Processo ativo
0000123-08.2023.8.26.0514
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Identificação
Nº Processo: 0000123-08.2023.8.26.0514
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
apresentado, indefiro a concessão do prazo pleiteado, incumbindo à parte exequente requerer o que lhe convier em termos
de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. No caso de inércia, considerando a ausência de localização de bens
penhoráveis, determino, desde já, a suspensão da execução e do transcurso do prazo prescricional, pelo prazo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1 (um) ano,
na forma do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, cabendo à escrivania lançar a movimentação pertinente (61613),
disponibilizada no Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o lapso temporal antes
estipulado sem inovação nos autos, determino, desde já, o arquivamento, mediante as cautelas de estilo, com fundamento no
art. 921, §2º, do referido diploma legal. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: CARLOS EMILIO JUNG
(OAB 401506/SP)
Processo 0000123-08.2023.8.26.0514 (processo principal 1000291-66.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Hh Gestão de Negócios Ltda - Fls. 66/68: Vista à exequente para, querendo, apresentar manifestação, no
prazo de 15 dias, acerca da petição da parte contrária. - ADV: ARIANE ROBERTA SANTOS (OAB 260087/SP), MARIA LUCIA
RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
Processo 0000166-42.2023.8.26.0514 (processo principal 1000339-83.2022.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - L.B.S.N. - J.N.T. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 249/252, nos termos do artigo
1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte embargada intimada para que, querendo, manifeste-se, no prazo de
cinco dias, sobre os embargos de declaração de fls. 244/248. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANO
NOGUEIRA FACHINI (OAB 134258/SP), PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP)
Processo 0000191-89.2022.8.26.0514 (apensado ao processo 1001519-71.2021.8.26.0514) (processo principal 1001519-
71.2021.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.N.C. - - M.A.S.N. - M.L.C. - Vistos. Conforme decisão proferida no
processo n. 0000810-82.2023.8.26.0514, observo a existência de confusão da exequente quanto às prestações cobradas neste
e naquele feito, isto porque, a planilha de cálculo apresentada em fls. 147/148 abrange débitos existentes desde dezembro de
2021 a fevereiro de 2024, sendo que no outro processo, que tramita no rito da penhora, supostamente abrangeria as prestações
de junho a agosto de 2023, além das que se venceram no curso da demanda, com cálculo atualizado apresentado em fls. 113
daqueles autos contemplando as prestações vencidas junho de 2023 a março de 2025, havendo, portanto, aparente duplicidade
de execução quanto às parcelas de junho de 2023 a fevereiro de 2024. Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça
a exequente as inconsistências apontadas, devendo, no mesmo prazo, especificar quais prestações alimentícias pretende
executar neste feito, apresentando planilha de cálculo atualizada do débito. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem
os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: ELISÂNGELA BONEQUINI (OAB 137170/SP), CLERISON
RODRIGO ANTUNES DE SOUZA (OAB 360157/SP), ELISÂNGELA BONEQUINI (OAB 137170/SP)
Processo 0000234-55.2024.8.26.0514 (apensado ao processo 1001308-35.2021.8.26.0514) (processo principal 1001308-
35.2021.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Município de Itupeva - Data Equipamentos de Segurança Ltda
- Fls. 59/66: Vista à parte exequente para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da petição e
documentos. - ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP), GUILHERME HENRIQUE SILVA GUIMARÃES
(OAB 257655/SP), ANDRÉ GILBERTO GUIMARÃES (OAB 310920/SP)
Processo 0000308-12.2024.8.26.0514 (processo principal 1001854-90.2021.8.26.0514) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Aderval de Almeida Brito - Jacqueline Martins de Oliveira - representante do Espólio de Dulcinia de Fátima Dias
Martins - Vistos. Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre o pedido de suspensão do feito formulado às fls. 17 no
prazo de 15 (quinze) dias. Após tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB
154033/SP), MICHELI GAMA DOS SANTOS (OAB 424023/SP)
Processo 0000316-52.2025.8.26.0514 (processo principal 1000898-79.2018.8.26.0514) - Remoção de Inventariante -
Inventário e Partilha - ROSANA GUITI - Paulo Juvenal de Melo - Vistos. Com fulcro no art. 623 do Código de Processo Civil
intime-se o inventariante PAULO JUVENAL DE MELO, por meio do diário oficial na pessoa de seu patrono, acerca do presente
pedido de Remoção de Inventariante para se manifestar no prazo de quinze dias. Após tornem os autos conclusos. Intimem-
se. Diligencie-se. - ADV: JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), PAULO PEDROZO NEME (OAB 99530/SP), PATRICIA
BURANELLO BRANDÃO (OAB 296879/SP)
Processo 0000318-22.2025.8.26.0514 (processo principal 1002219-52.2018.8.26.0514) - Liquidação por Arbitramento -
Dissolução - F.S.J. - C.S.V.M. - Vistos. Recebo a petição de fls. 35 como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ajuizada por FERNANDO SOARES JUNIOR em face de CASSIA SILENE
VIEIRA DE MEDEIROS alegando, em síntese, que é credor de honorários sucumbenciais fixados sobre a partilha de cada parte
dos bens declarados na inicial do divórcio, quais sejam: Matrícula 182.249 RI de Jundiaí; Matrícula 88.806 RI de Jundiaí; Matrícula
80005 do RI de Garulhos/SP e da Motocicleta Harley Davidson Fat Boy 2015 e apuração dos alugueres do imóvel de Guarulhos
cuja receita também seria objeto de partilha. Cujo trânsito em julgado se deu aos 04.11.2024. Nesse sentido, com fulcro no art.
