Processo ativo
0000137-02.2025.8.26.0100
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Nº Processo: 0000137-02.2025.8.26.0100
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0116/2025
Processo 0000137-02.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1138251-69.2023.8.26.0100) (processo principal 1138251-
69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Polesi Comércio de Tecidos e
Confecções Ltda - Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - desnecessária a inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mação pessoal dos réus,
ora executados, nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, porque foi decretada a revelia em
desfavor deles. Assim, como o processo é sincrético e desenvolvido em duas fases, o efeito da revelia de afastar a necessidade
de intimação do réu para os demais atos do processo persiste até o final do processo. 3 - manifeste-se a exequente, indicando
os bens que pretende penhora ou ativos a serem bloqueados. No caso de bloqueio de valores, deverá recolher as custas
necessárias (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD). 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC.
Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0001626-74.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1086564-90.2022.8.26.0002) (processo principal 1086564-
90.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Condomínio Residencial Inspire Barueri, - J2m
Assessoria e Administração Imobiliária Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, no prazo
de 05 dias. Intime-se. - ADV: DYEGO ELIAS GOUVEA FIGUEIRA (OAB 333623/SP), KAREN VIANA AZEVEDO CUNHA (OAB
476756/SP)
Processo 0001875-25.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1087347-45.2023.8.26.0100) (processo principal 1087347-
45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Localiza Fleet S A - Leonardo Domingues Chammas
- Arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa no sistema. - ADV: OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI (OAB 83733/SP), IGOR
MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 0003163-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1151929-54.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Ereny Mascarenhas Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls.
224: Aguarde-se o Trânsito em julgado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS
FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0003821-32.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1068809-79.2024.8.26.0100) (processo principal 1068809-
79.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Thiago Bauer Miranda Pimentel - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Vistos. 1.Intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, a partir da disponibilização
desta decisão no Diário Oficial, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer. 2.Indefiro a
execução provisória da multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, pois esta somente poderá ser objeto de execução
provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido
com efeito suspensivo, conforme julgado do Tema Repetitivo743 do STJ. Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB
472813/SP), DYORGENES GUTIERREZ BERNAL (OAB 503956/SP), ANTONIO MIRANDA DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB
481003/SP)
Processo 0003980-72.2025.8.26.0100 (processo principal 0500540-85.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Simone dos Santos Roberto - Fl. 05: Cancele-se a distribuição, intimando-se a parte requerente para
ciência. - ADV: ANTONIO GILBERTO RAMOS DE SOUZA ZRYCKI (OAB 271186/SP)
Processo 0004192-93.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1136800-77.2021.8.26.0100) (processo principal 1136800-
77.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Thais Brigido Cardoso Nogueira - Protur - Sociedade Brasileira
de Apoio Aos Profissionais de Turismo, Hotelaria e Gastronomia Eireli - Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s)
autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). Caso se trate de obrigação de fazer, sem
delimitação possível do conteúdo econômico de imediato, o recolhimento deve se dar sobre o valor da causa indicado na petição
inicial, conforme item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023CPA nº 2023/113460deste Tribunal de Justiça. O procedimento
de vinculação e queima automática da guia deve ser igualmente observado pelo patrono, na forma do Comunicado Conjunto n.
881/2020, Comunicado CG n. 1079/2020 e art. 1093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria). A emenda à petição inicial
deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. - ADV: JOEL DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 33014/CE), CESAR
AUGUSTO TONINI JUNIOR (OAB 354476/SP)
Processo 0004334-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1079604-18.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Multissetorial Lp - Frigorifico Tauro Ltda e outro - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre
a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP),
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 0004367-87.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1025789-72.2023.8.26.0100) (processo principal 1025789-
72.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - E.N. - N.D.I.S.S. - Tratando-se
de execução provisória, pendendo recurso sem efeito suspensivo, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído
nos autos, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, sob pena de incidência de
multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 520, §2º, e 523, § 1º, do
Código de Processo Civil, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante
(art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de
dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por
cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor
providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado
também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código
de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”,
observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No
silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
EMILIANI DO NASCIMENTO (OAB 397668/SP), LUISA LOURES TEIXEIRA (OAB 412757/SP)
Processo 0004485-63.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1073093-72.2020.8.26.0100) (processo principal 1073093-
72.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Tw Widmen Auto Center Ltda.
