Processo ativo
0000127-95.2023.8.26.9001
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Identificação
Nº Processo: 0000127-95.2023.8.26.9001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0000127-95.2023.8.26.9001, NO SENTIDO DE QUE A ALTERAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DEVE RESPEITAR O
DIREITO CONSTITUCIONAL À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. 4. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. 5. DEVERÁ A
ADMINISTRAÇÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR NOMINAL DA VERBA GDPI ATÉ QUE, NO FUTURO, COM REAJUSTES
PERIÓDICOS DA NOVA VERBA GDE, ESTA ULTRAPASSE O VALOR DA VERBA GDPI QUE ERA PAGA. 6. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA. 7. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mateus Luiz Marques (OAB: 430083/SP) - Vinicius
Torres Betete (OAB: 429974/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DIREITO CONSTITUCIONAL À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. 4. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. 5. DEVERÁ A
ADMINISTRAÇÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR NOMINAL DA VERBA GDPI ATÉ QUE, NO FUTURO, COM REAJUSTES
PERIÓDICOS DA NOVA VERBA GDE, ESTA ULTRAPASSE O VALOR DA VERBA GDPI QUE ERA PAGA. 6. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA. 7. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mateus Luiz Marques (OAB: 430083/SP) - Vinicius
Torres Betete (OAB: 429974/SP) - 16º Andar, Sala 1607