510 do Código de Processo Civil e tendo em vista que a petição de fls. 312 dos autos principais enuncia a revogação de poderes
conferidos ao patrono dos requerentes tão somente em face de Letícia Vieira de Medeiros, informando que o referido patrono
continuaria a representar Cassia Silene Vieira, intime-se a parte Cássia Silene Vieira, por meio de seu patrono constituído Dr.
José Edison Simionato OAB/SP 352.768 -, para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos:
Valores dos imóveis de Matrícula 182.249 RI de Jundiaí; Matrícula 88.806 RI de Jundiaí e Matrícula 80005 do RI de Garulhos/
SP; Declaração imobiliária da Administradora do Imóvel de Guarulhos para demostrar todos os alugueres recebidos; Tabela Fipe
atualizada da Motocicleta Harley Davidson Fat Boy 2015. Após intime-se a parte exequente para manifestação, dando o regular
prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV:
JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP)
Processo 0000344-59.2021.8.26.0514 (processo principal 1000151-71.2014.8.26.0514) - Liquidação por Arbitramento -
Reconhecimento / Dissolução - E.V.L. - A.M. - Vistos. A parte exequente foi devidamente intimada a se manifestar sobre os
honorários periciais, mas se manteve silente. Assim, com fins a dar o regular andamento ao feito, intime-se a parte exequente
para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Após com ou sem manifestação da parte
tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: LUCAS MAKOWSKI BARIANI (OAB 391324/SP), JOSUE DO
PRADO FILHO (OAB 84250/SP), LUANA MAKOWSKI BARIANI (OAB 333470/SP), MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO
(OAB 229644/SP), LEO MARCOS BARIANI (OAB 106295/SP), CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
(OAB 238958/SP)
Processo 0000362-12.2023.8.26.0514 (processo principal 1002763-98.2022.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Silvio Carlos Cariani - - Michel Chedid Rossi - Flp Express Transportes Rapido Ltda - Pelo exposto,
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, determinando, com
fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO do processo até o integral adimplemento da obrigação
assumida. Incumbirá à parte credora comunicar, após o termo final do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentado, indefiro a concessão do prazo pleiteado, incumbindo à parte exequente requerer o que lhe convier em termos
de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. No caso de inércia, considerando a ausência de localização de bens
penhoráveis, determino, desde já, a suspensão da execução e do transcurso do prazo prescricional, pelo prazo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1 (um) ano,
na forma do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, cabendo à escrivania lançar a movimentação pertinente (61613),
disponibilizada no Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o lapso temporal antes
estipulado sem inovação nos autos, determino, desde já, o arquivamento, mediante as cautelas de estilo, com fundamento no
art. 921, §2º, do referido diploma legal. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: CARLOS EMILIO JUNG
(OAB 401506/SP)
Processo 0000123-08.2023.8.26.0514 (processo principal 1000291-66.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Hh Gestão de Negócios Ltda - Fls. 66/68: Vista à exequente para, querendo, apresentar manifestação, no
prazo de 15 dias, acerca da petição da parte contrária. - ADV: ARIANE ROBERTA SANTOS (OAB 260087/SP), MARIA LUCIA
RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
Processo 0000166-42.2023.8.26.0514 (processo principal 1000339-83.2022.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - L.B.S.N. - J.N.T. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 249/252, nos termos do artigo
1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte embargada intimada para que, querendo, manifeste-se, no prazo de
cinco dias, sobre os embargos de declaração de fls. 244/248. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANO
NOGUEIRA FACHINI (OAB 134258/SP), PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP)
Processo 0000191-89.2022.8.26.0514 (apensado ao processo 1001519-71.2021.8.26.0514) (processo principal 1001519-
71.2021.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.N.C. - - M.A.S.N. - M.L.C. - Vistos. Conforme decisão proferida no
processo n. 0000810-82.2023.8.26.0514, observo a existência de confusão da exequente quanto às prestações cobradas neste
e naquele feito, isto porque, a planilha de cálculo apresentada em fls. 147/148 abrange débitos existentes desde dezembro de
2021 a fevereiro de 2024, sendo que no outro processo, que tramita no rito da penhora, supostamente abrangeria as prestações
de junho a agosto de 2023, além das que se venceram no curso da demanda, com cálculo atualizado apresentado em fls. 113
daqueles autos contemplando as prestações vencidas junho de 2023 a março de 2025, havendo, portanto, aparente duplicidade
de execução quanto às parcelas de junho de 2023 a fevereiro de 2024. Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça
