Processo ativo

0000141-10.2024.8.26.0800

0000141-10.2024.8.26.0800
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
De 22.01.25:
Prorrogando, nos termos do artigo 52, § 1º da Lei 10.261/68, o prazo para a posse dos interessados, abaixo relacionados,
no cargo de Oficial de Justiça:
GUILHERME CIUTI RODOVALHO, da Comarca de LIMEIRA;
MAYRA RAMALHO DA ROSA, da Comarca de RIO GRANDE DA SERRA.
De 23.01.25:
Prorrogando, nos termos do artigo 52, § 1º da Lei nº 10.261/68, o prazo para a posse de SIDC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LEIA APARECIDA DE ARRUDA
SCARANTE no cargo de Psicólogo Judiciário da Comarca de ESTRELA D’OESTE.
De 23.01.25:
Prorrogando, nos termos do artigo 52, § 1º da Lei nº 10.261/68, o prazo para a posse de RAYANI MOZER BISSOLI no cargo
de Psicólogo Judiciário da Comarca da CAPITAL.
De 24.01.25:
Prorrogando, nos termos do artigo 52, §1º da Lei nº 10.261/68, o prazo para a posse de MICHELE OLIVEIRA GUERRA,
matrícula nº 366.747-A, no cargo em comissão de ASSISTENTE JUDICIÁRIO da Comarca da Capital.
De 24.01.25:
Exonerando, a pedido, a partir de 22/01/2025, MARIZA COELHO COSTA, mat. 376.602-A, do cargo de Escrevente Técnico
Judiciário, do QTJ – SQC-III, designada junto ao 14º Ofício da Fazenda Pública - Capital, nos termos do artigo 58, inciso I,
parágrafo 1º, item 1 da LC. 180/78, aplicada ao Tribunal de Justiça pela Lei Complementar n.º 195/78.
De 24.01.25:
Exonerando, a pedido, a partir de 23/01/2025, PEDRO HENRIQUE CRUZ, mat. 373.710-A, do cargo de Escrevente Técnico
Judiciário, do QTJ – SQC-III, designado junto ao 3º Ofício da Fazenda Pública - Capital, nos termos do artigo 58, inciso I,
parágrafo 1º, item 1 da LC. 180/78, aplicada ao Tribunal de Justiça pela Lei Complementar n.º 195/78.
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0000141-10.2024.8.26.0800 - Processo Administrativo - Multas e demais Sanções - Luiz Carlos Pegoraro - Ante o
exposto, DETERMINO que se proceda ao desconto dos vencimentos do servidor averiguado, no valor de R$ 234,77 (duzentos e
trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), relativo à imposição da penalidade de multa por infração à legislação de trânsito
na condução do veículo de placas CZB6F08 (AIT n° U27495-6), com fulcro no artigo 4º, §1º, da Portaria nº 9.351/2016, da
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 111, da Lei Estadual nº 10.261/68. Encaminhe-se cópia dessa
decisão e do parecer à SGP, para cumprimento do desconto e, oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de
praxe. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2025. (a) Juíza Assessora da Vice-Presidência
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1027632-82.2024.8.26.0053, a CARLA FERNANDA FERREIRA NAVARRO, matrícula nº 354.743-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1006098-04.2024.8.26.0079, a CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 92.392-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 11.09.2022, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo da licença
prêmio eventualmente convertida em pecúnia, do terço constitucional de férias, das horas extras e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1040218-65.2024.8.26.0114, a JORGE HENRIQUE LUIZ FERREIRA, matrícula nº 93.685-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 29.08.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das férias e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional
de férias e do 13º salário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:08
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