Processo ativo

0000110-87.2024.8.26.0606

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 0000110-87.2024.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Banco Digimais S.a
- Recorrida: Alessandra Maria da Silva - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V. U. - CONSUMIDOR. BANCÁRIO. GOLPE DO FALSO BOLETO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DA
AUTORA DECLARANDO A INEXIGIBILIDADE DO VALOR REFERENTE À FATURA COM VENCIMENTO EM JANEIRO DE
2024, CONSIDERANDO-SE COMO REGULARMENTE PAGA PARA TODOS OS FINS, EXCLUÍDOS, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INCLUSIVE, EVENTUAIS
ENCARGOS CONSECTÁRIOS DA MORA. RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO. INSURGÊNCIA FUNDADA.
CONSUMIDORA QUE RECEBE BOLETO POR MEIO DE TRATATIVA VIA WHATSAPP PARA PAGAMENTO, INDICADA COMO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:22
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