Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
0000149-93.2024.2.00.0514
CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DO MERECIMENTO PARA A
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Identificação
Nº Processo: 0000149-93.2024.2.00.0514
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Assunto: CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DO MERECIMENTO PARA A
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está *** com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal, nos termos do § 4º do art. 937 do CPC e §
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4267/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Julho de 2025
Art. 2º CONCEDER, em decorrência do deslocamento da Cidade de Porto Velho/RO à Cidade de São Paulo/SP, 3 e 1/2 (três e meia) diárias,
considerando como trânsito os dias 12 e 15/8/2025, observando-se o disposto na Portaria GP n.º 0536, de 22/5/2024, republicada no DEJT de
28/10/2024.
Art. 3º AUTORIZAR o fornecimento de passagens aéreas no trecho Porto Velho/São Paulo/Porto Velho.
Ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. 4º AUTORIZAR a contratação de serviço de transporte de bagagem, na forma do art. 30 da Portaria GP n.º 0536/2024.
Art. 5º CONCEDER 1 (um) adicional de deslocamento, na forma do disposto na Portaria referenciada no art. 2º.
Art. 6º DETERMINAR que, ao retornar, deverão os(as) servidores(as) participantes apresentar relatórios circunstanciados das atividades
desenvolvidas, bem como reunir-se com os integrantes das Unidades, a fim de replicar os conhecimentos adquiridos e implementar as boas
práticas aderentes às diretrizes do biênio 2025-2026.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
TRIBUNAL PLENO
Pauta
Pauta Administrativa
Pauta Administrativa - Sessão JULHO - PRESENCIAL
De ordem do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, informo que
foi designada SESSÃO ADMINISTRATIVA PRESENCIAL para o dia 29/7/2025, às 10h (dez horas). Os advogados que desejarem realizar
sustentação oral deverão se inscrever ATÉ ANTES DO INÍCIO da sessão. O agendamento para sustentação oral será realizado por meio do
balcão virtual da Secretaria do Tribunal Pleno e Turmas, pelo whatsapp (69) 9906-1368 ou, presencialmente, na Secretaria do Tribunal Pleno. No
caso de advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal, nos termos do § 4º do art. 937 do CPC e §
3º do art. 78 do Regimento Interno deste Tribunal, é permitido realizar sustentação oral por meio de videoconferência, com a utilização da
plataforma ZOOM e o link para acesso à sala de sessão será repassado ao advogado inscrito, antes do início da sessão presencial, devendo o
advogado estar presente no ambiente virtual no momento do pregão do seu processo. Salientamos que o advogado com domicílio em Porto
Velho/RO deverá realizar a sustentação oral de forma presencial no edifício sede deste Regional. Dúvidas e informações serão esclarecidas por
meio do balcão virtual da Secretaria do Tribunal Pleno e Turmas no link: https://meet.google.com/ozf-dazh-fts, presencialmente, na Secretaria do
Tribunal Pleno, pelo telefone (69) 3218-6405, bem como fazendo uso do whatsapp (69) 9906-1368 no horário de expediente (7h30 às 14h30). Os
processos constantes da pauta desta sessão PRESENCIAL são os seguintes:
PRESIDÊNCIA
01– PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N.º 3711/2025
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
ASSUNTO:REFERENDAR PORTARIA CONJUNTA PRE-COR N.º 002/2025, QUE REVOGOU O ART. 8º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
076/2018.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
02– PROCESSO PJe Cor N.º 0000149-93.2024.2.00.0514
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
ASSUNTO: CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DO MERECIMENTO PARA A
PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS DE 1º GRAU E O ACESSO
AO 2º GRAU NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho
Despacho Administrativo
PORTARIA GP Nº 90 DE 18 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do PROAD 6186/2022;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Conjunta STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018 e
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GP n. 1284, de 4 de julho de 2018;
R E S O L V E:
I – DECLARAR que o valor do Benefício Especial previsto no art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 do servidor JORDAN SALVADOR,
matrícula nº100605, no momento da opção de migração para o regime de previdência complementar, ocorrida em 29/11/2022 , é de R$ 15.539,41
(quinze mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), o qual deverá ser pago e atualizado na forma da Resolução Conjunta
STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018, tendo sido considerado para o cálculo apenas o período de contribuição laborado neste Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, alusivo ao marco temporal anterior à migração, qual seja, julho de 1994 a novembro de 2022.
