Processo ativo
0000114-18.2016.8.26.0635
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Identificação
Nº Processo: 0000114-18.2016.8.26.0635
Vara: Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000114-18.2016.8.26.0635, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao réu CLENILDO OTÁCILIO DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, Pedreiro, RG 58.968.314-7, CPF 018.850.254-
83, pai Otacílio Marculino da Silva, mãe Maria Gomes da Silva, Nascido em 19/02/1975, cor Bra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nca, natural de Bom Sucesso
- PR, com endereço à Rua Frei Jorge Cotrim, 391, Vila Nova Teresa - CEP 03823-050, São Paulo-SP; Rua Pedro Survillo, 154,
Jardim das Oliveiras - CEP 08115-015, São Paulo-SP; Rua Cazuzinha Lopes, 12, São Sebastião, Afogados da Ingazeira-PE;
Rua Henrique, 51, V Ivone, CEP 03276-050, São Paulo ? SP; Travessa Coração de Jesus, 166, CEP 56820-000, Carnaíba/PE;
Rua Planita, 10, Centro, CEP 14725-000, Taiaçu/SP; Rua Jorge Cotrim, 391, Vila Ivone, CEP 03276-050, São Paulo ? SP; Rua
Tuiuti, 1254, Fundos, Tatuapé, CEP 03081-012, São Paulo - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...
Isto posto, julgo procedente a ação penal movida contra CLENILDO OTACILIO DA SILVA, qualificado nos autos, e condeno-o
como incurso no artigo 306, § 1º, inciso I, 2ª parte, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), à seguinte pena: (I)
prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo vigente na data do depósito, que deverá ser realizado na conta nº 190.000-5,
CNPJ 51.174.001/0001-93, junto ao Banco do Brasil, agência 0298-4, vinculada a este Juízo, montante este que, nos termos da
Portaria nº 01/2019, de 02/04/2019, será revertido à Vara da Infância e da Juventude deste Foro Regional, que o utilizará em
projetos destinados às crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e em estado de vulnerabilidade; (II) 2 meses
de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores; e (III) 10 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo
em vigor na data do fato, com correção monetária desde então. Caso haja necessidade de cumprimento da pena privativa de
liberdade, deverá o réu iniciá-lo no regime aberto...”. Nada mais. Encerrou e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 07 de março de 2025.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALISSON PEQUENO DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Tatuador, RG 47.346.858, CPF 39957728890, pai
Manoel Pequeno da Silva, mãe Ivone Moreira da Silva, nascido 08/03/1991, de cor Parda, com endereço à Rua Álvaro Ávila
de Queiroz, 38, Vila Matilde, CEP 03515-060, São Paulo/SP; e Rua Rodeio, 719, Vila Aricanduva, CEP 03503-010, São Paulo/
SP, por infração aos artigos 330 e 331, ambos do CP (Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503226-18.2023.8.26.0006, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 23 de novembro de 2023, por volta das 15h10, na Rua Álvaro Avila de
Queiroz, n.º 38, Bairro Vila Matilde, nesta cidade e comarca, ALISSON PEQUENO DA SILVA, desacatou Luciano Martins Leão,
Nildo Cavalcanti de Souza, Kely Cristina Lenzi e Rodolfo Carmo da Costa, funcionários públicos no exercício de suas funções.
Nas mesmas circunstâncias de dia, horário e local acima descritos, ALISSON PEQUENO DA SILVA desobedeceu a ordem legal
de funcionário público. Visto isso, consta que policiais militares atendiam uma ocorrência policial no local e ALISSON passou
pelos agentes e os olhou de modo provocativo ao encará-los. Não contente, o denunciado retornou até a presença dos policiais
e perguntou o motivo pelo qual eles estavam olhando para ele (denunciado). Em seguida, em uma terceira vez, ALISSON
novamente se aproximou dos policiais militares e, dessa vez, os desacatou ao dizer: ?vão tomar no cu?. Em razão da situação
flagrancial, os policiais iniciaram a abordagem, foi determinado que ele parasse para ser identificado e ele desobedeceu à
ordem dos policiais e recuou até o interior da comunidade lá existente, para que os populares se voltassem contra os policiais.
