53.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque - Get Fashion Comércio Varejista Eireli, - Vistos, Fls. 295: Comprove
o exequente o recolhimento das taxas necessária, no importe de R$ 111,06, por guia FEDTJ. Após, tornem à conclusão para
apreciação do pedido. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB
344210/SP)
Processo 0001913-33.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1007109-98.2024.8.26.0554) (processo principal 1007109-
98.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rafael Cesar Ferreira -
Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Nota do cartório: Adicionada a solicitação de mandado de levantamento eletrônico
(MLE) nº 20250519102818032417, no sistema do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, devendo o exequente
acompanhar a transferência do numerário junto à instituição financeira, através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/
djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=7144 . - ADV: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO
QUINTELLA (OAB 450711/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 125421/RJ), NIVALDO
FERREIRA (OAB 287199/SP)
Processo 0002140-23.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1026846-92.2021.8.26.0554) (processo principal 1026846-
92.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de Francisco de Assis Oliveira
Branco - Tania Cristina Marques Sassaki - - Jose Edilton Azevedo - - Maria do Carmo Alegranci Lima - Vistos. Tendo em
vista o recebimento da impugnação, passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição
programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas
instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jose Edilton Azevedo, Maria
do Carmo Alegranci Lima e Tania Cristina Marques Sassaki Valor atualizado: R$ 412.264,04 Valor-Base: fevereiro/2025 - fls. 05
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta
reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado
resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a
parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo
aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia
bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC,
art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado
constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento
ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte
exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação,
fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso,
com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se
efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os
autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo
aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP), CARLA ZANATTO (OAB
245173/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP), JONATAS ARRONCHI MARCELINO (OAB 439693/SP)
Processo 0002194-77.2011.8.26.0554 (554.01.2011.002194) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ITAPEVA XII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NOTA DO CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte exequente no que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 0002912-25.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1013437-83.2020.8.26.0554) (processo principal 1013437-
83.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Trex Tecnologia Ltda. - Alex
Freire de Aquino 28256044888 - - Alex Freire de Aquino - Vistos. Fls.212/215: Certificado decurso do prazo para impugnação
/ embargos à execução (fls. 30), passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição
programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes
nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida
executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Alex Freire de
Aquino e Alex Freire de Aquino 28256044888 Valor atualizado: R$ 49.347,92 Valor-Base: 01/02/2025 - fls.205/208 Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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