Processo ativo
TJ-SP
0000141-80.2025.8.26.0248
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000141-80.2025.8.26.0248
Tribunal: TJ-SP
Vara: CRIMINAL
Diário (linha): obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte *** da parte autora,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 0000141-80.2025.8.26.0248 (apensado ao processo 1503144-03.2024.8.26.0248) (processo principal 1503144-
03.2024.8.26.0248) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - NATHAN COSTA SOARES - Vistos. Pág. 35: Oficie-se
à Autoridade Policial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para que proceda a entrega da motocicleta de propriedade NATHAN COSTA SOARES à sua genitora
Sra Erinalda Rosa da Costa, nos termos da decisão de pág. 28. Servirá o presente despacho como ofício. - ADV: IVAN DE
CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2025
Processo 0000046-50.2025.8.26.0248 (processo principal 1002391-06.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Férias
- Deivid Purce de Oliveira - Considerando página 14, homologo o cálculo de atualização apresentado pela autora em páginas
09 e fixo o valor do débito em R$ 21.636,32 (valor bruto), válido para 01/12/2024. Tratando-se de débito da Fazenda Pública,
o pagamento deverá ser efetivado mediante expedição de oficio requisitório. Assim sendo, deverá o advogado da parte autora,
por meio do portal e-SAJ, peticionar eletronicamente a expedição do respectivo ofício, utilizando a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente processual, classes: “1265 - Precatório ou “1266 - Requisição de Pequeno Valor”,
conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor, bem como os demais dados solicitados
pelo sistema. Atente-se o advogado da parte autora que o incidente RPV ou Precatório a ser instaurado deverá vinculado a
este incidente de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do pedido, considerando o disposto na Seção VII do
Capítulo XI das NSCGJ - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos advogados, estão disponíveis no portal do TJSP. Aguardar por trinta dias a instauração do incidente de RPV/
Precatório. Intimem-s - ADV: MÍRIAM CRISTINA SAIA (OAB 348102/SP)
Processo 0000084-62.2025.8.26.0248 (processo principal 1009616-82.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Fabio Duarte de Lima - Deve a parte exequente retificar o cálculo de página 03 para exclusão da multa de
10% lá incluída, eis que indevida. Outrossim, diferentemente do que constou na planilha - correção pela Tabela Just SP-INPC
e juros de 1% ao mês -, o valor da condenação deve ser acrescido exclusivamente da Selic, conforme sentença transitada em
julgado. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB
440522/SP)
Processo 0000090-69.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ENJOEI.COM.BR
ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - Embora já designada audiência na modalidade presencial, admito que a parte assistida
por advogado dela participe virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com pelo menos
um dia de antecedência, os endereços de e-mail para onde devem ser endereçados os convites. Atente-se a serventia para
o(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s) em páginas 30 para envio do link oportunamente. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA
MORENO GALESCO (OAB 248425/SP)
Processo 0000146-05.2025.8.26.0248 (processo principal 1006634-61.2022.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rosana Cristina de Assis Ferreira - Considerando páginas 34/35, homologo o
cálculo de atualização apresentado pela autora em páginas 25/29 e fixo o valor do débito em R$ 4.322,29 (valor bruto), válido
para 30/12/2024. Tratando-se de déb/ito da Fazenda Pública, o pagamento deverá ser efetivado mediante expedição de
oficio requisitório. Assim sendo, deverá o advogado da parte autora, por meio do portal e-SAJ, peticionar eletronicamente a
expedição do respectivo ofício, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente processual,
classes: “1265 - Precatório ou “1266 - Requisição de Pequeno Valor”, conforme o caso, e informar os valores requisitados
individualmente para cada credor, bem como os demais dados solicitados pelo sistema. Atente-se o advogado da parte autora
que o incidente RPV ou Precatório a ser instaurado deverá vinculado a este incidente de cumprimento de sentença, sob pena de
indeferimento do pedido, considerando o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ - Dos Precatórios e das Requisições
de Pequeno Valor. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos advogados, estão disponíveis no portal do
TJSP. Aguardar por trinta dias a instauração do incidente de RPV/Precatório. Intimem-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA
ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000238-56.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fagner dos Santos Pessoa
- Edna Maria da Silva - - Antonio Maldonado Filho - - Vanessa Maldonado da Silva - - Fábio Maldonado e outro - Diante do
exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC: A) julgo improcedentes os pedidos indenizatórios deduzidos pelo autor
no processo 0000238-56.2020.8.26.0248, assim como os pedidos contrapostos deduzidos pelos réus; B) julgo parcialmente
procedentes os embargos à execução deduzidos no processo 1001104-47.2020.8.26.0248 para excluir da execução os aluguéis
vencidos nos meses de janeiro/2020 e fevereiro/2020. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários
advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo
obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024
o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente
deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução
dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para
envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para
pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód.
