Processo ativo

0000107-07.2025.8.26.0022

0000107-07.2025.8.26.0022
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
encaminhamento da decisão - ofício de fls. 469/470 para o destino, conforme lá determinado (último parágrafo de fls. 470). -
ADV: AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), EDIOMAR FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP), LUIS
CARLOS SACCOMANI JUNIOR (OAB 372647/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2025
Processo 0000107-07.2025.8.26.0022 (processo principal 1003488-74.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Alexandre Augusto Pavan - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando o cumprimento integral
da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento em favor da exequente, correspondente ao valor depositado às fls. 68, observando-se os dados do formulário
de fls. 82. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO LOPES DE
GODOY (OAB 77167/MG), AMANDA ELLEN TAU (OAB 491280/SP)
Processo 0000277-76.2025.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, especificando eventuais provas
a serem apresentadas em audiência de instrução e julgamento a ser designada, justificando-as, sob pena de preclusão. Após,
em não havendo interesse na realização de audiência para oitiva de eventual testemunha e/ou depoimento pessoal, tornem os
autos conclusos para sentença. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000308-33.2024.8.26.0022 (processo principal 1004099-61.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Cam Educação Profissionalizante Eireli Me - Vistos. Proceda a Serventia a rotina necessária
para transferência do valor bloqueado às fls. 87/88 para conta judicial em favor da exequente. Dou por penhorado o valor
bloqueado. Intime-se o(a) executado(a) da penhora efetuada. Em nada sendo requerido, libere-se em favor do polo credor
a quantia penhorada, mediante mandado de levantamento. Friso, outrossim, que deverá a parte exequente preencher o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019,
disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 10/07/2019, pág. 05. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) exequente em termos
de regular prosseguimento do feito, em relação ao saldo devedor (fl. 89), no prazo de 5 dias. Int. - ADV: LUCIANA TERRIBILE
MARCHI MARCELLINO (OAB 229501/SP)
Processo 0000322-17.2024.8.26.0022 (processo principal 1004164-56.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Cam Educação Profissionalizante Eireli Me - Vistos. Fl. 96: expeça-se mandado de penhora e avaliação
dos bens que guarnecem a residência do executado. Int. - ADV: LUCIANA TERRIBILE MARCHI MARCELLINO (OAB 229501/
SP)
Processo 0000353-37.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Diante da certidão de fls. 303, e do que mais consta dos autos, JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, III do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, por
cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I. e,
cumpridas as formalidades legais, arquive-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0000402-78.2024.8.26.0022 (processo principal 0002091-31.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Guilardi - Vistos. Iniciada a fase de execução do título judicial, anoto
que todas as providências tomadas no sentido de localizar bens e/ou paradeiro do(a) executado(a) a fim de viabilizar a penhora
restaram infrutíferas. Nestas condições, tem aplicabilidade o Enunciado 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Nova
redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES), que dispõe: “ A hipótese do º 4º , do artigo 53, da Lei nº 9099/95, também se
aplicada às execuções de título Judicial(...)” Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, em sua fase de execução, com
fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9099/95. Após o trânsito em julgado desta decisão, havendo interesse do(a) exequente,
autorizo a expedição de certidão de crédito remanescente em favor do mesmo para viabilizar ajuizamento de futura execução de
título judicial. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-
se na forma e sob as penas da Lei. P.I. e oportunamente, arquive-se. - ADV: DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB
249702/SP)
Processo 0000463-02.2025.8.26.0022 (processo principal 0002137-25.2019.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Rita Maurano - Telefônica Brasil S.A - Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente
ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente,
correspondente ao valor depositado às fls. 26/27, observando-se os dados do formulário de fls. 35. Servirá a presente sentença,
por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.e,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), JANAINA
DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP)
Processo 0000531-83.2024.8.26.0022 (processo principal 1003424-69.2020.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Ademir Silveira Cezar - Walter Luiz Fernandes - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 87/88 e após, arquivem-
se os autos. - ADV: NAIRANA SOUZA FERNANDES DA SILVA (OAB 446558/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/
SP)
Processo 0000729-86.2025.8.26.0022 (processo principal 1003887-06.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Tiago Bonamin de Oliveira Franco - Autopista Fernão Dias S/a-arteris - Vistos. Na forma
do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será
acrescido de multa de 10%. Decorridos os prazos supramencionados, intime-se o(a) exequente para providenciar a planilha
atualizada do débito, sem a incidências de honorários advocatícios, posto que incabíveis em processos em trâmite no Juizado
Especial (Enunciado 97, Fonaje), manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JAILSON AUGUSTO DA SILVA
(OAB 441955/SP), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:06
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