Processo ativo

0000127-08.2024.2.00.0523

0000127-08.2024.2.00.0523
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4192/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2025
<Servidor>
CERTIDÃO
(Saldo em conta recursal não associado a nenhum processo)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no artigo 13º, § 2º, do Provimento 001/2025, de 28 de janeiro de 2025, que não foi encontrada nenhuma
referência válida no Sistema de “depósito judicial” (GARIMPO) que permita algum tipo de pesquisa na base de dados processuais deste Regional.
CERTIFICO, outrossi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m, que os procedimentos efetuados por esta unidade não foram capazes de vincular a conta recursal a nenhum processo
ativo ou arquivado no âmbito deste Regional.
CERTIFICO, por fim, que não foi possível identificar, a partir das informações constantes dos sistemas legado e PJe, a quem pertence o recurso
financeiro existente na conta recursal abaixo identificada:
Vara:
Código do Empregado:
Código do Empregador:
Data da abertura:
Saldo Atual:
<Cidade>, <Data>
<Servidor>
Provimento 001/2025 (Republicação)
DISPÕE ACERCA DOS PROCEDIMENTOS INERENTES AO TRATAMENTO
DOS VALORES EXISTENTES EM CONTAS JUDICIAIS E/OU DEPÓSITOS
RECURSAIS VINCULADOS A PROCESSOS ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE
E/OU DESCARTADOS NO ÂMBITO DESTE REGIONAL.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a orientação contida no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no sentido de ser
condição para o arquivamento definitivo do processo judicial a inexistência de contas judiciais e/ou depósitos recursais com valores disponíveis
vinculados ao mesmo feito;
Considerando os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61, de 7 de outubro de 2024, que dispõe sobre o tratamento dos recursos existentes
em contas judiciais e/ou depósitos recursais vinculados a processos arquivados definitivamente e eliminados no âmbito do Projeto Garimpo;
Considerando a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos a serem adotados quanto à associação e destinação dos recursos
financeiros existentes nas contas judiciais e/ou depósitos recursais vinculados a processos arquivados definitivamente, aos feitos descartados,
bem assim àqueles em que não seja possível identificar o beneficiário dos valores monetários;
Considerando ser responsabilidade da Corregedoria Regional a fiscalização e a escorreita coordenação do Projeto Garimpo, com necessária e
constante comunicação à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho quanto aos resultados obtidos;
Considerando que o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61 delimita atribuições e procedimentos que são intrínsecos às Varas do Trabalho,
sobretudo quanto à associação de processos e à destinação dos valores encontrados, não existindo neste Regional nenhuma unidade específica
criada para tal desiderato;
Considerando a decisão exarada nos autos do Pedido de Providências n. 0000127-08.2024.2.00.0523,
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226432
Cadastrado em: 11/08/2025 02:28
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