Processo ativo
0000108-11.2024.8.26.0027
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Identificação
Nº Processo: 0000108-11.2024.8.26.0027
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2025
Processo 0000108-11.2024.8.26.0027 (processo principal 1000080-31.2021.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.V.C. - - E., registrado civilmente como E.V. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre as respostas
aos ofícios juntadas às fls. 98/105. - ADV: JÉ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSICA ALINE LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP), JÉSSICA ALINE
LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP)
Processo 0000133-24.2024.8.26.0027 (processo principal 1000188-26.2022.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Durval Dias de Freitas - Marco Aurelio Branco - Fls. 169/178: O requerido promoveu a juntada de
comprovantes de pagamento cuja digitalização tem péssima qualidade dificultando a conferência e verificação do correto
recolhimento (fls. 171/173). - ADV: MARCIA PAIVA CARDOSO (OAB 369947/SP), FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP),
JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), LUCIANO PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP)
Processo 0000289-12.2024.8.26.0027 (processo principal 1000595-32.2022.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Supergasbras Energia Ltda - - Trigueiro Fontes Advogados - Paula Gisele Rodrigues Pavon - As pesquisas
Sisbajud, Renajud e Infojud resultaram negativas, conforme documentos de fls. 180/191. Deixei de proceder a inserção do
CPF da executada no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud, tendo em vista o recolhimento de apenas
5 UFESP’s (3 da “Teimosinha”, 1 do Renajud e 1 do Infojud).Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB
150590/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 0000513-18.2022.8.26.0027 (processo principal 1004012-50.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - P.P.G.J. - E.A.G.S. - Fls. 152: A petição apresentou apenas e tão somente valores e informações já contidas
nestes autos. Manifeste-se o executado, nos exatos termos da determinação judicial, apresentando planilha de cálculos e plano
de parcelamento, com quantidade de parcelas, valores e vencimento. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP),
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), JÉSSICA ALINE LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP)
Processo 1000107-72.2025.8.26.0027 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento da Própria Saúde - Carlos Henrique
Bianconcini Filho - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação mandamental sem resolução do mérito,
na forma do art. 485, I, do CPC e do art. 10 da Lei do Mandado de Segurança. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei
12.016/2009). A parte impetrante arcará com as custas e demais despesas processuais, devendo proceder o recolhimento das
custas iniciais de forma integral, sob pena de inscrição em dívida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1000139-77.2025.8.26.0027 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.R.V. - 1. Defiro à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Fls. 22/23: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. HOMOLOGO
o acordo a que chegaram as partes no que concerne ao pedido principal e à partilha do bem móvel (veículo descrito na petição
inicial) adquirido onerosamente no curso da união, conforme às fls. 22/23, pelo que reconheço a existência e a dissolução da
união estável no período apontado na exordial, com o que extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”,
do CPC. Ausente o interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), o trânsito em julgado se dá nesta data, dispensada
a certificação por parte da serventia. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono que atuou no feito por meio do
Convênio DPE-OAB/SP. Consigno que a parte autora deverá comprovar nos autos o pagamento do quinhão avençado, com
a juntada comprovante de pagamento da quantia de R$ 3.000,00 ao requerido em até 30 dias corridos, uma vez que não fora
ajustado prazo certo para o pagamento, período após o qual os autos serão definitivamente arquivados e, caso não sobrevenha
a prova do pagamento, caberá a parte prejudicada distribuir a medida judicial cabível para o recebimento do que lhe é devido,
haja vista a apresentação de termo de acordo sem indicação de prazo para pagamento. Publique-se e intime-se. - ADV: JÉSSICA
ALINE LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP)
Processo 1000223-15.2024.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a pesquisa de endereço de fls. 138/144. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000313-23.2024.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - 1.
Considerando-se o elevado número de feitos que tramitam neste juízo e que a inércia da parte autora tem acarretado a sobrecarga
involuntária de trabalhos para a z. Serventia, com a reiterada pratica de atos sem resultado útil ao processo (fl. 147 e ss); e 2.
