Processo ativo

0000117-95.2025.8.26.0266

0000117-95.2025.8.26.0266
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por
videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, se têm interesse em oportunidade para
conciliação. Intimem-se. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO) - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 1534 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 47/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
LÍVIA REGINA SAAB ARAUJO (OAB 352067/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JULIA BRANDÃO
PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 94549/PR), NAYANNE VINNIE
NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2025
Processo 0000117-95.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1000041-54.2024.8.26.0633) (processo principal 1000041-
54.2024.8.26.0633) - Cumprimento Provisório de Sentença - Urgência - J.C.M. - - R.M.P. - N.I.S.S. - Sobre a impugnação
de páginas 64/119, em 15 dias, manifeste-se o requerente, bem como sobre a pesquisa positiva de bloqueio de valores de
páginas 120/129. - ADV: DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 500711/SP), DIEGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 500711/SP), BRUNO
TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 1004991-43.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.B.S. - R.S. e outro -
Manifeste-se a parte requerente acerca da Contestação apresentada às fls. 147/169, dentro do prazo legal. - ADV: JEFERSON
DOS REIS GUEDES (OAB 346702/SP), IVALDO DE JESUS SANTANA JUNIOR (OAB 479236/SP)
Processo 1007095-08.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Francalesse Gonzalez -
Anezio Correia da Cruz - Manifeste-se a parte requerente acerca da Contestação com Reconvenção apresentada às fls. 38/41,
dentro do prazo legal. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), MIGUEL CARVALHO BATISTA
(OAB 399851/SP)
Processo 1007246-71.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Edvaldo Dantas de Jesus
- Sobre a contestação apresentada, páginas 71/211, no prazo legal manifeste-se o(a) requerente. - ADV: MAURICIO NUNES
GIRAUD (OAB 373062/SP), KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP)
Processo 1007798-70.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Manifeste-
se a parte requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos à fl. 140, no prazo legal. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1008288-58.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.A.S. - A.N.F.A. - A fixação do regime de
convivência deve observar, primordialmente, o princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição
Federal, bem como nos artigos 4º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse princípio orienta que qualquer
decisão relacionada a menores deve priorizar sua proteção integral e desenvolvimento saudável, especialmente quando há
elementos que indiquem possível risco ao seu bem-estar. No caso concreto, a infante possui diagnóstico de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), conforme laudos juntados aos autos com a contestação, o que exige uma abordagem ainda mais
cautelosa no que se refere à introdução de mudanças em sua rotina, evitando impactos prejudiciais ao seu desenvolvimento
psíquico e emocional. Diante disso, a prudência recomenda que antes da retomada das visitas, seja oportunizada a oitiva do
Ministério Público e, se necessário, a realização de diligências complementares que garantam a segurança e o bem-estar da
criança. O artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de medidas de urgência quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano. Considerando que o mandado de intimação foi cumprido apenas em
13/03/2025 e que a contestação foi apresentada na presente data, 14/03/2025 (sexta-feira), não há tempo hábil para aguardar a
manifestação do Ministério Público antes do início das visitas, previsto para 16/03/2025. Dessa forma, em razão da necessidade
de proteger a criança contra eventuais impactos negativos decorrentes da exposição a um novo ambiente, bem como diante
da necessidade de adaptação gradual de menores com TEA a mudanças na rotina, suspendo, por cautela, o regime de visitas
provisório anteriormente fixado, até que se obtenham maiores elementos para uma deliberação definitiva, em observância ao
princípio da proteção integral. No mais, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada nas
páginas 263/273. No mesmo prazo, informem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. Saliento
que recomenda-se às partes a adesão a esta forma salutar de solução dos conflitos, opondo-se à chamada cultura da sentença
imposta por um terceiro. Na verdade, a tendência moderna é autocomposição de conflitos, lembrando-se que tal conduta não
denigre a imagem das partes - ao revés, denota-se que são amigos da conciliação, elevando a imagem de todos. Intime-se. -
ADV: MARCIA ARBBRUCEZZE REYES (OAB 127641/SP), KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP)
Processo 1008401-12.2024.8.26.0266 - Notificação - Intimação / Notificação - Vibe Piscinas e Acessorios Ltda - Piscinas
Itanhaém Ltda - Ciência à parte requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça à fl. 25. - ADV: ELAINE DIAS DE LIMA
ALMEIDA (OAB 147407/SP), ANTONIO JOSE ALVES PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 312323/SP), ISABELLA FERREIRA
ANTUNES DE CAMARGO (OAB 460343/SP), ERIKA CRISTINA GOBBI BUENO HADURA ORRA (OAB 496820/SP)
Processo 1008648-93.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Bruno Vizaco Borges -
Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. Com eventual decurso de prazo será expedida
carta para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. - ADV: BRUNO VIZACO
BORGES (OAB 371638/SP)
Processo 1501819-36.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MOISÉS VIANA DE JESUS MARTINS
- Posto isso, CONDENO o réu MOISÉS VIANA DE JESUS MARTINS ao cumprimento de 07 (sete) anos de reclusão, a iniciar
o cumprimento em regime fechado, bem como ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao
artigo 157, § 2º, incisos II e VII do Código Penal, assim como o artigo 244-B do Estatuto da Criança e Adolescente. Presentes
os requisitos da custódia cautelar prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, e considerando que o réu respondeu
ao processo encarcerado, deverá assim permanecer em caso de eventual recurso. Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais, observando as condições de beneficiário da Justiça Gratuita. Arbitro os honorários do defensor nomeado, se o
caso, no valor máximo da tabela vigente, expeça-se o necessário. P.I.C, arquivando-se oportunamente. - ADV: ROBERTO
MARCOS FRATI (OAB 61729/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:28
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