Processo ativo
0000156-76.2024.8.26.0800
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Identificação
Nº Processo: 0000156-76.2024.8.26.0800
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
De 24.03.25:
Autorizando o(a) servidor(a) abaixo para realização do teletrabalho, nos termos do Capítulo II da Resolução n° 850/2021:
- STI 1 - DIRETORIA DE SISTEMAS JUDICIAIS, ALCIONE DE FATIMA MARTINS LOMBA, mat.322651-C, a partir de
21/03/2025;
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024/2025
Processo 0000156-76.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A. - Ante
o exposto, conclui-se que não há fundamentos de fato e de direito que justifiquem a conversão do presente feito em processo
administrativo disciplinar, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as anotações e
comunicações necessárias, encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão ao servidor e ao Diretor da SAAB
3, para ciência, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento. Publique-se.
Cumpra-se. São Paulo, 24 de março de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000313-49.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 24 de março de
2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Subseção VIII - Atos (SGP ll)
DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA
De 21/03/2025
deferindo o afastamento de DJALMA RODRIGUES, matrícula nº 817.026-F, RG nº 00021.87.426-6/SP, Escrevente Técnico
Judiciário no Ofício Criminal da Comarca de Avaré, para exercer o mandato de Vereador no município de Arandu - SP, sem
prejuízo de vencimentos, no período de 01/02/2025 a 31/12/2028, nos termos do artigo 38 inciso II e III da Constituição Federal
c/c artigo 73 da Lei 10.261/68 e artigo 65 inciso III do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Incorporações
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, os servidores abaixo relacionados fazem jus à incorporação de décimos das
diferenças de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrões citados da E.V. Cargos
Efetivos e os cargos a seguir discriminados da E.V. Cargos em Comissão, incidindo sobre as citadas diferenças todas as
vantagens, na seguinte conformidade:
Assistente Judiciário, Referência IV, Nível I:
Padrão 5-B, Nível I:
ALMIR SOUSA FARIAS, matr. 812.082-A, a p/ de 01.07.17, 4/10;
Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível I:
Padrão 5-E, Nível I:
LEVI BLUMER BUENO, matr. 365.301-A, a p/ de 14.06.19, 1/10;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
De 24.03.25:
Autorizando o(a) servidor(a) abaixo para realização do teletrabalho, nos termos do Capítulo II da Resolução n° 850/2021:
- STI 1 - DIRETORIA DE SISTEMAS JUDICIAIS, ALCIONE DE FATIMA MARTINS LOMBA, mat.322651-C, a partir de
21/03/2025;
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024/2025
Processo 0000156-76.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A. - Ante
o exposto, conclui-se que não há fundamentos de fato e de direito que justifiquem a conversão do presente feito em processo
administrativo disciplinar, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as anotações e
comunicações necessárias, encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão ao servidor e ao Diretor da SAAB
3, para ciência, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos afetos a este procedimento. Publique-se.
Cumpra-se. São Paulo, 24 de março de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000313-49.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 24 de março de
2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Subseção VIII - Atos (SGP ll)
DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA
De 21/03/2025
deferindo o afastamento de DJALMA RODRIGUES, matrícula nº 817.026-F, RG nº 00021.87.426-6/SP, Escrevente Técnico
Judiciário no Ofício Criminal da Comarca de Avaré, para exercer o mandato de Vereador no município de Arandu - SP, sem
prejuízo de vencimentos, no período de 01/02/2025 a 31/12/2028, nos termos do artigo 38 inciso II e III da Constituição Federal
c/c artigo 73 da Lei 10.261/68 e artigo 65 inciso III do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Incorporações
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, os servidores abaixo relacionados fazem jus à incorporação de décimos das
diferenças de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrões citados da E.V. Cargos
Efetivos e os cargos a seguir discriminados da E.V. Cargos em Comissão, incidindo sobre as citadas diferenças todas as
vantagens, na seguinte conformidade:
Assistente Judiciário, Referência IV, Nível I:
Padrão 5-B, Nível I:
ALMIR SOUSA FARIAS, matr. 812.082-A, a p/ de 01.07.17, 4/10;
Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível I:
Padrão 5-E, Nível I:
LEVI BLUMER BUENO, matr. 365.301-A, a p/ de 14.06.19, 1/10;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º