Processo ativo
0000127-08.2024.2.00.0523
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000127-08.2024.2.00.0523
Vara: do Trabalho de Peixoto de Azevedo.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4167/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025
PORTARIA TRT SAM GP N. 189/2025
Designa Magistrado para responder pela titularidade e atuar remotamente na
Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Portaria TRT SAM GP n. 1.190/2024, que conce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deu férias ao Excelentíssimo Senhor VICTOR MAJELA NABUCO DE
MENEZES, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, relativas ao primeiro período do exercício de 2025, bem como a decisão
contida no PROAD n. 11.018/2024 que converteu um terço em abono pecuniário, agendando-as para o período de 10 a 29.03.2025;
Considerando os termos do PROAD n. 53/2025,
RESOLVE:
Designar o Excelentíssimo Senhor VINÍCIUS EDUARDO GRANEMANN, Juiz do Trabalho Substituto, para responder pela titularidade da Vara do
Trabalho de Peixoto de Azevedo no período de 10 a 29.03.2025 e atuar remotamente nos períodos de 10 a 14.03.2025 e de 24 a 28.03.2025 e
atuar presencialmente na Unidade Judiciária no período de 17 a 21.03.2025.
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se e arquive-se.
Cuiabá-MT, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Desembargadora-Presidente e Corregedora
SECRETARIA DA CORREGEDORIA
Provimento
Provimento Corregedoria
Provimento 001/2025
DISPÕE ACERCA DOS PROCEDIMENTOS INERENTES AO TRATAMENTO
DOS VALORES EXISTENTES EM CONTAS JUDICIAIS E/OU DEPÓSITOS
RECURSAIS VINCULADOS A PROCESSOS ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE
E/OU DESCARTADOS NO ÂMBITO DESTE REGIONAL.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a orientação contida no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no sentido de ser
condição para o arquivamento definitivo do processo judicial a inexistência de contas judiciais e/ou depósitos recursais com valores disponíveis
vinculados ao mesmo feito;
Considerando os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61, de 7 de outubro de 2024, que dispõe sobre o tratamento dos recursos existentes
em contas judiciais e/ou depósitos recursais vinculados a processos arquivados definitivamente e eliminados no âmbito do Projeto Garimpo;
Considerando a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos a serem adotados quanto à associação e destinação dos recursos
financeiros existentes nas contas judiciais e/ou depósitos recursais vinculados a processos arquivados definitivamente, aos feitos descartados,
bem assim àqueles em que não seja possível identificar o beneficiário dos valores monetários;
Considerando ser responsabilidade da Corregedoria Regional a fiscalização e a escorreita coordenação do Projeto Garimpo, com necessária e
constante comunicação à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho quanto aos resultados obtidos;
Considerando que o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61 delimita atribuições e procedimentos que são intrínsecos às Varas do Trabalho,
sobretudo quanto à associação de processos e à destinação dos valores encontrados, não existindo neste Regional nenhuma unidade específica
criada para tal desiderato;
Considerando a decisão exarada nos autos do Pedido de Providências n. 0000127-08.2024.2.00.0523,
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025
PORTARIA TRT SAM GP N. 189/2025
Designa Magistrado para responder pela titularidade e atuar remotamente na
Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Portaria TRT SAM GP n. 1.190/2024, que conce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deu férias ao Excelentíssimo Senhor VICTOR MAJELA NABUCO DE
MENEZES, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, relativas ao primeiro período do exercício de 2025, bem como a decisão
contida no PROAD n. 11.018/2024 que converteu um terço em abono pecuniário, agendando-as para o período de 10 a 29.03.2025;
Considerando os termos do PROAD n. 53/2025,
RESOLVE:
Designar o Excelentíssimo Senhor VINÍCIUS EDUARDO GRANEMANN, Juiz do Trabalho Substituto, para responder pela titularidade da Vara do
Trabalho de Peixoto de Azevedo no período de 10 a 29.03.2025 e atuar remotamente nos períodos de 10 a 14.03.2025 e de 24 a 28.03.2025 e
atuar presencialmente na Unidade Judiciária no período de 17 a 21.03.2025.
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se e arquive-se.
Cuiabá-MT, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Desembargadora-Presidente e Corregedora
SECRETARIA DA CORREGEDORIA
Provimento
Provimento Corregedoria
Provimento 001/2025
DISPÕE ACERCA DOS PROCEDIMENTOS INERENTES AO TRATAMENTO
DOS VALORES EXISTENTES EM CONTAS JUDICIAIS E/OU DEPÓSITOS
RECURSAIS VINCULADOS A PROCESSOS ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE
E/OU DESCARTADOS NO ÂMBITO DESTE REGIONAL.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a orientação contida no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no sentido de ser
condição para o arquivamento definitivo do processo judicial a inexistência de contas judiciais e/ou depósitos recursais com valores disponíveis
vinculados ao mesmo feito;
Considerando os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61, de 7 de outubro de 2024, que dispõe sobre o tratamento dos recursos existentes
em contas judiciais e/ou depósitos recursais vinculados a processos arquivados definitivamente e eliminados no âmbito do Projeto Garimpo;
Considerando a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos a serem adotados quanto à associação e destinação dos recursos
financeiros existentes nas contas judiciais e/ou depósitos recursais vinculados a processos arquivados definitivamente, aos feitos descartados,
bem assim àqueles em que não seja possível identificar o beneficiário dos valores monetários;
Considerando ser responsabilidade da Corregedoria Regional a fiscalização e a escorreita coordenação do Projeto Garimpo, com necessária e
constante comunicação à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho quanto aos resultados obtidos;
Considerando que o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61 delimita atribuições e procedimentos que são intrínsecos às Varas do Trabalho,
sobretudo quanto à associação de processos e à destinação dos valores encontrados, não existindo neste Regional nenhuma unidade específica
criada para tal desiderato;
Considerando a decisão exarada nos autos do Pedido de Providências n. 0000127-08.2024.2.00.0523,
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225346