Processo ativo
0000155-03.2025.2.00.0826
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000155-03.2025.2.00.0826
Diário (linha): EDUARDO COTTA, advogado, de 24/02/2025, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de
Partes e Advogados
Advogado(s): CARLOS EDUARDO COTTA, *** CARLOS EDUARDO COTTA, OAB, SP nº 107.118.
Advogados e OAB
Advogado: CARLOS EDUARDO COTTA *** CARLOS EDUARDO COTTA – OAB/SP nº 107.118.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000155-03.2025.2.00.0826 – GUARULHOS – Em atenção à representação formulada pelo Doutor CARLOS
EDUARDO COTTA, advogado, de 24/02/2025, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de
suas atribuições legais, em 06/03/2025, exarou o seguinte despacho (ID 5614687): “Vistos. (...) Sem prejuízo, resta o reclamante
expressamente esclarecido de que a atuação de cunho estritamente jurisdicional dos magistrados é infensa ao crivo censório,
cumprindo à parte irresignada c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om o teor das decisões judiciais valer-se dos meios de impugnação processual pertinentes,
notadamente porque a esfera administrativa disciplinar tem atuação restrita à apuração de eventuais infrações funcionais”.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COTTA – OAB/SP nº 107.118.
ARQUIVAMENTO DE EXPEDIENTES
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, determinou
o arquivamento dos seguintes autos:
01)
EDUARDO COTTA, advogado, de 24/02/2025, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de
suas atribuições legais, em 06/03/2025, exarou o seguinte despacho (ID 5614687): “Vistos. (...) Sem prejuízo, resta o reclamante
expressamente esclarecido de que a atuação de cunho estritamente jurisdicional dos magistrados é infensa ao crivo censório,
cumprindo à parte irresignada c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om o teor das decisões judiciais valer-se dos meios de impugnação processual pertinentes,
notadamente porque a esfera administrativa disciplinar tem atuação restrita à apuração de eventuais infrações funcionais”.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COTTA – OAB/SP nº 107.118.
ARQUIVAMENTO DE EXPEDIENTES
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, determinou
o arquivamento dos seguintes autos:
01)