No entanto, ALISSON foi alcançado e detido.”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de março
de 2025.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ELY CRISTIANO KIMURA DE SOUSA, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 29.266.322-5, CPF 268.578.868-
90, pai Carlos José de Sousa, mãe Tomoe Kimura de Sousa, Nascido em 08/02/1978, cor Parda, natural de São Paulo - SP,
e-mail: ecris.k@hotmail.com, com endereço à Estrada da Riviera, 269, Jd. São Luis, CEP 04916-000, São Paulo - SP, por
infração ao Art. 340 do CP (Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501977-95.2024.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “ Ante o exposto, denuncio ALEX SANDRO SILVA DE BARROS como incurso no artigo 163, parágrafo único, inciso
III, do Código Penal, e requeiro que seja citado para apresentar resposta à acusação e, recebida a denúncia, que seja designada
audiência de instrução, debates e julgamento para a ouvida do rol de testemunhas abaixo e interrogatório, prosseguindo-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao réu CLENILDO OTÁCILIO DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, Pedreiro, RG 58.968.314-7, CPF 018.850.254-
83, pai Otacílio Marculino da Silva, mãe Maria Gomes da Silva, Nascido em 19/02/1975, cor Bra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nca, natural de Bom Sucesso
- PR, com endereço à Rua Frei Jorge Cotrim, 391, Vila Nova Teresa - CEP 03823-050, São Paulo-SP; Rua Pedro Survillo, 154,
Jardim das Oliveiras - CEP 08115-015, São Paulo-SP; Rua Cazuzinha Lopes, 12, São Sebastião, Afogados da Ingazeira-PE;
Rua Henrique, 51, V Ivone, CEP 03276-050, São Paulo ? SP; Travessa Coração de Jesus, 166, CEP 56820-000, Carnaíba/PE;
Rua Planita, 10, Centro, CEP 14725-000, Taiaçu/SP; Rua Jorge Cotrim, 391, Vila Ivone, CEP 03276-050, São Paulo ? SP; Rua
Tuiuti, 1254, Fundos, Tatuapé, CEP 03081-012, São Paulo - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...
Isto posto, julgo procedente a ação penal movida contra CLENILDO OTACILIO DA SILVA, qualificado nos autos, e condeno-o
como incurso no artigo 306, § 1º, inciso I, 2ª parte, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), à seguinte pena: (I)
prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo vigente na data do depósito, que deverá ser realizado na conta nº 190.000-5,
CNPJ 51.174.001/0001-93, junto ao Banco do Brasil, agência 0298-4, vinculada a este Juízo, montante este que, nos termos da
Portaria nº 01/2019, de 02/04/2019, será revertido à Vara da Infância e da Juventude deste Foro Regional, que o utilizará em
projetos destinados às crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e em estado de vulnerabilidade; (II) 2 meses
de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores; e (III) 10 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo
em vigor na data do fato, com correção monetária desde então. Caso haja necessidade de cumprimento da pena privativa de
liberdade, deverá o réu iniciá-lo no regime aberto...”. Nada mais. Encerrou e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 07 de março de 2025.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALISSON PEQUENO DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Tatuador, RG 47.346.858, CPF 39957728890, pai
Manoel Pequeno da Silva, mãe Ivone Moreira da Silva, nascido 08/03/1991, de cor Parda, com endereço à Rua Álvaro Ávila
de Queiroz, 38, Vila Matilde, CEP 03515-060, São Paulo/SP; e Rua Rodeio, 719, Vila Aricanduva, CEP 03503-010, São Paulo/
SP, por infração aos artigos 330 e 331, ambos do CP (Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503226-18.2023.8.26.0006, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 23 de novembro de 2023, por volta das 15h10, na Rua Álvaro Avila de
Queiroz, n.º 38, Bairro Vila Matilde, nesta cidade e comarca, ALISSON PEQUENO DA SILVA, desacatou Luciano Martins Leão,
Nildo Cavalcanti de Souza, Kely Cristina Lenzi e Rodolfo Carmo da Costa, funcionários públicos no exercício de suas funções.
Nas mesmas circunstâncias de dia, horário e local acima descritos, ALISSON PEQUENO DA SILVA desobedeceu a ordem legal
de funcionário público. Visto isso, consta que policiais militares atendiam uma ocorrência policial no local e ALISSON passou
pelos agentes e os olhou de modo provocativo ao encará-los. Não contente, o denunciado retornou até a presença dos policiais
e perguntou o motivo pelo qual eles estavam olhando para ele (denunciado). Em seguida, em uma terceira vez, ALISSON
novamente se aproximou dos policiais militares e, dessa vez, os desacatou ao dizer: ?vão tomar no cu?. Em razão da situação
flagrancial, os policiais iniciaram a abordagem, foi determinado que ele parasse para ser identificado e ele desobedeceu à
ordem dos policiais e recuou até o interior da comunidade lá existente, para que os populares se voltassem contra os policiais.
No entanto, ALISSON foi alcançado e detido.”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de março
de 2025.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ELY CRISTIANO KIMURA DE SOUSA, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 29.266.322-5, CPF 268.578.868-
90, pai Carlos José de Sousa, mãe Tomoe Kimura de Sousa, Nascido em 08/02/1978, cor Parda, natural de São Paulo - SP,
e-mail: ecris.k@hotmail.com, com endereço à Estrada da Riviera, 269, Jd. São Luis, CEP 04916-000, São Paulo - SP, por
infração ao Art. 340 do CP (Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501977-95.2024.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “ Ante o exposto, denuncio ALEX SANDRO SILVA DE BARROS como incurso no artigo 163, parágrafo único, inciso
III, do Código Penal, e requeiro que seja citado para apresentar resposta à acusação e, recebida a denúncia, que seja designada
audiência de instrução, debates e julgamento para a ouvida do rol de testemunhas abaixo e interrogatório, prosseguindo-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º