Processo ativo
0000127-95.2023.8.26.9001
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Identificação
Nº Processo: 0000127-95.2023.8.26.9001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000127-95.2023.8.26.9001 QUE OBSERVOU O TEMA Nº 24 DO STF (I - O ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98, É AUTOAPLICÁVEL; II - NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A
REGIME JURÍDICO, NOTADAMENTE À FORMA DE COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS,
OBSERVADA A GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS). RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA
SEGUIMENTO CONFORME ART. 1030 I “A” DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luciana da Silva (OAB:
459559/SP) - 16º Andar, Sala 1607
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98, É AUTOAPLICÁVEL; II - NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A
REGIME JURÍDICO, NOTADAMENTE À FORMA DE COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS,
OBSERVADA A GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS). RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA
SEGUIMENTO CONFORME ART. 1030 I “A” DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luciana da Silva (OAB:
459559/SP) - 16º Andar, Sala 1607
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO