Processo ativo
0000149-57.2025.8.26.0539
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Identificação
Nº Processo: 0000149-57.2025.8.26.0539
Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0000149-57.2025.8.26.0539 (processo principal 1003612-58.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Educacional Polo Santa Cruz - Vistos. Intime-se a executada para pagamento do valor indicado
(R$ 323,80 ), em quinze dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Findo o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo sem
pagamento, penhorem-se tantos bens quantos bastem à garantia da execução e intime-se, então, para fluência do prazo de
quinze dias reservado aos embargos (art. 52, caput, c.c. o inciso IX, da Lei n. 9.099/95). Int. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA
DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0000150-42.2025.8.26.0539 (processo principal 1003621-88.2021.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Polo Educacional Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Intime-se a executada para pagamento do valor
indicado (R$ 1.278,61), em quinze dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Findo o prazo
sem pagamento, penhorem-se tantos bens quantos bastem à garantia da execução e intime-se, então, para fluência do prazo de
quinze dias reservado aos embargos (art. 52, caput, c.c. o inciso IX, da Lei n. 9.099/95). Int. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA
DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0000151-27.2025.8.26.0539 (processo principal 1002778-55.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Educacional Polo Santa Cruz - Vistos. Intime-se a executada para pagamento do valor indicado
(R$ 1.150,34), em quinze dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Findo o prazo sem
pagamento, penhorem-se tantos bens quantos bastem à garantia da execução e intime-se, então, para fluência do prazo de
quinze dias reservado aos embargos (art. 52, caput, c.c. o inciso IX, da Lei n. 9.099/95). Int. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA
DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0000154-79.2025.8.26.0539 (processo principal 1000365-69.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Silvio Luiz Venturini 30784445893 (Silvio Cabeçotes) - Vistos. Intime-se a executada para pagamento
do valor indicado (R$ 1.068,27), em quinze dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Findo
o prazo sem pagamento, penhorem-se tantos bens quantos bastem à garantia da execução e intime-se, então, para fluência do
prazo de quinze dias reservado aos embargos (art. 52, caput, c.c. o inciso IX, da Lei n. 9.099/95). Int. - ADV: RENATO ALVIM
GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0000156-49.2025.8.26.0539 (processo principal 1000209-81.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Funerária Santa Cruz - Vistos. Intime-se a executada para pagamento do valor indicado (R$ 201,87), em
quinze dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Findo o prazo sem pagamento, penhorem-
se tantos bens quantos bastem à garantia da execução e intime-se, então, para fluência do prazo de quinze dias reservado
aos embargos (art. 52, caput, c.c. o inciso IX, da Lei n. 9.099/95). Int. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB
269022/SP)
Processo 0000159-04.2025.8.26.0539 (processo principal 1001138-80.2024.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Ativos - Karina Ziglio Saqueti Biazoti - Vistos. Nos termos do artigo 12, caput, da Lei n. 12.153/2009,
intime-se a executada para proceder ao apostilamento nos termos do título judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, consignando-se
que o descumprimento poderá acarretar a fixação de multa diária. Após, apresente a parte exequente os cálculos atualizados,
intimando-se, em seguida, a executada para se manifestar, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0000366-71.2023.8.26.0539 (processo principal 1003095-87.2022.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Jesiel Kremer - Vistos. 1.- Diante da advertência constante no último parágrafo da anterior decisão (fls. 19) e considerando
o silêncio do exequente, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, com apoio nas disposições do art. 924, II, do
Código de Processo Civil. 2.- Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: LEONARDO
MATOS DE SOUZA (OAB 468403/SP)
Processo 0000512-78.2024.8.26.0539 (processo principal 1002908-45.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Eliel Isac Batista Farmacia - Vistos. 1.- Ante a satisfação total do débito, por meio de bloqueio Sisbajud, julgo
extinta a execução, com apoio nas disposições do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.- Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico - MLE, a favor do exequente, ante apresentação do devido formulário (fls. 53). 3.- A seguir, encerre-se o
processamento, fazendo-se as anotações necessárias. P. R. I. - ADV: JULIANA GONÇALVES ERNESTO (OAB 460361/SP)
Processo 0000589-87.2024.8.26.0539/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marisa Giacomini
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório e, nos termos do Comunicado TJ n. 1.323/2018, remeta-se por meio de portal eletrônico.