a exequente as inconsistências apontadas, devendo, no mesmo prazo, especificar quais prestações alimentícias pretende
executar neste feito, apresentando planilha de cálculo atualizada do débito. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem
os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: ELISÂNGELA BONEQUINI (OAB 137170/SP), CLERISON
RODRIGO ANTUNES DE SOUZA (OAB 360157/SP), ELISÂNGELA BONEQUINI (OAB 137170/SP)
Processo 0000234-55.2024.8.26.0514 (apensado ao processo 1001308-35.2021.8.26.0514) (processo principal 1001308-
35.2021.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Município de Itupeva - Data Equipamentos de Segurança Ltda
- Fls. 59/66: Vista à parte exequente para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da petição e
documentos. - ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP), GUILHERME HENRIQUE SILVA GUIMARÃES
(OAB 257655/SP), ANDRÉ GILBERTO GUIMARÃES (OAB 310920/SP)
Processo 0000308-12.2024.8.26.0514 (processo principal 1001854-90.2021.8.26.0514) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Aderval de Almeida Brito - Jacqueline Martins de Oliveira - representante do Espólio de Dulcinia de Fátima Dias
Martins - Vistos. Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre o pedido de suspensão do feito formulado às fls. 17 no
prazo de 15 (quinze) dias. Após tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB
154033/SP), MICHELI GAMA DOS SANTOS (OAB 424023/SP)
Processo 0000316-52.2025.8.26.0514 (processo principal 1000898-79.2018.8.26.0514) - Remoção de Inventariante -
Inventário e Partilha - ROSANA GUITI - Paulo Juvenal de Melo - Vistos. Com fulcro no art. 623 do Código de Processo Civil
intime-se o inventariante PAULO JUVENAL DE MELO, por meio do diário oficial na pessoa de seu patrono, acerca do presente
pedido de Remoção de Inventariante para se manifestar no prazo de quinze dias. Após tornem os autos conclusos. Intimem-
se. Diligencie-se. - ADV: JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), PAULO PEDROZO NEME (OAB 99530/SP), PATRICIA
BURANELLO BRANDÃO (OAB 296879/SP)
Processo 0000318-22.2025.8.26.0514 (processo principal 1002219-52.2018.8.26.0514) - Liquidação por Arbitramento -
Dissolução - F.S.J. - C.S.V.M. - Vistos. Recebo a petição de fls. 35 como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ajuizada por FERNANDO SOARES JUNIOR em face de CASSIA SILENE
VIEIRA DE MEDEIROS alegando, em síntese, que é credor de honorários sucumbenciais fixados sobre a partilha de cada parte
dos bens declarados na inicial do divórcio, quais sejam: Matrícula 182.249 RI de Jundiaí; Matrícula 88.806 RI de Jundiaí; Matrícula
80005 do RI de Garulhos/SP e da Motocicleta Harley Davidson Fat Boy 2015 e apuração dos alugueres do imóvel de Guarulhos
cuja receita também seria objeto de partilha. Cujo trânsito em julgado se deu aos 04.11.2024. Nesse sentido, com fulcro no art.
510 do Código de Processo Civil e tendo em vista que a petição de fls. 312 dos autos principais enuncia a revogação de poderes
conferidos ao patrono dos requerentes tão somente em face de Letícia Vieira de Medeiros, informando que o referido patrono
continuaria a representar Cassia Silene Vieira, intime-se a parte Cássia Silene Vieira, por meio de seu patrono constituído Dr.
José Edison Simionato OAB/SP 352.768 -, para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos:
Valores dos imóveis de Matrícula 182.249 RI de Jundiaí; Matrícula 88.806 RI de Jundiaí e Matrícula 80005 do RI de Garulhos/
SP; Declaração imobiliária da Administradora do Imóvel de Guarulhos para demostrar todos os alugueres recebidos; Tabela Fipe
atualizada da Motocicleta Harley Davidson Fat Boy 2015. Após intime-se a parte exequente para manifestação, dando o regular
prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV:
JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP)
Processo 0000344-59.2021.8.26.0514 (processo principal 1000151-71.2014.8.26.0514) - Liquidação por Arbitramento -
Reconhecimento / Dissolução - E.V.L. - A.M. - Vistos. A parte exequente foi devidamente intimada a se manifestar sobre os
honorários periciais, mas se manteve silente. Assim, com fins a dar o regular andamento ao feito, intime-se a parte exequente
para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Após com ou sem manifestação da parte
tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: LUCAS MAKOWSKI BARIANI (OAB 391324/SP), JOSUE DO
PRADO FILHO (OAB 84250/SP), LUANA MAKOWSKI BARIANI (OAB 333470/SP), MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO
(OAB 229644/SP), LEO MARCOS BARIANI (OAB 106295/SP), CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
(OAB 238958/SP)
Processo 0000362-12.2023.8.26.0514 (processo principal 1002763-98.2022.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Silvio Carlos Cariani - - Michel Chedid Rossi - Flp Express Transportes Rapido Ltda - Pelo exposto,
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, determinando, com
fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO do processo até o integral adimplemento da obrigação
assumida. Incumbirá à parte credora comunicar, após o termo final do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º