Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
0000123-36.2016.5.13.0006
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000123-36.2016.5.13.0006
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Diário (linha): VASCONCELOS SALDANHA(OAB: decisão publicada no DJe de 19/5/2020, firmou a tese de que "A Lei
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. HAROLDO AB *** Dr. HAROLDO ABATH DO R. LUNA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Processo Nº AIRR-0000123-36.2016.5.13.0006
2. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a
Complemento Processo Eletrônico
afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a parte Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) JOSÉ LÚCIO DE FARIAS
que indevidamente se utiliza do agravo para impugnar acórdão
Advogado Dr. HAROLDO ABATH DO R. LUNA
prolatado por Turma de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sta colenda Corte Superior proferido em NETO(OAB: 12775-A/PB)
Agravado(s) TMA NORDESTE TRANSPORTE
sede de agravo. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da
LOTAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. E
OUTRA
SBDI-1.
Advogada Dra. GICELA ALVES
3. De acordo com o § 4º do artigo 1.021 do CPC, a condenação ao RODRIGUES(OAB: 19713-A/BA)
pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar
Intimado(s)/Citado(s):
evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão
- JOSÉ LÚCIO DE FARIAS
fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do - TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTAÇÃO E LOGÍSTICA
LTDA. E OUTRA
agravo interno, o que ocorreu no caso em análise.
Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%,
Orgão Judicante - 8ª Turma
nos termos do § 4º, do artigo 1.021 do CPC, ante a manifesta
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
inadmissibilidade.
e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Processo Nº ED-RR-0000117-35.2014.5.19.0005 INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSPORTE
Complemento Processo Eletrônico RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2007.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza TERCEIRIZAÇÃO. ADC 48. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO
Embargante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O
PETROBRAS
Advogada Dra. MARIANA FLORÊNCIO DA Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
ROCHA LINS(OAB: 5943-A/AL)
julgamento da ADC 48, da Relatoria do Ministro Roberto Barroso,
Advogada Dra. LÍVIA MARIA MORAIS
VASCONCELOS SALDANHA(OAB: decisão publicada no DJe de 19/5/2020, firmou a tese de que "A Lei
21035/DF)
Embargado(a) ANDERSON TEIXEIRA VANDERLEY 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda
E OUTROS
a terceirização, de atividade-meio ou fim. (...). Uma vez preenchidos
Advogado Dr. PHILIPE BRITTO REZENDE(OAB:
3957/SE) os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a
relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TEIXEIRA VANDERLEY E OUTROS vínculo trabalhista". In casu, dos elementos fáticos constantes no
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS acórdão regional, observa-se que a relação mantida entre as partes
estava regida pela Lei n° 11.442/2007, de modo que, nos termos da
Orgão Judicante - 8ª Turma
decisão supramencionada, proferida pela Suprema Corte, tem-se
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de
por válida e lícita a terceirização havida, ainda que em atividade-fim,
declaração.
não havendo falar em vínculo de emprego, mas, sim, em relação de
EMENTA :
natureza comercial. Agravo de instrumento conhecido e não
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
provido.
NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A, DO ARTIGO
896 DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não Processo Nº RR-0000142-54.2019.5.08.0013
Complemento Processo Eletrônico
demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da
Relator Min. Sergio Pinto Martins
CLT e 1.022, I e II do CPC. Recorrente(s) PROSEGUR BRASIL S.A. -
TRANSPORTADORA DE VALORES E
Embargos de declaração a que se nega provimento. SEGURANÇA
Advogado Dr. TADEU ALVES SENA
GOMES(OAB: 15188-A/PA)
Advogado Dr. MARCOS YOSHIA MONTEIRO
SASAKI(OAB: 18337-A/PA)
Recorrido(s) ORIVALDO COLARES CABRAL
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Processo Nº AIRR-0000123-36.2016.5.13.0006
2. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a
Complemento Processo Eletrônico
afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a parte Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) JOSÉ LÚCIO DE FARIAS
que indevidamente se utiliza do agravo para impugnar acórdão
Advogado Dr. HAROLDO ABATH DO R. LUNA
prolatado por Turma de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sta colenda Corte Superior proferido em NETO(OAB: 12775-A/PB)
Agravado(s) TMA NORDESTE TRANSPORTE
sede de agravo. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da
LOTAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. E
OUTRA
SBDI-1.
Advogada Dra. GICELA ALVES
3. De acordo com o § 4º do artigo 1.021 do CPC, a condenação ao RODRIGUES(OAB: 19713-A/BA)
pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar
Intimado(s)/Citado(s):
evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão
- JOSÉ LÚCIO DE FARIAS
fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do - TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTAÇÃO E LOGÍSTICA
LTDA. E OUTRA
agravo interno, o que ocorreu no caso em análise.
Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%,
Orgão Judicante - 8ª Turma
nos termos do § 4º, do artigo 1.021 do CPC, ante a manifesta
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
inadmissibilidade.
e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Processo Nº ED-RR-0000117-35.2014.5.19.0005 INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSPORTE
Complemento Processo Eletrônico RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2007.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza TERCEIRIZAÇÃO. ADC 48. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO
Embargante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O
PETROBRAS
Advogada Dra. MARIANA FLORÊNCIO DA Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
ROCHA LINS(OAB: 5943-A/AL)
julgamento da ADC 48, da Relatoria do Ministro Roberto Barroso,
Advogada Dra. LÍVIA MARIA MORAIS
VASCONCELOS SALDANHA(OAB: decisão publicada no DJe de 19/5/2020, firmou a tese de que "A Lei
21035/DF)
Embargado(a) ANDERSON TEIXEIRA VANDERLEY 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda
E OUTROS
a terceirização, de atividade-meio ou fim. (...). Uma vez preenchidos
Advogado Dr. PHILIPE BRITTO REZENDE(OAB:
3957/SE) os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a
relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TEIXEIRA VANDERLEY E OUTROS vínculo trabalhista". In casu, dos elementos fáticos constantes no
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS acórdão regional, observa-se que a relação mantida entre as partes
estava regida pela Lei n° 11.442/2007, de modo que, nos termos da
Orgão Judicante - 8ª Turma
decisão supramencionada, proferida pela Suprema Corte, tem-se
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de
por válida e lícita a terceirização havida, ainda que em atividade-fim,
declaração.
não havendo falar em vínculo de emprego, mas, sim, em relação de
EMENTA :
natureza comercial. Agravo de instrumento conhecido e não
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
provido.
NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A, DO ARTIGO
896 DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não Processo Nº RR-0000142-54.2019.5.08.0013
Complemento Processo Eletrônico
demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da
Relator Min. Sergio Pinto Martins
CLT e 1.022, I e II do CPC. Recorrente(s) PROSEGUR BRASIL S.A. -
TRANSPORTADORA DE VALORES E
Embargos de declaração a que se nega provimento. SEGURANÇA
Advogado Dr. TADEU ALVES SENA
GOMES(OAB: 15188-A/PA)
Advogado Dr. MARCOS YOSHIA MONTEIRO
SASAKI(OAB: 18337-A/PA)
Recorrido(s) ORIVALDO COLARES CABRAL
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342