Aguarde-se, depois, o oportuno pagamento, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB
238643/SP)
Processo 0000851-37.2024.8.26.0539 (processo principal 1003043-57.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Isadora de Giacomo 42980865850 - Vistos. Defiro o sobrestamento do curso do processo, por trinta dias. Escoado o
prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FERNANDO
GONÇALVES MARIANO FILHO (OAB 471232/SP), RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0001052-29.2024.8.26.0539/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Jussara Pereira da Silva
Batista - Vistos. 1.- Julgo extinto o presente incidente de requisição de pequeno valor. 2.- Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico - MLE, conforme formulário juntado (fls. 58). P. R. I. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0001052-29.2024.8.26.0539/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - FLÁVIO ANTONIO MENDES
& RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. 1.- Julgo extinto o presente incidente de requisição de pequeno valor.
2.- Expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE, conforme formulário juntado (fls. 54). 3.- Após, encerrem-se estes
autos e venham conclusos aqueles do incidente de cumprimento de sentença, para extinção do feito com apoio nas disposições
do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0001084-68.2023.8.26.0539 (processo principal 1001015-53.2022.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Elias Gabriel Riston Junior - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o
acordo firmado pelas partes (fls. 72). Em consequência, suspendo o curso da execução (art. 922 do Código de Processo Civil).
Decorrido, sem notícia do descumprimento, o período de trinta dias após o vencimento da última parcela da dívida, presumir-
se-á satisfeita a obrigação, para fins de extinção do processo. Int. - ADV: VICTOR HUGO MAIA COELHO (OAB 474121/SP),
RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0001094-78.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Rafaela dos Santos 23688340876 - Company EAD - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido inicial,
para: DECLARAR a rescisão do contrato firmado entre as partes, com a consequente inexigibilidade das parcelas pendentes;
DETERMINAR a imediata cessação dos descontos na fatura do cartão de crédito da autora; CONDENAR a requerida à
devolução das parcelas indevidamente descontadas, sendo o valor corrigido desde o desembolso pelos índices da Tabela
Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros demora de 1% ao mês a partir da citação; Em consequência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0000149-57.2025.8.26.0539 (processo principal 1003612-58.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Educacional Polo Santa Cruz - Vistos. Intime-se a executada para pagamento do valor indicado
(R$ 323,80 ), em quinze dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Findo o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo sem
pagamento, penhorem-se tantos bens quantos bastem à garantia da execução e intime-se, então, para fluência do prazo de
quinze dias reservado aos embargos (art. 52, caput, c.c. o inciso IX, da Lei n. 9.099/95). Int. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA
DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0000150-42.2025.8.26.0539 (processo principal 1003621-88.2021.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Polo Educacional Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Intime-se a executada para pagamento do valor
indicado (R$ 1.278,61), em quinze dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Findo o prazo
sem pagamento, penhorem-se tantos bens quantos bastem à garantia da execução e intime-se, então, para fluência do prazo de
quinze dias reservado aos embargos (art. 52, caput, c.c. o inciso IX, da Lei n. 9.099/95). Int. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA
DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0000151-27.2025.8.26.0539 (processo principal 1002778-55.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Educacional Polo Santa Cruz - Vistos. Intime-se a executada para pagamento do valor indicado
(R$ 1.150,34), em quinze dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Findo o prazo sem
pagamento, penhorem-se tantos bens quantos bastem à garantia da execução e intime-se, então, para fluência do prazo de
quinze dias reservado aos embargos (art. 52, caput, c.c. o inciso IX, da Lei n. 9.099/95). Int. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA
DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0000154-79.2025.8.26.0539 (processo principal 1000365-69.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Silvio Luiz Venturini 30784445893 (Silvio Cabeçotes) - Vistos. Intime-se a executada para pagamento
do valor indicado (R$ 1.068,27), em quinze dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Findo
o prazo sem pagamento, penhorem-se tantos bens quantos bastem à garantia da execução e intime-se, então, para fluência do
prazo de quinze dias reservado aos embargos (art. 52, caput, c.c. o inciso IX, da Lei n. 9.099/95). Int. - ADV: RENATO ALVIM
GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0000156-49.2025.8.26.0539 (processo principal 1000209-81.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Funerária Santa Cruz - Vistos. Intime-se a executada para pagamento do valor indicado (R$ 201,87), em
quinze dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Findo o prazo sem pagamento, penhorem-
se tantos bens quantos bastem à garantia da execução e intime-se, então, para fluência do prazo de quinze dias reservado
aos embargos (art. 52, caput, c.c. o inciso IX, da Lei n. 9.099/95). Int. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB
269022/SP)
Processo 0000159-04.2025.8.26.0539 (processo principal 1001138-80.2024.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Ativos - Karina Ziglio Saqueti Biazoti - Vistos. Nos termos do artigo 12, caput, da Lei n. 12.153/2009,
intime-se a executada para proceder ao apostilamento nos termos do título judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, consignando-se
que o descumprimento poderá acarretar a fixação de multa diária. Após, apresente a parte exequente os cálculos atualizados,
intimando-se, em seguida, a executada para se manifestar, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0000366-71.2023.8.26.0539 (processo principal 1003095-87.2022.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Jesiel Kremer - Vistos. 1.- Diante da advertência constante no último parágrafo da anterior decisão (fls. 19) e considerando
o silêncio do exequente, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, com apoio nas disposições do art. 924, II, do
Código de Processo Civil. 2.- Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: LEONARDO
MATOS DE SOUZA (OAB 468403/SP)
Processo 0000512-78.2024.8.26.0539 (processo principal 1002908-45.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Eliel Isac Batista Farmacia - Vistos. 1.- Ante a satisfação total do débito, por meio de bloqueio Sisbajud, julgo
extinta a execução, com apoio nas disposições do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.- Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico - MLE, a favor do exequente, ante apresentação do devido formulário (fls. 53). 3.- A seguir, encerre-se o
processamento, fazendo-se as anotações necessárias. P. R. I. - ADV: JULIANA GONÇALVES ERNESTO (OAB 460361/SP)
Processo 0000589-87.2024.8.26.0539/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marisa Giacomini
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório e, nos termos do Comunicado TJ n. 1.323/2018, remeta-se por meio de portal eletrônico.
Aguarde-se, depois, o oportuno pagamento, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB
238643/SP)
Processo 0000851-37.2024.8.26.0539 (processo principal 1003043-57.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Isadora de Giacomo 42980865850 - Vistos. Defiro o sobrestamento do curso do processo, por trinta dias. Escoado o
prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FERNANDO
GONÇALVES MARIANO FILHO (OAB 471232/SP), RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0001052-29.2024.8.26.0539/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Jussara Pereira da Silva
Batista - Vistos. 1.- Julgo extinto o presente incidente de requisição de pequeno valor. 2.- Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico - MLE, conforme formulário juntado (fls. 58). P. R. I. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0001052-29.2024.8.26.0539/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - FLÁVIO ANTONIO MENDES
& RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. 1.- Julgo extinto o presente incidente de requisição de pequeno valor.
2.- Expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE, conforme formulário juntado (fls. 54). 3.- Após, encerrem-se estes
autos e venham conclusos aqueles do incidente de cumprimento de sentença, para extinção do feito com apoio nas disposições
do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0001084-68.2023.8.26.0539 (processo principal 1001015-53.2022.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Elias Gabriel Riston Junior - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o
acordo firmado pelas partes (fls. 72). Em consequência, suspendo o curso da execução (art. 922 do Código de Processo Civil).
Decorrido, sem notícia do descumprimento, o período de trinta dias após o vencimento da última parcela da dívida, presumir-
se-á satisfeita a obrigação, para fins de extinção do processo. Int. - ADV: VICTOR HUGO MAIA COELHO (OAB 474121/SP),
RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0001094-78.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Rafaela dos Santos 23688340876 - Company EAD - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido inicial,
para: DECLARAR a rescisão do contrato firmado entre as partes, com a consequente inexigibilidade das parcelas pendentes;
DETERMINAR a imediata cessação dos descontos na fatura do cartão de crédito da autora; CONDENAR a requerida à
devolução das parcelas indevidamente descontadas, sendo o valor corrigido desde o desembolso pelos índices da Tabela
Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros demora de 1% ao mês a partir da citação; Em consequência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º