Considerando, ainda, que já foram expedidos outros mandados de busca e apreensão com prazo de cumprimento urgente (a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2025
Processo 0000108-11.2024.8.26.0027 (processo principal 1000080-31.2021.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.V.C. - - E., registrado civilmente como E.V. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre as respostas
aos ofícios juntadas às fls. 98/105. - ADV: JÉ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSICA ALINE LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP), JÉSSICA ALINE
LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP)
Processo 0000133-24.2024.8.26.0027 (processo principal 1000188-26.2022.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Durval Dias de Freitas - Marco Aurelio Branco - Fls. 169/178: O requerido promoveu a juntada de
comprovantes de pagamento cuja digitalização tem péssima qualidade dificultando a conferência e verificação do correto
recolhimento (fls. 171/173). - ADV: MARCIA PAIVA CARDOSO (OAB 369947/SP), FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP),
JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), LUCIANO PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP)
Processo 0000289-12.2024.8.26.0027 (processo principal 1000595-32.2022.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Supergasbras Energia Ltda - - Trigueiro Fontes Advogados - Paula Gisele Rodrigues Pavon - As pesquisas
Sisbajud, Renajud e Infojud resultaram negativas, conforme documentos de fls. 180/191. Deixei de proceder a inserção do
CPF da executada no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud, tendo em vista o recolhimento de apenas
5 UFESP’s (3 da “Teimosinha”, 1 do Renajud e 1 do Infojud).Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB
150590/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 0000513-18.2022.8.26.0027 (processo principal 1004012-50.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - P.P.G.J. - E.A.G.S. - Fls. 152: A petição apresentou apenas e tão somente valores e informações já contidas
nestes autos. Manifeste-se o executado, nos exatos termos da determinação judicial, apresentando planilha de cálculos e plano
de parcelamento, com quantidade de parcelas, valores e vencimento. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP),
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), JÉSSICA ALINE LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP)
Processo 1000107-72.2025.8.26.0027 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento da Própria Saúde - Carlos Henrique
Bianconcini Filho - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação mandamental sem resolução do mérito,
na forma do art. 485, I, do CPC e do art. 10 da Lei do Mandado de Segurança. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei
12.016/2009). A parte impetrante arcará com as custas e demais despesas processuais, devendo proceder o recolhimento das
custas iniciais de forma integral, sob pena de inscrição em dívida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1000139-77.2025.8.26.0027 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.R.V. - 1. Defiro à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Fls. 22/23: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. HOMOLOGO
o acordo a que chegaram as partes no que concerne ao pedido principal e à partilha do bem móvel (veículo descrito na petição
inicial) adquirido onerosamente no curso da união, conforme às fls. 22/23, pelo que reconheço a existência e a dissolução da
união estável no período apontado na exordial, com o que extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”,
do CPC. Ausente o interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), o trânsito em julgado se dá nesta data, dispensada
a certificação por parte da serventia. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono que atuou no feito por meio do
Convênio DPE-OAB/SP. Consigno que a parte autora deverá comprovar nos autos o pagamento do quinhão avençado, com
a juntada comprovante de pagamento da quantia de R$ 3.000,00 ao requerido em até 30 dias corridos, uma vez que não fora
ajustado prazo certo para o pagamento, período após o qual os autos serão definitivamente arquivados e, caso não sobrevenha
a prova do pagamento, caberá a parte prejudicada distribuir a medida judicial cabível para o recebimento do que lhe é devido,
haja vista a apresentação de termo de acordo sem indicação de prazo para pagamento. Publique-se e intime-se. - ADV: JÉSSICA
ALINE LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP)
Processo 1000223-15.2024.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a pesquisa de endereço de fls. 138/144. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000313-23.2024.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - 1.
Considerando-se o elevado número de feitos que tramitam neste juízo e que a inércia da parte autora tem acarretado a sobrecarga
involuntária de trabalhos para a z. Serventia, com a reiterada pratica de atos sem resultado útil ao processo (fl. 147 e ss); e 2.
Considerando, ainda, que já foram expedidos outros mandados de busca e apreensão com prazo de cumprimento urgente (a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º