Processo ativo
0000135-66.2025.8.26.0800
Apresentação de declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza exercício 2025, ano-
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Identificação
Nº Processo: 0000135-66.2025.8.26.0800
Assunto: Apresentação de declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza exercício 2025, ano-
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Processo 0000135-66.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o
condutor do veículo oficial de placas DJM2434, pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito
(AIT n° ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C430040208-1), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São
Paulo, 08 de julho de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Subseção X - Comunicados (SGP II)
COMUNICADO SGP Nº 24/2025
Assunto: Apresentação de declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza exercício 2025, ano-
calendário 2024.
A Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos da Resolução nº 865/2022, COMUNICA aos(as) servidores(as) ativos que:
1) deverá ser enviada no período de 17/03/2025 a 31/07/2025, em formato PDF com até 5MB, exclusivamente via Sistema
GED – Solicitações (Solicitações - Minhas Solicitações - Declaração de Bens – Entrega) a declaração completa de imposto
sobre a renda e proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal
referente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024 (artigo 1º da Resolução nº 865/2022);
2) no momento da inserção, é necessário a atualização dos dados cadastrais, com especial atenção quanto ao
preenchimento do respectivo exercício (2025), a fim de não manter pendência no sistema;
3) Em caso de admissão/nomeação, aposentadoria, exoneração ou dispensa (artigo 2º e 3º da Resolução nº 865/2022),
deverá ser enviada declaração de bens e valores atualizada até a data do evento, podendo ser de próprio punho, em
complementação à última declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza apresentada na Secretaria
Especial da Receita Federal, escolhendo a opção correspondente no sistema GED-Solicitações (Nomeação/Designação ou
Aposentadoria ou Exoneração/Cessação).
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1000693-70.2024.8.26.0601, a ADRIANA CINTRA DE TOLEDO, matrícula nº 352.522-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 01.04.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1038495-97.2024.8.26.0053, a ALEXANDRE APARECIDO CHRISTOFOLETTI, matrícula nº 313.337-J, Oficial
de Justiça, a partir de 06.06.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das férias eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º
salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002013-08.2024.8.26.0553, a ALINE FERNANDES DA CRUZ SILVA, matrícula nº 353.218-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 19.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1072211-18.2024.8.26.0053, a ANA MEDEIROS DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 814.502-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 27.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos
adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1028728-78.2024.8.26.0071, a ANGELA HIRATA YOKOYAMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 809.253-F, Oficial
de Justiça, a partir de 01.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta ANTONINO CUSTODIO
JUNIOR e Outras – Processo nº 1013630-94.2024.8.26.0510, a ANTONINO CUSTODIO JUNIOR, matrícula nº 300.918-A,
Oficial de Justiça, a partir de 09.01.2020, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das
férias e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0000135-66.2025.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Works Construção e Serviços
Ltda. - Ante o exposto, encerrado o ciclo de providências administrativas e ausente qualquer justificativa que possa exculpar o
condutor do veículo oficial de placas DJM2434, pela penalidade de multa aplicada em virtude de infração à legislação de trânsito
(AIT n° ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C430040208-1), determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São
Paulo, 08 de julho de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Subseção X - Comunicados (SGP II)
COMUNICADO SGP Nº 24/2025
Assunto: Apresentação de declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza exercício 2025, ano-
calendário 2024.
A Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos da Resolução nº 865/2022, COMUNICA aos(as) servidores(as) ativos que:
1) deverá ser enviada no período de 17/03/2025 a 31/07/2025, em formato PDF com até 5MB, exclusivamente via Sistema
GED – Solicitações (Solicitações - Minhas Solicitações - Declaração de Bens – Entrega) a declaração completa de imposto
sobre a renda e proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal
referente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024 (artigo 1º da Resolução nº 865/2022);
2) no momento da inserção, é necessário a atualização dos dados cadastrais, com especial atenção quanto ao
preenchimento do respectivo exercício (2025), a fim de não manter pendência no sistema;
3) Em caso de admissão/nomeação, aposentadoria, exoneração ou dispensa (artigo 2º e 3º da Resolução nº 865/2022),
deverá ser enviada declaração de bens e valores atualizada até a data do evento, podendo ser de próprio punho, em
complementação à última declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza apresentada na Secretaria
Especial da Receita Federal, escolhendo a opção correspondente no sistema GED-Solicitações (Nomeação/Designação ou
Aposentadoria ou Exoneração/Cessação).
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1000693-70.2024.8.26.0601, a ADRIANA CINTRA DE TOLEDO, matrícula nº 352.522-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 01.04.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1038495-97.2024.8.26.0053, a ALEXANDRE APARECIDO CHRISTOFOLETTI, matrícula nº 313.337-J, Oficial
de Justiça, a partir de 06.06.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das férias eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º
salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002013-08.2024.8.26.0553, a ALINE FERNANDES DA CRUZ SILVA, matrícula nº 353.218-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 19.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1072211-18.2024.8.26.0053, a ANA MEDEIROS DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 814.502-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 27.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos
adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1028728-78.2024.8.26.0071, a ANGELA HIRATA YOKOYAMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 809.253-F, Oficial
de Justiça, a partir de 01.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta ANTONINO CUSTODIO
JUNIOR e Outras – Processo nº 1013630-94.2024.8.26.0510, a ANTONINO CUSTODIO JUNIOR, matrícula nº 300.918-A,
Oficial de Justiça, a partir de 09.01.2020, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das
férias e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º