Processo ativo

0000127-95.2023.8.26.9001

0000127-95.2023.8.26.9001
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000127-95.2023.8.26.9001: “A SUBSTITUIÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.164/2012
COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) CRIADA PELA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.374/2022, DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS EM QUE PESE SUA NATUREZA PRO LABORE FACIENDO” SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP)
- 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:38
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