- - Kwz Distribuidora de Produtos Automotivos Ltda. - - Widmen Auto Center Ltda. - Vistos. Determino que a parte ativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0116/2025
Processo 0000137-02.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1138251-69.2023.8.26.0100) (processo principal 1138251-
69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Polesi Comércio de Tecidos e
Confecções Ltda - Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - desnecessária a inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mação pessoal dos réus,
ora executados, nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, porque foi decretada a revelia em
desfavor deles. Assim, como o processo é sincrético e desenvolvido em duas fases, o efeito da revelia de afastar a necessidade
de intimação do réu para os demais atos do processo persiste até o final do processo. 3 - manifeste-se a exequente, indicando
os bens que pretende penhora ou ativos a serem bloqueados. No caso de bloqueio de valores, deverá recolher as custas
necessárias (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD). 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC.
Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0001626-74.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1086564-90.2022.8.26.0002) (processo principal 1086564-
90.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Condomínio Residencial Inspire Barueri, - J2m
Assessoria e Administração Imobiliária Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, no prazo
de 05 dias. Intime-se. - ADV: DYEGO ELIAS GOUVEA FIGUEIRA (OAB 333623/SP), KAREN VIANA AZEVEDO CUNHA (OAB
476756/SP)
Processo 0001875-25.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1087347-45.2023.8.26.0100) (processo principal 1087347-
45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Localiza Fleet S A - Leonardo Domingues Chammas
- Arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa no sistema. - ADV: OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI (OAB 83733/SP), IGOR
MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 0003163-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1151929-54.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Ereny Mascarenhas Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls.
224: Aguarde-se o Trânsito em julgado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS
FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0003821-32.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1068809-79.2024.8.26.0100) (processo principal 1068809-
79.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Thiago Bauer Miranda Pimentel - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Vistos. 1.Intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, a partir da disponibilização
desta decisão no Diário Oficial, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer. 2.Indefiro a
execução provisória da multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, pois esta somente poderá ser objeto de execução
provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido
com efeito suspensivo, conforme julgado do Tema Repetitivo743 do STJ. Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB
472813/SP), DYORGENES GUTIERREZ BERNAL (OAB 503956/SP), ANTONIO MIRANDA DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB
481003/SP)
Processo 0003980-72.2025.8.26.0100 (processo principal 0500540-85.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Simone dos Santos Roberto - Fl. 05: Cancele-se a distribuição, intimando-se a parte requerente para
ciência. - ADV: ANTONIO GILBERTO RAMOS DE SOUZA ZRYCKI (OAB 271186/SP)
Processo 0004192-93.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1136800-77.2021.8.26.0100) (processo principal 1136800-
77.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Thais Brigido Cardoso Nogueira - Protur - Sociedade Brasileira
de Apoio Aos Profissionais de Turismo, Hotelaria e Gastronomia Eireli - Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s)
autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). Caso se trate de obrigação de fazer, sem
delimitação possível do conteúdo econômico de imediato, o recolhimento deve se dar sobre o valor da causa indicado na petição
inicial, conforme item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023CPA nº 2023/113460deste Tribunal de Justiça. O procedimento
de vinculação e queima automática da guia deve ser igualmente observado pelo patrono, na forma do Comunicado Conjunto n.
881/2020, Comunicado CG n. 1079/2020 e art. 1093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria). A emenda à petição inicial
deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. - ADV: JOEL DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 33014/CE), CESAR
AUGUSTO TONINI JUNIOR (OAB 354476/SP)
Processo 0004334-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1079604-18.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Multissetorial Lp - Frigorifico Tauro Ltda e outro - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre
a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP),
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 0004367-87.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1025789-72.2023.8.26.0100) (processo principal 1025789-
72.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - E.N. - N.D.I.S.S. - Tratando-se
de execução provisória, pendendo recurso sem efeito suspensivo, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído
nos autos, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, sob pena de incidência de
multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 520, §2º, e 523, § 1º, do
Código de Processo Civil, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante
(art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de
dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por
cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor
providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado
também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código
de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”,
observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No
silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
EMILIANI DO NASCIMENTO (OAB 397668/SP), LUISA LOURES TEIXEIRA (OAB 412757/SP)
Processo 0004485-63.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1073093-72.2020.8.26.0100) (processo principal 1073093-
72.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Tw Widmen Auto Center Ltda.
- - Kwz Distribuidora de Produtos Automotivos Ltda. - - Widmen Auto Center Ltda. - Vistos. Determino que a parte ativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º