Processo ativo

0000111-03.2025.8.26.0262

0000111-03.2025.8.26.0262
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DAMASCENO (OAB 391888/SP), CAUBI PEREIRA GOMES (OAB 346648/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2025
Processo 0000111-03.2025.8.26.0262 (processo principal 1001137-53.2024.8.26.0262) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimpl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entes - Danilo Ricardo dos Santos - Localiza Rent A Car S/A - Ciência ao exequente
da expedição e assinatura do mandado de levantamento expedido, para acompanhamento e, após, os autos serão arquivados. -
ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ELENICE
CRISTIANO LIMA (OAB 318583/SP)
Processo 0000457-85.2024.8.26.0262/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Cleimara Rodrigues de Lima Pedroso - Ciência à exequente da expedição e assinatura do mandado de levantamento, em
seu favor, para acompanhamento, após os autos serão arquivados. - ADV: LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2025
Processo 0000459-55.2024.8.26.0262/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Elis Daiane Wagner
Duarte - Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ELIS DAIANE
WAGNER DUARTE (OAB 389569/SP)
Processo 1000203-61.2025.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado /
Correção Monetária - Roseli Aparecida Rodrigues do Amaral - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em réplica. - ADV:
OSWALDO TADEU FERNANDES MONTEIRO (OAB 342430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2025
Processo 0000014-03.2025.8.26.0262/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Leme -
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos do presente incidente, JULGO EXTINTA a obrigação, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora,
cabendo ao I. Procurador da mesma, no prazo de dez dias, apresentar o(s) formulário(s) MLE, preenchido(s) em conformidade
com os Comunicados Conjunto nºs. 915/2019/ e 474/2017, sob pena da não expedição do mandado de levantamento eletrônico.
Proceda a serventia à comunicação de extinção do(s) RPV(s), acionando-se o botão atividade Extinção - RPV, constante na fila
Ag. Decurso de Prazo, encaminhando a comunicação eletrônica ao DEPRE e ao Portal do Devedor. Certifique-se nos autos de
Cumprimento de Sentença, a presente extinção, bem como, intime-se o credor, pessoalmente, da quantia depositada em seu
favor. Não há interesserecursal, dou como certificado otrânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em
julgado. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0000547-93.2024.8.26.0262/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lindalva Aparecida
Ferreira Freitas Gil - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos do presente incidente, JULGO EXTINTA a obrigação,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte credora, cabendo ao I. Procurador da mesma, no prazo de dez dias, apresentar o(s) formulário(s) MLE, preenchido(s)
em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 915/2019/ e 474/2017, sob pena da não expedição do mandado de
levantamento eletrônico. Proceda a serventia à comunicação de extinção do(s) RPV(s), acionando-se o botão atividade Extinção
- RPV, constante na fila Ag. Decurso de Prazo, encaminhando a comunicação eletrônica ao DEPRE e ao Portal do Devedor.
Certifique-se nos autos de Cumprimento de Sentença, a presente extinção, bem como, intime-se o credor, pessoalmente, da
quantia depositada em seu favor. Não há interesserecursal, dou como certificado otrânsito nesta data, valendo esta sentença
como certidão do trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO
(OAB 323382/SP)
Processo 0000547-93.2024.8.26.0262/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Gabriela Bicalho
Pilan Fávero - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos do presente incidente, JULGO EXTINTA a obrigação,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte credora, cabendo ao I. Procurador da mesma, no prazo de dez dias, apresentar o(s) formulário(s) MLE, preenchido(s)
em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 915/2019/ e 474/2017, sob pena da não expedição do mandado de
levantamento eletrônico. Proceda a serventia à comunicação de extinção do(s) RPV(s), acionando-se o botão atividade Extinção
- RPV, constante na fila Ag. Decurso de Prazo, encaminhando a comunicação eletrônica ao DEPRE e ao Portal do Devedor.
Certifique-se nos autos de Cumprimento de Sentença, a presente extinção, bem como, intime-se o credor, pessoalmente, da
quantia depositada em seu favor. Não há interesserecursal, dou como certificado otrânsito nesta data, valendo esta sentença
como certidão do trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO
(OAB 323382/SP)
Processo 0000549-63.2024.8.26.0262/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Patrícia Mariane
Vieira de Pontes Carvalho - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos do presente incidente, JULGO EXTINTA a
obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte credora, cabendo ao I. Procurador da mesma, no prazo de dez dias, apresentar o(s) formulário(s) MLE,
preenchido(s) em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 915/2019/ e 474/2017, sob pena da não expedição do
mandado de levantamento eletrônico. Proceda a serventia à comunicação de extinção do(s) RPV(s), acionando-se o botão
atividade Extinção - RPV, constante na fila Ag. Decurso de Prazo, encaminhando a comunicação eletrônica ao DEPRE e ao
Portal do Devedor. Certifique-se nos autos de Cumprimento de Sentença, a presente extinção, bem como, intime-se o credor,
pessoalmente, da quantia depositada em seu favor. Não há interesserecursal, dou como certificado otrânsito nesta data, valendo
esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:45
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