434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023
e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou
com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do
conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 0000141-80.2025.8.26.0248 (apensado ao processo 1503144-03.2024.8.26.0248) (processo principal 1503144-
03.2024.8.26.0248) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - NATHAN COSTA SOARES - Vistos. Pág. 35: Oficie-se
à Autoridade Policial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para que proceda a entrega da motocicleta de propriedade NATHAN COSTA SOARES à sua genitora
Sra Erinalda Rosa da Costa, nos termos da decisão de pág. 28. Servirá o presente despacho como ofício. - ADV: IVAN DE
CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2025
Processo 0000046-50.2025.8.26.0248 (processo principal 1002391-06.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Férias
- Deivid Purce de Oliveira - Considerando página 14, homologo o cálculo de atualização apresentado pela autora em páginas
09 e fixo o valor do débito em R$ 21.636,32 (valor bruto), válido para 01/12/2024. Tratando-se de débito da Fazenda Pública,
o pagamento deverá ser efetivado mediante expedição de oficio requisitório. Assim sendo, deverá o advogado da parte autora,
por meio do portal e-SAJ, peticionar eletronicamente a expedição do respectivo ofício, utilizando a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente processual, classes: “1265 - Precatório ou “1266 - Requisição de Pequeno Valor”,
conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor, bem como os demais dados solicitados
pelo sistema. Atente-se o advogado da parte autora que o incidente RPV ou Precatório a ser instaurado deverá vinculado a
este incidente de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do pedido, considerando o disposto na Seção VII do
Capítulo XI das NSCGJ - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor. As orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos advogados, estão disponíveis no portal do TJSP. Aguardar por trinta dias a instauração do incidente de RPV/
Precatório. Intimem-s - ADV: MÍRIAM CRISTINA SAIA (OAB 348102/SP)
Processo 0000084-62.2025.8.26.0248 (processo principal 1009616-82.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Fabio Duarte de Lima - Deve a parte exequente retificar o cálculo de página 03 para exclusão da multa de
10% lá incluída, eis que indevida. Outrossim, diferentemente do que constou na planilha - correção pela Tabela Just SP-INPC
e juros de 1% ao mês -, o valor da condenação deve ser acrescido exclusivamente da Selic, conforme sentença transitada em
julgado. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB
440522/SP)
Processo 0000090-69.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ENJOEI.COM.BR
ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - Embora já designada audiência na modalidade presencial, admito que a parte assistida
por advogado dela participe virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com pelo menos
um dia de antecedência, os endereços de e-mail para onde devem ser endereçados os convites. Atente-se a serventia para
o(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s) em páginas 30 para envio do link oportunamente. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA
MORENO GALESCO (OAB 248425/SP)
Processo 0000146-05.2025.8.26.0248 (processo principal 1006634-61.2022.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rosana Cristina de Assis Ferreira - Considerando páginas 34/35, homologo o
cálculo de atualização apresentado pela autora em páginas 25/29 e fixo o valor do débito em R$ 4.322,29 (valor bruto), válido
para 30/12/2024. Tratando-se de déb/ito da Fazenda Pública, o pagamento deverá ser efetivado mediante expedição de
oficio requisitório. Assim sendo, deverá o advogado da parte autora, por meio do portal e-SAJ, peticionar eletronicamente a
expedição do respectivo ofício, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente processual,
classes: “1265 - Precatório ou “1266 - Requisição de Pequeno Valor”, conforme o caso, e informar os valores requisitados
individualmente para cada credor, bem como os demais dados solicitados pelo sistema. Atente-se o advogado da parte autora
que o incidente RPV ou Precatório a ser instaurado deverá vinculado a este incidente de cumprimento de sentença, sob pena de
indeferimento do pedido, considerando o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ - Dos Precatórios e das Requisições
de Pequeno Valor. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos advogados, estão disponíveis no portal do
TJSP. Aguardar por trinta dias a instauração do incidente de RPV/Precatório. Intimem-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA
ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000238-56.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fagner dos Santos Pessoa
- Edna Maria da Silva - - Antonio Maldonado Filho - - Vanessa Maldonado da Silva - - Fábio Maldonado e outro - Diante do
exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC: A) julgo improcedentes os pedidos indenizatórios deduzidos pelo autor
no processo 0000238-56.2020.8.26.0248, assim como os pedidos contrapostos deduzidos pelos réus; B) julgo parcialmente
procedentes os embargos à execução deduzidos no processo 1001104-47.2020.8.26.0248 para excluir da execução os aluguéis
vencidos nos meses de janeiro/2020 e fevereiro/2020. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários
advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo
obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024
o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente
deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução
dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para
envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para
pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód.
434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023
e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou
com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do
conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º