II - O cálculo do Benefício Especial se baseou nas informações funcionais disponíveis no momento de sua elaboração, mas poderá ser revisto em
caso de averbações posteriores, desde que o servidor apresente certidão de tempo de contribuição, acompanhada das respectivas relações de
remuneração contributivas, conforme termos do art. 3º da Portaria GP nº 1284, de 4 de julho de 2018;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Julho de 2025
Art. 2º CONCEDER, em decorrência do deslocamento da Cidade de Porto Velho/RO à Cidade de São Paulo/SP, 3 e 1/2 (três e meia) diárias,
considerando como trânsito os dias 12 e 15/8/2025, observando-se o disposto na Portaria GP n.º 0536, de 22/5/2024, republicada no DEJT de
28/10/2024.
Art. 3º AUTORIZAR o fornecimento de passagens aéreas no trecho Porto Velho/São Paulo/Porto Velho.
Ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. 4º AUTORIZAR a contratação de serviço de transporte de bagagem, na forma do art. 30 da Portaria GP n.º 0536/2024.
Art. 5º CONCEDER 1 (um) adicional de deslocamento, na forma do disposto na Portaria referenciada no art. 2º.
Art. 6º DETERMINAR que, ao retornar, deverão os(as) servidores(as) participantes apresentar relatórios circunstanciados das atividades
desenvolvidas, bem como reunir-se com os integrantes das Unidades, a fim de replicar os conhecimentos adquiridos e implementar as boas
práticas aderentes às diretrizes do biênio 2025-2026.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
TRIBUNAL PLENO
Pauta
Pauta Administrativa
Pauta Administrativa - Sessão JULHO - PRESENCIAL
De ordem do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, informo que
foi designada SESSÃO ADMINISTRATIVA PRESENCIAL para o dia 29/7/2025, às 10h (dez horas). Os advogados que desejarem realizar
sustentação oral deverão se inscrever ATÉ ANTES DO INÍCIO da sessão. O agendamento para sustentação oral será realizado por meio do
balcão virtual da Secretaria do Tribunal Pleno e Turmas, pelo whatsapp (69) 9906-1368 ou, presencialmente, na Secretaria do Tribunal Pleno. No
caso de advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal, nos termos do § 4º do art. 937 do CPC e §
3º do art. 78 do Regimento Interno deste Tribunal, é permitido realizar sustentação oral por meio de videoconferência, com a utilização da
plataforma ZOOM e o link para acesso à sala de sessão será repassado ao advogado inscrito, antes do início da sessão presencial, devendo o
advogado estar presente no ambiente virtual no momento do pregão do seu processo. Salientamos que o advogado com domicílio em Porto
Velho/RO deverá realizar a sustentação oral de forma presencial no edifício sede deste Regional. Dúvidas e informações serão esclarecidas por
meio do balcão virtual da Secretaria do Tribunal Pleno e Turmas no link: https://meet.google.com/ozf-dazh-fts, presencialmente, na Secretaria do
Tribunal Pleno, pelo telefone (69) 3218-6405, bem como fazendo uso do whatsapp (69) 9906-1368 no horário de expediente (7h30 às 14h30). Os
processos constantes da pauta desta sessão PRESENCIAL são os seguintes:
PRESIDÊNCIA
01– PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N.º 3711/2025
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
ASSUNTO:REFERENDAR PORTARIA CONJUNTA PRE-COR N.º 002/2025, QUE REVOGOU O ART. 8º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
076/2018.
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02– PROCESSO PJe Cor N.º 0000149-93.2024.2.00.0514
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
ASSUNTO: CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DO MERECIMENTO PARA A
PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS DE 1º GRAU E O ACESSO
AO 2º GRAU NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho
Despacho Administrativo
PORTARIA GP Nº 90 DE 18 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do PROAD 6186/2022;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Conjunta STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018 e
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GP n. 1284, de 4 de julho de 2018;
R E S O L V E:
I – DECLARAR que o valor do Benefício Especial previsto no art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 do servidor JORDAN SALVADOR,
matrícula nº100605, no momento da opção de migração para o regime de previdência complementar, ocorrida em 29/11/2022 , é de R$ 15.539,41
(quinze mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), o qual deverá ser pago e atualizado na forma da Resolução Conjunta
STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018, tendo sido considerado para o cálculo apenas o período de contribuição laborado neste Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, alusivo ao marco temporal anterior à migração, qual seja, julho de 1994 a novembro de 2022.
II - O cálculo do Benefício Especial se baseou nas informações funcionais disponíveis no momento de sua elaboração, mas poderá ser revisto em
caso de averbações posteriores, desde que o servidor apresente certidão de tempo de contribuição, acompanhada das respectivas relações de
remuneração contributivas, conforme termos do art. 3º da Portaria GP nº 1284, de 4 de julho de 2018;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229496