Processo ativo

0000136-13.2023.2.00.0811

0000136-13.2023.2.00.0811
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Processo nº 0000136-13.2023.2.00.0811
Vistos, etc.
Trata-se de pedido declaratório de reconhecimento de propriedade, proposto pelo
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (INTERMAT), no âmbito do
Procedimento de Jurisdição Voluntária, com fundamento no Provimento TJMT/CGJ nº
09/2023 (Programa Regularizar) e no Termo de Cooperação Técnica nº 07/2023. A
pretensão envolve o reconhecimento da propriedade dos ocupantes dos lotes situados no
núcleo urbano denominado “Loteamento Império do Sol”, l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocalizado no município de
Cuiabá/MT, cujo imóvel se encontra registrado sob a matrícula nº 21.696, no 2º Ofício
de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, pertencente ao Estado de Mato Grosso.
Alega o requerente que a ocupação da área se deu de forma espontânea há
aproximadamente 20 anos, e que a regularização fundiária pretendida abrange 04
quadras, com 99 lotes ao todo, conforme descrição detalhada no memorial descritivo
(ID 3194129). Parte da área estava originalmente destinada à construção da
Penitenciária Regional de Cuiabá.
Instruiu-se o feito com a lista de ocupantes (ID 3194125) e com a documentação
comprobatória da regularidade do procedimento, nos termos exigidos pelo Provimento
TJMT/CGJ nº 09/2023. Foram apresentadas certidões negativas de ônus reais e de ações
reais ou reipersecutórias, bem como plantas da área e memorial descritivo.
A Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso (SPU/MT) manifestou-se
nos autos, afirmando não possuir interesse sobre o imóvel objeto do presente
procedimento, conforme OFÍCIO SEI Nº 140322/2023/MGI e Nota Técnica SEI nº
44626/2023/MGI (ID 3672624).
O Município de Cuiabá e eventuais confinantes não se opuseram ao pedido, conforme
certificação dos autos (ID 3672627).
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso opinou pelo deferimento do pedido,
ressaltando a adequação da regularização fundiária às normas aplicáveis (ID 4106963).
Ao final, requer a juntada da documentação comprobatória e das listas de beneficiários
devidamente enquadrados no modelo de REURB, nos termos do pedido inicial (ID
4628870).
É o relatório. DECIDO.
A presente demanda tem por objeto o reconhecimento da propriedade dos ocupantes dos
lotes localizados no núcleo urbano “Loteamento Império do Sol”, nos termos do
Provimento TJMT/CGJ nº 09/2023 e da Lei nº 13.465/2017, que regulamenta a Reurb
(Regularização Fundiária Urbana). A regularização está subdividida em duas
modalidades:
1. Reurb-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social): voltada para
população de baixa renda, onde a regularização ocorre de forma gratuita; e
2. Reurb-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico): aplicável a
ocupações não enquadradas na Reurb-S, exigindo o pagamento do valor justo do imóvel
por parte dos ocupantes.
A documentação acostada aos autos é suficiente para demonstrar o preenchimento dos
requisitos legais para a regularização fundiária pleiteada.
A propósito, a área é composta por um núcleo urbano, com ocupação antiga e
consolidada, caracterizada pela difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a
natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de
equipamentos públicos, o que justifica a aplicação da Reurb, nos moldes delineados
pela legislação vigente.
Nesse sentido, a rigor, fora realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com
georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) demonstrando as unidades, as construções, o
sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos
caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
Disponibilizado - 17/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11789 Caderno de Anexos Página 2 de 17
Cadastrado em: 14/08/2025 18:19
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