Processo ativo

0000132-75.2023.8.26.9015

0000132-75.2023.8.26.9015
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
12) E PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015 (N. 033). DEVIDA A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS PLEITEADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:41
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