Processo ativo

0000132-74.2024.8.26.0274

0000132-74.2024.8.26.0274
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 0000132-74.2024.8.26.0274, a SANDRA HELENA VICENTE, matrícula nº 813.436-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. clusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos
e não incorporados da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, bem como a restituição das quantias já
descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1007554-47.2024.8.26.0286, a SILMARA CRISTINA SPADOTTO FLORENCIO, matrícula nº 803.913-A,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 18.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência
dos adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1047659-23.2023.8.26.0053, a SOLANGE DA SILVA, matrícula nº 804.958-A, Agente Operacional Judiciário,
a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente fixada), foi
reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não incorporados
da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), bem como a restituição das quantias já descontadas a esse
título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e ao
cumprimento de sentença nº 1018805-48.2025.8.26.0053, a SOLANGE PAL, matrícula nº 355.421-A, Escrevente Técnico
Judiciário, foi reconhecido o direito ao recebimento de valores referentes à reposição salarial nos moldes judicialmente fixados.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 0002772-33.2024.8.26.0506, a VIVIAN ARIETTI PRATTI E RODRIGUES, matrícula nº 370.078-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a AFONSO BASILE NETO, matrícula nº 812.542-A, R.G. 24.923.490-7, PIS/PASEP
17057104977, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Angatuba, conforme Laudo nº 183/2024, expedido pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP 5 do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 126, § 4º, item 1, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação
dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, c.c. o artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar Estadual
nº 1.354/2020, com proventos calculados de acordo com os artigos 7º, § 7º, item 1, 8º e 9º, inciso I e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual nº 1354/2020, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a EDVAN DA SILVA, matrícula nº 813.056-F, R.G. 13.711.742-5, PIS/PASEP
12002153789, na função-atividade de Agente de Segurança Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na SAAB 3.1.1.4, nos termos
do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da
publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ELIANE GARCIA, matrícula nº 357.007-A, R.G. 13.271.785-2, PIS/PASEP
10859957486, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Equipe de Cumprimento de Processos
Digitais da UPJ - Unidade de Processamento Judicial - 25ª a 28ª Varas Criminais da Comarca da Capital, nos termos do art.
126, §1º, item 3, alínea “b” da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual
nº 21/06, c.c. art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos calculados de acordo com a Lei Federal
10.887/2004 proporcionais a 16/30, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a FÁTIMA DE CAMARGO PEREIRA, matrícula nº 803.423-A, R.G. 20.000.371-9,
PIS/PASEP 18072876959, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Ofício da Família e das
Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a NELSON MUNEMITSU FURUKEN, matrícula nº 306.903-A, R.G. 9.640.067-5, PIS/
PASEP 17031634413, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 2º Ofício Judicial da Comarca
de Osvaldo Cruz, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 22:40
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