Processo ativo
0000127-95.2023.8.26.9001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000127-95.2023.8.26.9001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000127-95.2023.8.26.9001, NO SENTIDO
DE QUE A ALTERAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DEVE RESPEITAR O DIREITO CONSTITUCIONAL À IRREDUTIBILIDADE
DOS VENCIMENTOS. 4. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. 5. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 6. RECURSO
IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Teixeira da Silva (OAB: 316608/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DE QUE A ALTERAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DEVE RESPEITAR O DIREITO CONSTITUCIONAL À IRREDUTIBILIDADE
DOS VENCIMENTOS. 4. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. 5. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 6. RECURSO
IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Teixeira da Silva (OAB: 316608/SP) - 16º Andar, Sala 1607